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Thiago Colnago Cabral. Cidadania prisional E DIREITOS HUMANOS. Conceito Sinônimos: direitos fundamentais, direitos fundamentais do homem, liberdades individuais? Conclusão: construção histórica e filosófica. DIREITOS HUMANOS. Gerações dos direitos humanos
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Thiago ColnagoCabral Cidadania prisional E DIREITOS HUMANOS
Conceito Sinônimos: direitos fundamentais, direitos fundamentais do homem, liberdades individuais? Conclusão: construção histórica e filosófica DIREITOS HUMANOS
Gerações dos direitos humanos • Primeira: liberdades individuais, direitos políticos e civis • Segunda: direitos sociais, econômicos e culturais • Terceira: desenvolvimento, paz, meio ambiente e patrimônio cultural • Quarta: informação, democracia e pluralismo • Conclusão: pressupostos elementares para vida em liberdade e com dignidade Direitos humanos
Sistema prisional = Privação de liberdade • Detalhamento e estrutura • Concepção dogmática • Realidade prática • Ofensa à dignidade no Brasil • Desvios de conduta • Violação institucionalidade da dignidade DIREITOS HUMANOS E SISTEMA PRISIONAL
Alto índice de encarceramento por prazo superior ao estabelecido para a progressão de regime e para o livramento condicional, sem que tais benefícios houvessem sido apreciados. Violação à liberdade e à dignidade. CIDADANIA PRISIONAL: Contexto
Elaboração de relatório. Identificação de sentenciados com previsão de benefícios para o mês de competência. Conclusão dos respectivos processos ao magistrado para início do andamento quanto ao benefício. Processamento com movimentações, juntadas e vista às partes para posterior decisão judicial. Prática padrão
Relatório final Mutirão Carcerário CNJ na PB 2011: Consequências
Relatório final Mutirão carcerário CNJ em MG 2010: Item 9.8.2: Identificação de prisão indevida, após a extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento integral da sanção, por 1 ano, 2 meses e 27 dias. Consequências
O Poder Judiciário dispõe de meios para constatar quais serão os sentenciados com previsão de obtenção do benefício em determinado período. A despeito disto, sobretudo em razão dos intervalos de paralisação do processo, não era possível apreciar tais benefícios em prazo razoável. Consequência: encarceramento por prazo superior ao legal. CIDADANIA PRISIONAL: Cenário
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO PARA FUTUROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – EFEITOS RETROATIVOS – POSSIBILIDADE. (...). A progressão de regime constitui direito público subjetivo daquele que preenche os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, admitindo-se a fixação da data de adimplemento do requisito subjetivo em período anterior à concessão do benefício. (TJMG, Des. Júlio César Gutierrez, Agravo 1.0105.12.014028-7, DJ 10-07-2013). Estágio: 18-04-2012 – Concessão: 17-09-2012 – Atraso 5 meses. Comprovação
Alteração metodológica de processamento de benefícios. Observância aos princípios da oralidade e da concentração dos atos processuais. Nova metodologia tendente a designar audiência admonitória, exatamente para o dia em que o sentenciado atenderá ao requisito objetivo ao benefício ou para o dia útil subsequente. Na oportunidade, são apreciados os benefícios e, se for o caso, eventuais faltas disciplinares, salvo necessidade de interrupção da instrução. CIDADANIA PRISIONAL: Proposta
Encerramento dos casos de encarceramento por lapso superior ao legal. Economia de recursos públicos com o fim da custódia por prazo superior ao legal. Implementação da cidadania pelo resguardo da liberdade. Aumento da disciplina carcerária. Redução de atos processuais, em razão da concentração, tais como conclusões, vistas às partes, juntadas e intimações. Contribuição efetiva à redução da superpopulação carcerária. CIDADANIA PRISIONAL: Benefícios
Aumento do índice de extinções de guias de execução, repercutindo na redução do número de processos em andamento. Dados VEP de Governador Valadares: CIDADANIA PRISIONAL: Efeito reflexo
Custo de manutenção mensal do encarcerado em MG: R$ 1.700,00 por mês, segundo relatório da CPI do Sistema Carcerário (2008). Custo médio para abertura de vaga do regime fechado em MG: R$ 27.000,00, segundo relatório da CPI do Sistema Carcerário (2008). Aspectos econômicos da prática
Aplicação analógica à execução penal do art. 403 do CPP, com a redação da Lei n° 11.719, de 2008, que estabeleceu a regra da oralidade no Processo Penal. Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (...) § 3oO juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. Fundamentação legal
Unidades reportam redução dos atos de indisciplina apesar do aumento da população carcerária. Sensação de tranquilidade nas unidades identificada nas inspeções carcerárias. Considerações complementares
Comunicados disciplinares do Presídio local Conclusão: Apesar do aumento da população, o aumento do número de incidentes foi absolutamente menor. Aspecto disciplinar da prática
Padrão considerado: Universo de 1260 sentenciados presos (outubro/2013). Total de 4.923 processos ativos, com total de 5.296 guias em execução. Período de 1° Setembro até 19 de Dezembro de 2013. Estatísticas
Número total de audiências: 670. Número de dias úteis no período: 78. Média de eventos: 8,58 audiências por dia útil. Duração média de cada evento: 31,46 minutos. Médias decorrentes do método
Thiago Colnago Cabral thiago.cabral@tjmg.jus.br thiagocolnago@hotmail.com