E N D
“(Lei da Igualdade) Foi naquela época, um diploma moderno e progressista: introduziu os conceitos de salário igual para “trabalho de valor igual”, de “discriminação indirecta” (pela referência ao estado civil ou à situação familiar) e de “acção positiva” (permitindo um tratamento preferencial em razão do sexo imposto pela necessidade de corrigir uma desigualdade de facto); proibiu as represálias da entidade patronal relativamente às trabalhadoras que reclamassem alegando discriminação, atribuiu o ónus da prova à entidade patronal (…). Tratava-se, então, de disposições de vanguarda, algumas das quais só acolheriam consenso ao nível da União Europeia muito mais tarde. In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6
1979 – LEI DA IGUALDADE Criação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Decreto-Lei nº 392/79) “Os jovens que então éramos, estávamos particularmente sensíveis à necessidade imperiosa de mudança e inovação e, por isso, acolhemos as transformações trazidas pela revolução de Abril, como um halo de esperança para tudo transformar no bom sentido. Eu próprio, desde meados dos anos 60, era frequentador assíduo da Organização Internacional do Trabalho, onde vivi e aprendi as vantagens do diálogo tripartido e a sua importância para a concretização de transformações sociais significativas. (…) Por tudo isto, o que o mesmo é dizer; pela existência duma experiência prévia acerca da temática, foi com particular entusiasmo, na qualidade de membro do Governo com tutela na área, que promovi a concretização dos princípios decorrentes do Decreto-lei nº392/79. A CITE não iludiu as expectativas que conduziram á sua criação e, hoje, passados todos estes anos, há que convir que ela foi um marco histórico importante.” Luís Morales Secretário de Estado com a Tutela da CITE, à data da sua criação In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6
“Houve, a partir de um determinado momento histórico, o 25 de Abril, uma vaga de fundo muito abrangente que tentou não só pôr Portugal a par do que se fazia em termos de movimentos sociais no resto da Europa e do mundo, mas mais do que isso, pô-lo à frente (…). Quer na união Europeia, quer no Conselho da Europa, quer na OIT, havia a vertente de preocupação pela igualdade de oportunidades e, depois, pela igualdade de tratamento, e foi isso que despoletou a atenção. O diploma (Lei da Igualdade) podia ter saído e ter sido mais uma vez uma afirmação normativa do princípio, que tinha a importância que tinha, e que deixava larvar esse princípio, ou esperava que houvesse um acolhimento ou uma aculturação da sociedade a esse princípio…Não. A opção encontrada foi muito importante, no sentido em que se procurou dotar a afirmação do princípio de “um braço armado”, chamemos-lhe assim. Não tinha “armação” quase nenhuma, mas era um órgão identificado (a CITE), com uma composição tripartida, e que tinha como missão impor – no sentido bom da palavra, pedagogicamente (era este o espírito e foi esse espírito que ela começou) – o princípio da igualdade no emprego.” José Manuel Pimentel Ex-Director-Geral do trabalho e Primeiro Presidente da CITE In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6
“Participar nas reuniões da CITE foi uma das tarefas que, com gosto desempenhei na qualidade de Presidente da então Comissão da Condição Feminina. Quase sem infraestruturas de apoio, a CITE lá ia funcionando graças ao esforço (mesmo á “carolice”) de algumas pessoas.” Joana de Barros Baptista Ex-Presidente da Comissão da Condição Feminina e Ex-Alta Comissária para a Igualdade e a Família In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6
1982 Lei Constitucional considera a maternidade e paternidade como valores sociais eminentes e introduz o conceito de paternidade (Lei Constitucional nº 1/82) 1984 Lei da protecção da maternidade e da paternidade consagra a possibilidade de o pai gozar a licença de maternidade em vez da mãe (Lei nº 4/84) 1995 Emissão pela CITE de parecer prévio ao despedimento das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes (Lei nº 17/95)
1999 - LEI DE PROTECÇÃO DE MATERNIDADE E DA PATERNIDADE • “Em 1999, aquando da revisão da lei de protecção de maternidade e da paternidade, foi atribuído ao pai um estatuto de natureza igual àquele de que a mãe já beneficiava: o direito a uma licença por paternidade de 5 dias integralmente paga pela segurança social ou pelo Estado tratando-se de funcionário público, em vez de 2 dias de falta justificada suportados pela entidade patronal, como até aí acontecera. Os homens quando são pais passaram, por esse facto, a gozar de uma visibilidade no mercado de trabalho que os associa também à reprodução e não apenas à produção, como ditava o velho paradigma do seu papel de género no mundo laboral.” • Maria do Céu Cunha Rêgo • Ex-Presidente da CITE e Ex-Secretária de Estado da Igualdade
1999/2000 Prémio Igualdade é Qualidade 2004 As competências da CITE passaram a estar previstas no diploma que regulamenta o Código do Trabalho ( Lei nº 35/2004) 2009 Revisão do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009) Novas regras da parentalidade previstas na Lei Protecção Social na parentalidade (Decretos-Leis nº 89/2009 e nº 91/2009) A CITE E O FUTURO…..
PRESIDENTES 1980 – 1985 José Pimentel 1985 – 1987 Maria Eugénia Cosmeli 1987 – 1992 Adelaide Lisboa 1992 – 1997 Manuela Campino 1997 – 2002 Maria do Céu da Cunha Rêgo 2002 – 2004Josefina Leitão 2005 – 2006 António Lucas 2006 – 2009 Fátima Duarte 2009 - … Catarina Marcelino
TRIPARTIDA Maria do Carmo Nunes Maria Luísa Nunes Joana de Barros Baptista Leonor Beleza Alice Carvalho Dias Rocha Luís Mesquitela Luís Morales Ana Vale Firmino Ramos Falcão Gert Schosser Dulce Teixeira de Sousa Daniel Soares de Oliveira Aurora Fonseca Maria Helena Adegas Carlos Camelo Costa Cabral Maria João Dias Nuno de Carvalho Rui Silveira Maria José Cortes José Manuel Franco de Matos Archer de Carvalho Arlindo Gameiro Maria Helena de Sousa Carlos Blanco de Morais Elisa Damião Amélia Patrício Regina Tavares da Silva Gertrudes Pascoalinho Aristides Andrade Mendes Nuno Guedes Vaz Joaquim Pina Pessoa FernandesJorge Manuel Silva e Sousa Avelino Mendes de Almeida Maria Isabel Teixeira da Silva Wanda Guimarães José Conceição Bento Pedro Manuel Mendes de Almeida João Salvador Maria do Céu da Cunha Rêgo Dulce Cristina Isabel Almeida Figueiredo Cristina Ferreira da Costa Lígia Gonçalves Ana Vieira Lucinda Manuela Dâmaso Cidália Silva Bravo Lígia Amâncio Maria Alexandra Mesquita Conceição Brito Lopes Odete Filipe Vitor Carvalho Luzia Carvalho Dulce Batista Helena Carrilho Gertrudes Jorge Cidália Sílvia Bravo Fatima Duarte Sofia Martins Maria Eugénia de Almeida Santos Teresa Vieira da Silva Irene Rodrigues da Silva Maria Margarida Taveira de Sousa João Aleixo Maria Batista Viegas José Alberto Leitão Helena Leal Sofia Baião Horta Ana Paula Viseu António Vergueiro Maria de Fátima Martins Soraia Duarte Maria Alice Botão Anibal da Silva Rêgo Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves Ana Cristina Fernandes Silva Germana Maria Silva Isabel Figueira