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Direito Internacional Público: Unidade 6.4 Corte Internacional de Justiça. Prof. Luiz Albuquerque. CONFERÊNCIAS DE PAZ DE HAIA (1899 e 1907) CONVENTION FOR THE PACIFIC SETTLEMENT OF INTERNATIONAL DISPUTES Manutenção geral da paz ; Bons ofícios , Mediação , Comissão de Inquérito ;
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Direito Internacional Público: Unidade 6.4Corte Internacional de Justiça Prof. Luiz Albuquerque
CONFERÊNCIAS DE PAZ DE HAIA • (1899 e 1907) • CONVENTION FOR THE PACIFIC SETTLEMENT OF INTERNATIONAL DISPUTES • Manutençãogeral da paz; • Bonsofícios , Mediação, Comissão de Inquérito ; • ArbitragemInternacional ; • Corte Permanente de Arbitragem;
Hague Conference of 1907 • Hague I - Pacific Settlement of International Disputes: 18 October 1907 • Hague II - Limitation of Employment of Force for Recovery of Contract Debts : October 18, 1907 • Hague III - Opening of Hostilities : 18 October 1907 • Hague IV - Laws and Customs of War on Land : 18 October 1907 • Hague V - Rights and Duties of Neutral Powers and Persons in Case of War on Land : 18 October 1907 • Hague VI - Status of Enemy Merchant Ships at the Outbreak of Hostilities : 18 October 1907 • Hague VII - Conversion of Merchant Ships into War Ships : 18 October 1907 • Hague VIII - Laying of Automatic Submarine Contact Mines : 18 October 1907 • Hague IX - Bombardment by Naval Forces in Time of War : 18 October 1907 • Hague X - Adaptation to Maritime War of the Principles of the Geneva Convention : 18 October 1907 • Hague XI - Restrictions With Regard to the Exercise of the Right of Capture in Naval War : 18 October 1907 • Hague XIII -Rights and Duties of Neutral Powers in Naval War : 18 October 1907 Hague Conference of 1899 • Correspondence, Instructions and Reports of the United States Commission • Hague I - Pacific Settlement of International Disputes : 29 July 1899 • Hague II - Laws and Customs of War on Land : 29 July 1899 • Hague III - Adaptation to Maritime Warfare of Principles of Geneva Convention of 1864 : July 29,1899 • Hague IV - Prohibiting Launching of Projectiles and Explosives from Balloons : July 29, 1899 • Declaration I - on the Launching of Projectiles and Explosives from Balloons; July 29, 1899 • Declaration II - on the Use of Projectiles the Object of Which is the Diffusion of Asphyxiating or Deleterious Gases; July 29, 1899 • Declaration III - on the Use of Bullets Which Expand or Flatten Easily in the Human Body; July 29, 1899 • Final Act of the International Peace Conference; July 29, 1899
Artigo 1 A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA estabelecida pela Carta das Nações Unidas, como o órgão judicial principal das Nações Unidas, será constituída e funcionará de acordo com as disposições do presente Estatuto. Capítulo 1- Organização da Corte Artigo 2 A Corte será constituída por um corpo de magistrados independentes eleitos, sem levar em conta a nacionalidade destes, de pessoas que gozem de alta consideração moral e que reunam as condições necessárias para o exercício das mais altas funções judiciais em seus respectivos países, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência na área do direito internacional.
Artigo 3. 1. A Corte será composta de quinze membros, dos quais não poderão haver dois que sejam da mesma nacionalidade. 2. Toda pessoa que para ser eleita membro da Corte pudesse ser considerada nacional de mais de um Estado, será considerada nacional do Estado em que exerça ordinariamente seus direitos civis e políticos. Artigo 4. Os membros da Corte serão eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de candidatos propostos pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, conforme as seguintes disposições. (...)
Artigo 7 .1. O Secretário Geral das Nações unidas preparará uma lista em ordem alfabética de todas as pessoas assim designadas. (...) 2. O Secretário Geral apresentará esta lista à Assembléia Geral e ao conselho de Segurança. Artigo 8. A Assembléia Geral e o Conselho de Segurança procederão independentemente da eleição dos membros da Corte. Artigo 9. Em toda eleição, os eleitores levarão em conta não apenas que as pessoas possuem individualmente as condições requeridas, mas que também estejam representadas as grandes civilizações e os principais sistemas jurídicos do mundo.
