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Princípios Gerais de Direito Processual Civil Internacional

Princípios Gerais de Direito Processual Civil Internacional. Viviane A. Gurgel vivgu@hotmail.com www.amaralgurgel.com. Noções Básicas do Direito Processual Civil Internacional. Dificuldades: Autoridade judiciária ou de um órgão, com funções equivalentes, competente internacionalmente

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Princípios Gerais de Direito Processual Civil Internacional

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  1. Princípios Gerais de Direito Processual Civil Internacional Viviane A. Gurgel vivgu@hotmail.com www.amaralgurgel.com

  2. Noções Básicas do Direito Processual Civil Internacional • Dificuldades: • Autoridade judiciária ou de um órgão, com funções equivalentes, competente internacionalmente • Normas de direito processual civil, são usualmente normas de direito interno • Conferência de Haia de Direito Internacional Privado teve êxito em algumas iniciativas de uniformização – Europa • Ausência de convenção sobre competência internacional, reconhecimento de sentenças estrangeiras em matéria civil e comercial com aplicação no âmbito mundial

  3. Noções Básicas do Direito Processual Civil Internacional 2. Avanços: • Existência de Convenção de acordo de eleição de foro – 30/06/2005 – Covenctionsurlesaccords d’election de for • Convenções da ONU • UNCITRAL (CNUDCI) • Unidroit(Instituto para a Unificação do Direito Privado) • American Law Institute– em 2004, aprovaram o PrinciplesofTransnational Civil Procedure • Em 1º de março de 2002, entra em vigor Regulamento 44/2001 do Conselho da União Européia – relativo a competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercia • Conselho da Europa desenvolve papel de destaque em relação à uniformização do direito processual civil internacional.

  4. Noções Básicas do Direito Processual Civil Internacional 3. América Latina: • Código de Bustamante – Normas de Direito Processual Civil – Livro IV – arts. 314-437. • Conferência Especializada Interamericana de Direito Internacional Privado (OEA) • Protocolos de reuniões dos Ministros da Justiça do Mercosul • Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional • Direito Constitucional e Costumeiro • Pacto de São José – Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto sobre Direitos Civis e Políticos - ONU

  5. Direito estrangeiro no processo: conteúdo e aplicação • Aplicação das normas de direito internacional privado – a discussão da obrigação de aplicação de normas de ofício • Aplicação do direito estrangeiro no processo • Art. 337 CPC – parte que alega prova o teor • Art. 14 LICC – juiz exige da parte que invoca a prova da lei estrangeira • Participação ativa das partes (lide sub judice) • Constitucionalidade da norma estrangeira • Verificação do conteúdo do direito estrangeiro

  6. Verificação do conteúdo do direito estrangeiro • Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acercado Direito Estrangeiro 8/5/79 • Protocolo de LasLeñas sobre Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, 27/6/92

  7. Competência Internacional e Imunidade de Jurisdição • Conceitos e princípios básicos: • Competência internacional de um juiz, de um tribunal ou de uma outra autoridade, equiparada ao poder judiciário • CPC arts. 88 a 90 – competência internacional • CPC arts. 91 a 124 – competência interna (matéria, territorial e de foro) • Imunidade de Jurisdição

  8. Homologação de sentença estrangeira • Conceitos e princípios básicos • Não reconhecimento quando ferir a ordem pública • Convenção Interamericana sobre Eficácia de Laudos Arbitrais Estrangeiros – 1979 • Acordo em matéria Civil de 1996 • Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento de Laudos Arbitrais 10/06/58 – DL n. 52/4/2002 • Aplicação da legislação mais flexível de ordem interna • Homologação – termo que designa ato judicial de pronunciamento sobre o reconhecimento da sentença

  9. Homologação da sentença estrangeira no direito brasileiro • Constituição (art. 105, I, i EC n. 45/2004 – STJ – competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras) • Código de Processo Civil (art. 483 e art. 184) • LICC – art. 15 • Regimento Interno do STJ – Resolução n. 9/2005

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