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FORMA JURÍDICA

FORMA JURÍDICA. FIRMA INDIVIDUAL : apenas para atividade mercantil, intransferível, ME ou EPP, risco de fracasso concentrado no empreendedor, razão social é o nome do empreendedor, captação de crédito limitada junto a fornecedores e bancos.

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  1. FORMA JURÍDICA • FIRMA INDIVIDUAL: apenas para atividade mercantil, intransferível, ME ou EPP, risco de fracasso concentrado no empreendedor, razão social é o nome do empreendedor, captação de crédito limitada junto a fornecedores e bancos. • SOCIEDADE MERCANTIL: maior possibilidade de crescimento, comercial ou industrial, responsabilidade diluída e limitada à participação no capital, podem se enquadrar como ME ou EPP. • Sociedades por Cotas Limitada • no mínimo dois sócios ou cotistas, recebe benefícios do SIMPLES. • Sociedade Anônima • capital dividido em ações negociáveis em bolsa, obrigada a divulgação de informações (balanços, atos da empresa, etc) • SOCIEDADE CIVIL: apenas na prestação de serviços, no mínimo dois sócios, somente em casos específicos é enquadrada como ME ou EPP. • Sociedade civil de profissão regulamentada • Formada por sócios de uma mesma categoria, recolhe ISS anualmente, não pode ser enquadrada como ME ou EPP, nem optar SIMPLES.

  2. ESTATUTO DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE • 5 de outubro de 1999 em conjunto com o programa de crédito Brasil Empreendedor • bancos oficias obrigados a manter linhas de crédito específicas a estas; • destinação de quota mínima de 20% dos recursos federais para a pesquisa e desenvolvimento das ME e EPP; • Tratamento diferenciado para as empresas que importam ou exportam. • Enquadramento como ME ou EPP • ME: faturamento máximo de R$244.000/ano; • EPP: Faturamento máximo de R$1.200.000/ano. • Vantagens na tributação • Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) • recolhimento dos impostos federais em uma só guia • redução de até 60% na carga tributária: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Contribuição Social sobre Lucro (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) • ICMS e ISS (dependem de convênio Estado e União) • acréscimo de até 1% para cada um do impostos sobre o SIMPLES quando ME e de até 2,5% para EPP. • no caso de pagamento dos dois (ICMS e ISS) existe uma redução para 0,5% de cada um para as ME e 2% (ICMS) e 0,5% (ISS) para EPP. • Condições para enquadramento: limite de faturamento no ano calendário R$120.000 para ME e R$1.200.000 para EPP (receita acumulada).

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