Artigo 13. 1. Os membros da Corte exercem o cargo por nove anos, podendo ser reeleitos. (...) Artigo 19. No exercício das funções do cargo, os membros da Corte gozarão de privilégios e imunidades diplomáticas. Artigo 22. 1. A sede da Corte será em Haya.
Artigo 26. 1. Cada vez que seja necessário, a Corte poderá constituir um ou mais Câmaras compostas de três ou mais magistrados, segundo o que a própria Corte disponha, a fim de tratar de questões de caráter especial (...) Artigo 34. 1. Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte. (...) Artigo 39. 1. Os idiomas oficiais da Corte serão o francês e o inglês.
Artigo 31 • 1. Os magistrados da mesma nacionalidade de cada uma das partes litigantes conservarão seu direito a participar na leitura do processo da Corte. • 2. Sea Corte incluir entre os magistrados o conhecimento um de nacionalidade de uma das partes, qualquer outra parte poderá designar a uma pessoa de sua escolha para que assuma o lugar de magistrado. Essa pessoa deverá ser escolhida preferencialmente entre as que tenham sido indicadas como candidatos de acordo com os Artigos 4 e 5 . • 3. Sea Corte não incluir entre os magistrados de conhecimento nenhum magistrado de nacionalidade das partes, cada uma destas poderá designar um de acordo com o parágrafo 2 deste Artigo
Artigo 36. 1. A competência da Corte se estende a todos os litígios que as partes a submetame a todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou nos tratados e convenções vigentes. 2. Os Estados partes do presente Estatuto podem, a qualquer momento, declarar que reconhecem como compulsório ipso facto e sem acordo especial, com relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma condição, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tratem sobre: a. a interpretação de um tratado; b. qualquer questão de direito internacional; c. a existência de todo feito que, se for estabelecido, constituirá violação de uma obrigação internacional; d. a natureza ou extensão da reparação que seja feita pela quebra de uma obrigação internacional. 3. A declaração a que se refere este Artigo poderá ser feita incondicionalmente ou sob condição de reciprocidade por parte de vários ou determinados Estados, ou por determinado tempo. 4. Estas declarações serão remetidas para seu depósito ao secretário Geral das Nações Unidas, que transmitirá cópias delas às partes neste Estatuto e ao Secretário da Corte. 5. As declarações feitas de acordo com o Artigo 36 do Estatuto da CortePermanente de Justiça Internacional que estiverem ainda em vigor, serão consideradas, respeito das partes no presente Estatuto, como aceitação da jurisdição da Corte internacional de Justiça pelo período que ainda fique em vigência e conforme os termos de tais declarações. 6. Em caso de disputa sobre se a Corte tem ou não jurisdição, a Corte decidirá.
Artigo 38. 1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar; a. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito; c. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas; d. as decisões judiciais e as doutrinas dos juristas mais qualificados das diversas nações, como meio auxiliar (“subsidiary”) para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59. 2. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se as partes concordarem com isso.
Artigo 40 1. As questões serão apresentados diante da Corte, segundo o caso, mediante notificação do compromisso ou mediante solicitação escrita dirigida ao Secretário. Em ambos casos serão indicados o objeto da controvérsia e das partes. Artigo 41 1. A Corte terá faculdade para indicar, se considera que as circunstâncias assim o exijam, as medidas provisórias que devam ser tomadas para resguardar os direitos de cada uma das partes. 2. Enquanto se pronuncia a sentença, será notificada imediatamente a ambas as partes e ao Conselho de segurança as medidas indicadas. Artigo 42 1. As partes estarão representadas por agentes. 2. Poderão ter diante da Corte conselheiros ou advogados. 3. Os agentes, os conselheiros e aos advogados das partes diante da Corte gozarão dos privilégios e imunidades necessários para o livre desempenho de suas funções.
Artigo 43.1. O procedimento terá duas fases: uma escrita e outra oral. 2. O procedimento escrito compreenderá a comunicação, a Corte e as partes, de memórias, contra memórias e, se for necessário, réplicas, assim como de todo o documento em apoio das mesmas. 3. A comunicação será feita por condução do Secretário, em ordem e dentro dos termos fixados pela Corte. 4. Todo documento apresentado por uma das partes será comunicado a outra mediante cópia certificada. 5. O procedimento oral consistirá na audiência que a Corte outorgue, e testemunhos, peritos, agentes, conselheiros e advogados.
