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DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO AULA 01 – O DIREITO TRIBUTÁRIO PROFESSORES: ALINE MARTINS PAULO BENINCÁ WEB-TUTOR: GRAZIELA REIS. INTRODUÇÃO. O ESTADO PRESTA SERVIÇOS À SOCIEDADE: EDUCAÇÃO, SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO, INFRA-ESTRUTURA, ETC. PRECISA ARRECADAR DINHEIRO.
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DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO AULA 01 – O DIREITO TRIBUTÁRIO PROFESSORES: ALINE MARTINS PAULO BENINCÁ WEB-TUTOR: GRAZIELA REIS
INTRODUÇÃO O ESTADO • PRESTA SERVIÇOS À SOCIEDADE: EDUCAÇÃO, SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO, INFRA-ESTRUTURA, ETC. • PRECISA ARRECADAR DINHEIRO
INTRODUÇÃO O ESTADO • QUAL A FONTE DE RENDA? • O ESTADO PRECISA DE UMA FONTE FINANCEIRA PARA BANCAR SUAS ATIVIDADES.
CONCEITO DIREITO TRIBUTÁRIO • O ESTADO TEM PODERES: • COERÇÃO • IMPOSIÇÃO • A PESSOA É OBRIGADA A CONTRIBUIR
CONCEITO DIREITO TRIBUTÁRIO • É O DIREITO QUE DISCIPLINA O PROCESSO DE RETIRADA COMPULSÓRIA, PELO ESTADO, DA PARCELA DE RIQUEZA DE SEUS SÚDITOS, MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS REVELADORES DO DIREITO.
CONCEITO DIREITO TRIBUTÁRIO • ESTADO = FISCO • PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA = CONTRIBUINTE • OBJETO = TRIBUTO
TRIBUTO TRIBUTO É GÊNERO • IMPOSTOS • TAXAS • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA • OBTER RECURSOS FINANCEIROS PARA O ESTADO – PRINCIPAL • FUNÇÃO ECONÔMICA • FUNÇÃO SOCIAL • PRIVATIVO DO ESTADO
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA 5. PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO 6. ATENDIMENTO DAS DESPESAS GERAIS DO ESTADO ATENÇÃO: EM ALGUNS CASOS PODERÁ OCORRER A DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRIBUTOS
AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO • PRINC. DA IMUNIDADE GENÉRICA • ART. 150, VI, ‘B’, ‘C’ E ‘D’, CF/88 • VEDAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR SOBRE ALGUNS ENTES ESPECÍFICOS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA EXEMPLO: • ART. 212, CF/88 – RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO SE REVELA A PARTIR DE PRINCÍPIOS PRÓPRIOS, NÃO APLICÁVEIS AOS OUTROS RAMOS DO DIREITO QUAIS SÃO ESSES PRINCÍPIOS?
AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO 2. PRINC. DA DISCRIMINAÇÃO DAS RENDAS TRIBUTÁRIAS • ART. 145, CF/88 • A CONSTITUIÇÃO DETERMINA PRIVATIVAMENTE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AOS MUNICÍPIOS O PODER DE TRIBUTAR
AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO 3. PRINC. DA IMUNIDADE RECÍPROCA • ART. 150, VI, ‘A’, CF/88 • A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS SÃO RECIPROCAMENTE IMUNES
AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO 4. PRINC. DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA • ART. 145, § 1º, CF/88 • SEMPRE QUE POSSÍVEL OS IMPOSTOS TERÃO CARÁTER PESSOAL, GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE
AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO 5. PRINC. DA VEDAÇÃO DOS EFEITOS CONFISCATÓRIOS • ART. 150, IV, CF/88 • É PROIBIDO UTILIZAR TRIBUTO PARA CONFISCAR BENS DO CONTRIBUINTE
CONCLUSÃO DA AULA ESTADO: FONTE DE RENDA DEFINIÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO CARACTERÍSTICAS AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO: PRINCÍPIOS EXCLUSIVOS