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Seminário Internacional RS: Alternativas de Desenvolvimento. ESTRUTURA TRIBUTÁRIA E AVALIAÇÃO DAS CAUSAS E ALTERNATIVAS PARA A CRISE DAS FINANÇAS PÚBLICAS. Porto Alegre, setembro de 2005. André Luiz Barreto de Paiva Filho. PRINCIPAIS TÓPICOS.
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Seminário Internacional RS: Alternativas de Desenvolvimento ESTRUTURA TRIBUTÁRIA E AVALIAÇÃO DAS CAUSAS E ALTERNATIVAS PARA A CRISE DAS FINANÇAS PÚBLICAS Porto Alegre, setembro de 2005. André Luiz Barreto de Paiva Filho
PRINCIPAIS TÓPICOS • Estrutura tributária e o Federalismo Brasileiro • Principais Problemas • As Alternativas para Solução • A Reforma como Avanço para equação da Finanças • Desafios e perspectivas
PRINCIPAIS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS • ESTADOS • 21,5% IPI - FPE • 21,5% IR - FPE • 10% IPI, distribuídos em função da exportação. • 21,75% CIDE – destinada infraestrutura transporte • MUNICÍPIOS • 22,5% IPI - FPM • 22,5% IR - FPM • 25% ICMS • 7,25% CIDE – destinada infraestrutura transporte • 50% ITR • 50% IPVA
CARGA TRIBUTÁRIA 2004 • R$ 634 bilhões • 35,9% do PIB ANTES TRANSF. APÓS TRANSF. • União 69,7% 59,8% • Estados 26,1% 23,6% • Municípios 4,2% 16,6%
PRINCIPAIS PROBLEMAS • Carga tributária em patamar elevado -dificuldade de redução no curto prazo – impossibilidade de aumento de carga. • Complexidade e ineficiência econômica do sistema tributário (especialmente o ICMS) – multiplicidade de tributos sobre o consumo • Sistema ineficiente de distribuição das receitas.
ICMS - PRINCIPAIS PROBLEMAS • Prejuízos à neutralidade e à harmonização • Guerra Fiscal. • insegurança do investidor • perdas de arrecadação • Partilha horizontal – diferentes alíquotas interestaduais. • Complexidade • 27 legislações. • Multiplicidade de alíquotas e tratamentos tributários (varia de 0% a 25%, alguns casos de 25% até 35%).
ICMS - PRINCIPAIS PROBLEMAS • Deficiências no comércio exterior • Propicia vantagens para importação. • Dificuldades para desoneração das exportações – acúmulo de saldos credores.
ICMS E O COMÉRCIO EXTERIOR • A Lei Kandir: • Desoneração do ICMS das exportações dos produtos primários e semi-elaborados. • Criou o seguro-receita. • Limitado, havia teto de repasse por UF; • Provisório, havia prazo limite; Obs.: O suposto da Lei Kandir: crescimento das exportações = crescimento econômico = maior receita tributária (ver gráfico a seguir)
ICMS E O COMÉRCIO EXTERIOR • Sistemas de compensações entre União e Estados não garante a efetiva desoneração das exportações. • O FPEx - 10% IPI – R$ 2,2 bilhões em 2004 distribuídos segundo as exportações de produtos industrializados. • A LC nº 87/96 (Lei Kandir) + Auxílio Exportação – R$ 4,3 bilhões em 2004.
ICMS E O COMÉRCIO EXTERIOR • O seguro-receita foi transformado em um fundo de repasses orçamentário, sem qualquer relação com as exportações ou sua efetiva desoneração (questão dos créditos). • Participação RS – aprox. 9,5% • Lei Kandir: 10,04% • Auxílio Exportação: 7,51% • Para cada R$ 1 bi adicional da União, inclusos os 15% do FUNDEF, o Estado do RS recebe R$ 71 milhões e seus Municípios R$ 24 milhões.
PRINCIPAIS ALTERNATIVAS • Aumento da eficiência econômica, com conseqüente aumento de receita. • Reformas e adequações no sistema tributária e na partilha federativa. • Aumento da eficiência na administração tributária.
PRINCIPAIS MEDIDAS IMPLEMENTADAS - UNIÃO • Não-cumulatividade da COFINS. • Incidência PIS/COFINS na importação. • Desoneração das exportações. • Desoneração dos bens de capital. • Redução do IPI sobre bens de capital. • Crédito das Contribuições. • Partilha da CIDE Combustíveis.
MEDIDA A APROVAR - ICMSPEC 285/04 • Unificação da legislação. • Alíquotas uniformes por mercadoria ou serviço em todo território nacional. • Máximo de cinco alíquotas. - desoneração da população de baixa renda com isenção ou menor alíquota para gêneros alimentícios e medicamentos. • Fim da Guerra Fiscal. • Desoneração dos bens de capital.
ICMS E O COMÉRCIO EXTERIOR – NOVO MODELO • A tributação da importação e da exportação, do ponto de vista dos Estados, passaria a funcionar como uma operação interestadual. • Na importação: • o imposto equivalente à interestadual comporia um Fundo, juntamente com recursos hoje aportados pela União (FPEx e Lei Kandir = R$ 6,5 bilhões em 2004) para ressarcir os exportadores. • seriam eliminados os benefícios fiscais na importação.
ICMS E O COMÉRCIO EXTERIOR – NOVO MODELO • Na exportação: • os Estados arrecadariam sobre um débito (limitado à alíquota interestadual) de ICMS que os exportadores lançariam em relação a essas operações; • o exportador seria ressarcido pelo Fundo. • Principais dificuldades: • transição do modelo, pois há Estados perdedores e ganhadores, segundo a balança comercial. • dificuldade para obtenção de mecanismo seguro de ressarcimento aos exportadores.
DESAFIOS E PERSPECTIVAS • Aprovar a Reforma do ICMS e implantar o novo modelo. • Avançar na racionalização do ICMS sobre o comércio exterior. • Racionalizar o sistema de partilha federativa em um novo Sistema Tributário. • Aumentar a eficiência da administração tributária - integração das administrações tributárias, cadastro e informações.
Seminário Internacional RS: Alternativas de Desenvolvimento ESTRUTURA TRIBUTÁRIA E AVALIAÇÃO DAS CAUSAS E ALTERNATIVAS PARA A CRISE DAS FINANÇAS PÚBLICAS Porto Alegre, setembro de 2005. André Luiz Barreto de Paiva Filho