Artigo 48. A Corte determinará as providências necessárias para o curso do processo, decidirá a forma e meios a que cada parte deva ajustar seus processos e adotará medidas necessárias para a exposição das provas. Artigo 54.1 Quando os agentes, conselheiros e advogados, conforme o previsto pela Corte, tenham completado a apresentação de seu caso, o Presidente declarará terminada a leitura. 2. A Corte se retirará para deliberar. 3. As deliberações da Corte se darão em ambiente privado e permanecerão secretas.
Artigo 46. Os trabalhos da Corte serão públicos, com exceção ao que disponha a própria Corte em contrário, ou que as partes peçam que o público não seja admitido. Artigo 54.1Quando os agentes, conselheiros e advogados, conforme o previsto pela Corte, tenham completado a apresentação de seu caso, o Presidente declarará terminada a leitura. 2. A Corte se retirará para deliberar. 3. As deliberações da Corte se darão em ambiente privado e permanecerão secretas.
Artigo 53. 1. Quando uma das partes não compareça frente a Corte, ou se abstenha de defender seu caso, a outra parte poderá pedir à Corte que decida a seu favor. 2. Antes de ditar sua decisão, a Corte deverá se assegurar não somente a sua competência conforme as disposições dos Artigos 36 e 37, e também de que o processo está bem fundado enquanto nos feitos e no direito. Artigo 55 1. Todas as decisões da Corte serão por maioria de votos aos magistrados presentes. 2. Em caso de empate, o voto de decisão será do Presidente ou do magistrado que o substitua.
Artigo 53. 1. Quando uma das partes não compareça frente a Corte, ou se abstenha de defender seu caso, a outra parte poderá pedir à Corte que decida a seu favor. 2. Antes de ditar sua decisão, a Corte deverá se assegurar não somente a sua competência conforme as disposições dos Artigos 36 e 37, e também de que o processo está bem fundado enquanto nos feitos e no direito.
Artigo 56 1. A sentença será motivada. 2. A sentença mencionará os nomes dos magistrados que tenham feito parte dele. Artigo 57 Se a sentença não expressar ao todo ou em parte a opinião unânime dos magistrados, qualquer destes terão o direito a que seja agregada à sentença sua opinião dissidente.
Artigo 59 A decisão da Corte não é obrigatória senão para as partes em litígio e respeito ao caso alvo de decisão. Artigo 60 A sentença será definitiva e inapelável. Em caso de desacordo sobre o sentido ou desfecho da sentença, a Corte interpretará a solicitação de qualquer das partes.
Artigo 61.1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. 2. A Corte abrirá o processo de revisão segundo uma resolução em que se faça constar expressamente a existência de um fato novo, em que se reconheça que este fato por sua natureza justifica a revisão, e em que se declare que tenha lugar a solicitação. 3. Antes de iniciar o processo de revisão a Corte poderá exigir que seja cumprido o disposto pela sentença. 4. A solicitação de revisão deverá ser formulada dentro do prazo de seis meses depois de descoberto o fato novo. 5. Não poderá ser pedida a revisão uma vez transcorrido o prazo de dez anos a partir do pronunciamento da sentença.
Artigo 62.1. Se um Estado considerar que possui interesse de ordem jurídica que possa ser afetado pela decisão do litígio, poderá pedir à Corte que lhe permita intervir. 2. A Corte decidirá a respeito de tal petição. Artigo 63.1. Quando se trate da interpretação de uma convenção na qual tomem parte outros Estados além das partes em litígio, o Secretário notificará imediatamente a todos os Estados interessados. 2. Todo estado assim notificado terá direito a intervir no processo; mas se exerce desse direito, a interpretação contida na sentença será igualmente obrigatória para ele.
COMPETÊNCIA CONSULTIVA DA CORTE Artigo 65.1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo autorizado para isso pela Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma. 2. As questões sobre as quais seja solicitada opinião consultiva serão expostas à Corte mediante uma solicitação por escrito, Em que estejam determinados os prazos exatos da questão a respeito da qual se faça a consulta. Em solicitação estarão anexados todos os documentos que possam esclarecer a questão.
Artigo 66.1. Assim que seja recebida a solicitação da opinião consultiva, o Secretário notificará a todos os Estados que tenham direito a comparecer diante da Corte. 2. O Secretário notificará também, mediante comunicação especial e direta a todo Estado com direito a comparecer frente a Corte, e a toda organização internacional que a juízo da Corte, ou de seu Presidente se a Corte estiver reunida, possam retirar alguma informação sobre a questão, que a Corte estará pronta para receber exposições escritas dentro o prazo determinado pelo Presidente, ou para escutar em audiência pública que será realizada à questão, exposições orais relativas a tal questão. 3. Qualquer Estado com direito a comparecer frente a Corte que não tenha recebido a comunicação especial mencionada no parágrafo 2 deste Artigo, poderá expressar seu desejo de apresentar uma exposição escrita ou de ser ouvido, sendo que a decisão será da Corte. 4. Será permitido aos Estados e às organizações que tenham apresentado exposições escritas ou orais, ou de ambos os tipos, discutir as exposições apresentadas por outros Estados ou organizações na forma, na extensão e dentro do prazo fixado para cada caso pela Corte, ou seu Presidente se a Corte não estiver reunida. Com esta finalidade, o Secretário comunicará oportunamente tais exposições escritas aos Estados e organizações que tenham apresentado as suas.
Jurisdição Consultiva da CIJ • Caso pendente: Judgment No.2867 of the Administrative Tribunal of the International Labour Organization upon a Complaint Filed against the International Fund for Agricultural Development (Request for Advisory Opinion) • 2010: Accordance with international law of the unilateral declaration of independence in respect of Kosovo (Request for Advisory Opinion) • 2004: Legal Consequences of the Construction of a Wall in the Occupied Palestinian Territory • 1999: Difference Relating to Immunity from Legal Process of a Special Rapporteur of the Commission on Human Rights • 1996: Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons • Legality of the Use by a State of Nuclear Weapons in Armed Conflict • 1989: Applicability of Article VI, Section 22, of the Convention on the Privileges and Immunities of the United Nations • 1988: Applicability of the Obligation to Arbitrate under Section 21 of the United Nations Headquarters Agreement of 26 June 1947 • 1987: Application for Review of Judgment No. 333 of the United Nations Administrative Tribunal • 1982: Application for Review of Judgment No. 273 of the United Nations Administrative Tribunal • 1980: Interpretation of the Agreement of 25 March 1951 between the WHO and Egypt
Jurisdição Consultiva da CIJ • 1975: Western Sahara • 1973: Application for Review of Judgment No. 158 of the United Nations Administrative Tribunal • 1971: Legal Consequences for States of the Continued Presence of South Africa in Namibia (South West Africa) notwithstanding Security Council Resolution 276 (1970) • 1962: Certain Expenses of the United Nations (Article 17, paragraph 2, of the Charter) • 1960: Constitution of the Maritime Safety Committee of the Inter-Governmental Maritime Consultative Organization • 1956: Judgments of the Administrative Tribunal of the ILO upon Complaints Made against Unesco • Admissibility of Hearings of Petitioners by the Committee on South West Africa • 1955: Voting Procedure on Questions relating to Reports and Petitions concerning the Territory of South West Africa • 1954: Effect of Awards of Compensation Made by the United Nations Administrative Tribunal • 1951: Reservations to the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide • 1950: • Interpretation of Peace Treaties with Bulgaria, Hungary and Romania • International Status of South West Africa • Competence of the General Assembly for the Admission of a State to the United Nations • 1949: Reparation for Injuries Suffered in the Service of the United Nations • 1948: Conditions of Admission of a State to Membership in the United Nations (Article 4 of the Charter)
1954 • Electricité de Beyrouth Company (France v. Lebanon) • Treatment in Hungary of Aircraft and Crew of United States of America (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • Treatment in Hungary of Aircraft and Crew of United States of America (United States of America v. Hungarian People's Republic) • Monetary Gold Removed from Rome in 1943 (Italy v. France, United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and United States of America) • 1953 • Minquiers and Ecrehos (France/United Kingdom) • Ambatielos (Greece v. United Kingdom) • 1952 • Rights of Nationals of the United States of America in Morocco (France v. United States of America) • Anglo-Iranian Oil Co. (United Kingdom v. Iran) • 1951 • Fisheries (United Kingdom v. Norway) • Haya de la Torre (Colombia/Peru) • 1950 • Request for Interpretation of the Judgment of 20 November 1950 in the Asylum Case (Colombia/Peru) • Asylum (Colombia/Peru) • Protection of French Nationals and Protected Persons in Egypt (France v. Egypt) • 1949 • Corfu Channel (United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland v. Albania)
1959 • Aerial Incident of 7/11/ 1954 (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • Aerial Incident of 27 July 1955 (United Kingdom v. Bulgaria) • Sovereignty over Certain Frontier Land (Belgium/Netherlands) • Aerial Incident of 27 July 1955 (Israel v. Bulgaria) • Interhandel (Switzerland v. United States of America) • 1958 • Aerial Incident of 4 September 1954 (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • Application of the Convention of 1902 Governing the Guardianship of Infants (Netherlands v. Sweden) • 1957 • Certain Norwegian Loans (France v. Norway) • 1956 • Antarctica (United Kingdom v. Chile) • Antarctica (United Kingdom v. Argentina) • Aerial Incident of 7 October 1952 (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • Aerial Incident of 10 March 1953 (United States of America v. Czechoslovakia) • 1955 • Nottebohm (Liechtenstein v. Guatemala)
1978 • Aegean Sea Continental Shelf (Greece v. Turkey) • 1974 • Nuclear Tests (New Zealand v. France) • Nuclear Tests (Australia v. France) • Fisheries Jurisdiction (Federal Republic of Germany v. Iceland) • Fisheries Jurisdiction (United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland v. Iceland) • 1973 • Trial of Pakistani Prisoners of War (Pakistan v. India) • 1972 • Appeal Relating to the Jurisdiction of the ICAO Council (India v. Pakistan) • 1970 • Barcelona Traction, Light and Power Company, Limited (Belgium v. Spain)(New Application: 1962) • 1969 • North Sea Continental Shelf (Federal Republic of Germany/Netherlands) • North Sea Continental Shelf (Federal Republic of Germany/Denmark) • 1966 • South West Africa (Liberia v. South Africa) • South West Africa (Ethiopia v. South Africa) • 1963 • Northern Cameroons (Cameroon v. United Kingdom) • 1962 • Temple of PreahVihear (Cambodia v. Thailand) • 1961 • Barcelona Traction, Light and Power Company, Limited (Belgium v. Spain) • 1960 • Arbitral Award Made by the King of Spain on 23 December 1906 (Honduras v. Nicaragua) • Compagnie du Port, des Quais et des Entrepôts de Beyrouth and Société Radio-Orient (France v. Lebanon) • Aerial Incident of 27 July 1955 (United States of America v. Bulgaria) • Right of Passage over Indian Territory (Portugal v. India)
1989 • Elettronica Sicula S.p.A. (ELSI) (United States of America v. Italy) • 1987 • Border and Transborder Armed Actions (Nicaragua v. Costa Rica) • 1986 • Frontier Dispute (Burkina Faso/Republic of Mali) • 1985 • Application for Revision and Interpretation of the Judgment of 24 February 1982 in the Case concerning the Continental Shelf (Tunisia/Libyan Arab Jamahiriya) (Tunisia v. Libyan Arab Jamahiriya) • Continental Shelf (Libyan Arab Jamahiriya/Malta) • 1984 • Delimitation of the Maritime Boundary in the Gulf of Maine Area (Canada/United States of America) • 1982 • Continental Shelf (Tunisia/Libyan Arab Jamahiriya) • 1981 • United States Diplomatic and Consular Staff in Tehran (United States of America v. Iran)
1999 • Kasikili/Sedudu Island (Botswana/Namibia) • Legality of Use of Force (Yugoslavia v. United States of America) • Legality of Use of Force (Yugoslavia v. Spain) • Request for Interpretation of the Judgment of 11 June Land and Maritime Boundary between Cameroon and Nigeria • 1998 • Fisheries Jurisdiction (Spain v. Canada) • Vienna Convention on Consular Relations (Paraguay v. United States of America) • 1996 • Aerial Incident of 3 July 1988 (Islamic Republic of Iran v. United States of America) • 1995 • Maritime Delimitation between Guinea-Bissau and Senegal (Guinea-Bissau v. Senegal) • Request for an Examination of the Situation in Accordance with Paragraph 63 of the Court's Judgment of 20 December 1974 in the Nuclear Tests(New Zealand v. France) Case • East Timor (Portugal v. Australia) • 1994 • Territorial Dispute (Libyan Arab Jamahiriya/Chad) • 1993 • Certain Phosphate Lands in Nauru (Nauru v. Australia) • Maritime Delimitation in the Area between Greenland and Jan Mayen (Denmark v. Norway) • 1992 • Land, Island and Maritime Frontier Dispute (El Salvador/Honduras: Nicaragua intervening) • Passage through the Great Belt (Finland v. Denmark) • Border and Transborder Armed Actions (Nicaragua v. Honduras) • 1991 • Arbitral Award of 31 July 1989 (Guinea-Bissau v. Senegal) • Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America)
2004 • Legality of Use of Force (Serbia and Montenegro v. United Kingdom) • Legality of Use of Force (Serbia and Montenegro v. Portugal) • Legality of Use of Force (Serbia and Montenegro v. Netherlands) • Legality of Use of Force (Serbia and Montenegro v. Italy) • Legality of Use of Force (Serbia and Monténégro v. Germany) • Legality of Use of Force (Serbia and Montenegro v. France) • Legality of Use of Force (Serbia and Montenegro v. Canada) • Legality of Use of Force (Serbia and Montenegro v. Belgium) • Avena and Other Mexican Nationals (Mexico v. United States of America) • 2003 • Application for Revision of the Judgment of 11 September 1992 in the Case concerning the Land, Island and Maritime Frontier Dispute (El Salvador/Honduras: Nicaragua intervening)(El Salvador v. Honduras) • Oil Platforms (Islamic Republic of Iran v. United States of America) • Questions of Interpretation and Application of the 1971 Montreal Convention arising from the Aerial Incident at Lockerbie (Libyan Arab Jamahiriya v.United States of America) • Questions of Interpretation and Application of the 1971 Montreal Convention arising from the Aerial Incident at Lockerbie (Libyan Arab Jamahiriya v.United Kingdom) • Application for Revision of the Judgment of 11 July 1996 in the Case concerning Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (Bosnia and Herzegovina v. Yugoslavia), Preliminary Objections (Yugoslavia v. Bosnia and Herzegovina) • 2002 • Sovereignty over Pulau Ligitan and Pulau Sipadan (Indonesia/Malaysia) • Land and Maritime Boundary between Cameroon and Nigeria (Cameroon v. Nigeria: Equatorial Guinea intervening) • Arrest Warrant of 11 April 2000 (Democratic Republic of the Congo v. Belgium) • 2001 • LaGrand (Germany v. United States of America) • Maritime Delimitation and Territorial Questions between Qatar and Bahrain (Qatar v. Bahrain) • Armed Activities on the Territory of the Congo (Democratic Republic of the Congo v. Burundi) • Armed Activities on the Territory of the Congo (Democratic Republic of the Congo v. Rwanda) • 2000 • Aerial Incident of 10 August 1999 (Pakistan v. India)
2011 • Jurisdiction and Enforcement of Judgments in Civil and Commercial Matters (Belgium v. Switzerland) • Application of the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination (Georgia v. Russian Federation) • 2010 • Certain Criminal Proceedings in France (Republic of the Congo v. France) • Certain questions concerning diplomatic relations (Honduras v. Brazil) • Pulp Mills on the River Uruguay (Argentina v. Uruguay) • 2009 • Dispute regarding Navigational and Related Rights (Costa Rica v. Nicaragua) • Maritime Delimitation in the Black Sea (Romania v. Ukraine) • Request for Interpretation of the Judgment of 31 March 2004 in the Case concerning Avena and Other Mexican Nationals (Mexico v. United States of America) (Mexico v. United States of America) • 2008 • Certain Questions of Mutual Assistance in Criminal Matters (Djibouti v. France) • Sovereignty over Pedra Branca/Pulau Batu Puteh, Middle Rocks and South Ledge (Malaysia/Singapore) • 2007 • Territorial and Maritime Dispute between Nicaragua and Honduras in the Caribbean Sea (Nicaragua v. Honduras) • Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (Bosnia and Herzegovina v. Serbia and Montenegro) • 2006 • Status vis-à-vis the Host State of a Diplomatic Envoy to the United Nations (Commonwealth of Dominica v. Switzerland) • Armed Activities on the Territory of the Congo (New Application : 2002) (Democratic Republic of the Congo v. Rwanda) • 2005 • Frontier Dispute (Benin/Niger) • Certain Property (Liechtenstein v. Germany)
Casos Pendentes • Request for interpretation of the Judgment of 15 June 1962 in the case concerning the Temple of Preah Vihear (Cambodia v. Thailand) (Cambodia v.Thailand) • Certain Activities carried out by Nicaragua in the Border Area (Costa Rica v. Nicaragua) • Frontier Dispute (Burkina Faso/Niger) • Whaling in the Antarctic (Australia v. Japan) • Questions relating to the Obligation to Prosecute or Extradite (Belgium v. Senegal) • Jurisdictional Immunities of the State (Germany v. Italy: Greece intervening) • Application of the Interim Accord of 13 September 1995 (the former Yugoslav Republic of Macedonia v. Greece) • Aerial Herbicide Spraying (Ecuador v. Colombia) • Maritime Dispute (Peru v. Chile) • Territorial and Maritime Dispute (Nicaragua v. Colombia) • Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (Croatia v. Serbia) • Armed Activities on the Territory of the Congo (Democratic Republic of the Congo v. Uganda) • Ahmadou Sadio Diallo (Republic of Guinea v. Democratic Republic of the Congo) • Gabčíkovo-Nagymaros Project (Hungary/Slovakia)
País com maior participação na CIJ: EUA Demandado: 12 casos • Rights of Nationals of the United States of America in Morocco (France v. United States of America) • Monetary Gold Removed from Rome in 1943 (Italy v. France, United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and United States of America) • Interhandel (Switzerland v. United States of America) • Military and Paramilitary Activities in and against Nicaragua (Nicaragua v. United States of America • Aerial Incident of 3 July 1988 (Islamic Republic of Iran v. United States of America) • Questions of Interpretation and Application of the 1971 Montreal Convention arising from the Aerial Incident at Lockerbie (Libyan Arab Jamahiriya v.United States of America) • Oil Platforms (Islamic Republic of Iran v. United States of America) • Vienna Convention on Consular Relations (Paraguay v. United States of America) • LaGrand (Germany v. United States of America) • Legality of Use of Force (Yugoslavia v. United States of America) • Avena and Other Mexican Nationals (Mexico v. United States of America) • Request for Interpretation of the Judgment of 31 March 2004 in the Case concerning Avena and Other Mexican Nationals (Mexico v. United States of America) (Mexico v. United States of America) Demandante: 10 Casos • Treatment in Hungary of Aircraft and Crew of United States of America (United States of America v. Hungarian People's Republic) • Treatment in Hungary of Aircraft and Crew of United States of America (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • Aerial Incident of 10 March 1953 (United States of America v. Czechoslovakia) • Aerial Incident of 7 October 1952 (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • Aerial Incident of 27 July 1955 (United States of America v. Bulgaria) • Aerial Incident of 4 September 1954 (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • Aerial Incident of 7 November 1954 (United States of America v. Union of Soviet Socialist Republics) • United States Diplomatic and Consular Staff in Tehran (United States of America v. Iran) • Delimitation of the Maritime Boundary in the Gulf of Maine Area (Canada/United States of America) • ElettronicaSiculaS.p.A. (ELSI) (United States of America v. Italy)
Juízes brasileiros na CIJ • José Philadelpho de Barros e Azevedo (1946-1951) • Levi Fernandes Carneiro (1951-1955) • José Sette Câmara (1979-1988) • Francisco Rezek (1996-2006) • Antônio Augusto Cançado-Trindade (2009 - ...)
Cançado Trindade recebeu o apoio de 163 membros da Assembléia Geral das Nações Unidas, onde foi o candidato mais votado, e de 14 membros do Conselho de Segurança. • De acordo com nota divulgada pelo Ministério de Relações Exteriores, a votação do professor de Direito Internacional Público na Universidade de Brasília e no Instituto Rio Branco foi maior da história das eleições para a Corte.