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ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. CURITIBA – DEZEMBRO DE 2012. A INTERFACE DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE E A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. Um Direito Conquistado Constituição da República Federativa do Brasil Da Seguridade Social
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ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL CURITIBA – DEZEMBRO DE 2012
A INTERFACE DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE E A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Um Direito Conquistado Constituição da República Federativa do Brasil Da Seguridade Social Artigo196: “...um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas ....”. Artigo 200: “... ao Sistema Único de Saúde compete... executar as ações de Saúde do Trabalhador...”, assim como “... colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho...”
Legislação Federal: Constituição Federal 1988 É um marco importante para o setor SAÚDE porque define-o como setor de relevância PÚBLICA, ficando o estado, a partir desta definição, OBRIGADO a GARANTIR independentemente de solicitação, as condições necessárias ao atendimento à SAÚDE da população. Sendo a SAÚDE um bem prioritário, e uma condição para que os indivíduos possam ter uma vida digna e produtiva.
Saúde do Trabalhador • Processo de VIGILÂNCIA À SAÚDE no interior do Sistema Único de Saúde (SUS), compreende as estratégias de intervenção que resultam da combinação de três grandes tipos de ações: • Promoção da saúde; • Prevenção das enfermidades e acidentes relacionados ao trabalho; • Atenção curativa;
O que é o CEST? É um centro de referência para o desenvolvimento da Política de Saúde do Trabalhador no Estado. Seu papel é planejar e organizar a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS no Estado do Paraná com ações na atenção básica, média e alta complexidade e vigilância à saúde, apoiando e incentivando os municípios para o desenvolvimento destas ações, com garantia de participação do controle social em todas as etapas.
O QUE DEVEMOS FAZER? • - MISSÃO? • VISÃO? • VALORES? • SOCIEDADE?
MISSÃO? • Formular, desenvolver e executar a Política Estadual de Saúde do Trabalhador, de forma a organizar o SUS no Paraná, exercendo sua função reguladora, garantindo a atenção à saúde para a população, com qualidade e equidade; • VISÃO? • Ser até 2020 uma instituição inovadora, Modelo de Gestão em Saúde Pública na área de Saúde do Trabalhador no Brasil, articulada com outras áreas governamentais e sociedade civil, garantindo atenção à saúde e Qualidade de Vida e ambientes de trabalho saudável a todo cidadão paranaense.
VALORES? • Ética, Senso Democrático, Transparência, Competência e Compromisso • SOCIEDADE? • Reduzir a Mortalidade Infantil; Reduzir a mortalidade por acidentes de trabalho que são causas de morte por causas externas no Estado do Paraná; Ampliar a longevidade, reduzindo incapacidades decorrentes das condições agudas e condições crônicas associadas ao processo de trabalho; Reduzir a morbi-mortalidade por doenças crônico degenarativas com enfoque aos riscos nos ambientes de trabalho;
COMO FAZER NA ÁREA DE ANÁLISE DA INFORMAÇÃO? • Conhecer os agravos de notificação obrigatória da Saúde do Trabalhador; • Conhecer a Rede de informação em saúde do Trabalhador; • SINAN;
• 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; • 6. Dermatoses ocupacionais; • 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho ( DORT) • 8. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho; • 9. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; • 10. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; • 11. Intoxicações Exógenas e relacionadas ao trabalho;
• 1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho; • 2. Acidente de trabalho com mutilações; • 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; • 4. Acidente de trabalho fatal; PORTARIA 104/2011
REGIONAL DE SAÚDE Fonte: SINAN-NET/CEST/SVS/SESA METROPOLITANA IVAIPORA IRATI PONTA GROSSA UNIAO DA VITORIA GUARAPUAVA Total (*) Dados preliminares recebidos até 05/11/2012. (**) Exposição ao trabalho 04 anos 0 0 1 0 0 0 1 05 anos 0 0 0 0 1 0 1 09 anos 0 0 0 0 0 0 0 10 anos 1 0 0 0 0 0 1 11 anos 0 0 0 1 0 0 1 12 anos 0 0 0 1 0 0 1 13 anos 1 0 1 0 0 2 4 14 anos 1 1 4 3 0 1 10 15 anos 17 2 4 3 1 3 30 16 anos 39 0 10 12 6 6 73 17 anos 59 5 24 14 12 4 118 18 anos 95 0 27 13 15 3 153 Total 213 8 71 47 35 19 393 DADOS TRABALHO INFANTIL DAS REGIONAIS DE SAÚDE NA FAIXA ETÁRIA NO PERIODO DE 2006 A 2012
DADOS TRABALHO INFANTIL DAS REGIONAIS DE SAÚDE NO PERIODO DE 2006 A 2012 Fonte: SINAN-NET/CEST/SVS/SESA (*) Dados preliminares recebidos até 05/11/2012. REGIONAL DE SAÚDE 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (**) Exposição ao trabalho Metropolitana 5 46 32 17 63 64 129 Ivaiporã 0 0 3 1 5 2 0 IRATI 0 3 3 4 11 26 54 Ponta Grossa 0 1 7 3 10 15 29 União da Vitória 0 0 1 6 14 11 24 GUARAPUAVA 0 1 3 1 5 11 6 Total 5 51 49 32 108 129 242
OCUPAÇÕES –SETORES E ATIVIDADES A distribuição do trabalho infanto-juvenil nas diversas regiões do Estado, segundo setores de atividades que as empregam, segue a lógica econômica regional do Paraná, ou seja, as crianças e adolescentes estão ocupados naqueles setores/atividades que sobressaem nas várias regiões.
* Pelo Censo de 2000 o Paraná absorve 35% das crianças e adolescentes no mercado de trabalho • ( 5% crianças e 30 % adolecentes). • Em termos nacionais o Paraná ocupa o quarto maior contingente de trabalhadores infanto-juvenis • É grande o contingente de trabalhadores mirins que não frequentam a escola principalmente entre adolescentes; • Os números do Censo confirmam a relação entre os baixos níveis de renda familiar e a maior incidência do trabalho precoce;
COMPROMISSO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ªREGIÃO
OBJETIVO PROTEGER, PRESERVAR E RECUPERAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DA SAÚDE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTESEM SITUAÇÃO DE TRABALHO
DAS ATRIBUIÇÕES DA SESA POR MEIOS DAS REGIONAIS DE SAÚDE • I – Divulgar e orientar o público em geral sobre a importância da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; • II – Disponibilizar a PRT 9ªRegião e suas respectivas PTMs as informações estratégicas, em especial aquelas referentes a agravos envolvendo crianças e adolescentes em situação de trabalho notificadas no SINAN e em outros sistemas de informação, objeto do Termo de Cooperação, com envolvimento dos serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, considerando disposição do art. 8º, paragráfo 2º, da Lei Complementar do Ministério Público da União, segundo ao qual não vigora a cláusula do sigilo;
III – Prestar, quando solicitado assistência técnica a PRT 9ªRegião, por meio de pareceres, relatórios e laudos técnicos ou informações em casos específicos de interesse comum, tanto em medidas preparatórias como em medidas judiciais cabíveis em casos que envolvam agravos e/ou riscos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho; • IV – Propor, colaborar e solicitar aos gestores das Regionais de Saúde que encaminhem às Unidades da PRT 9ªRegião, as notificações compulsórias de acidentes e doenças de trabalho que envolvam crianças e adolescentes em situação de trabalho, além de ações conjuntas para a identificação, afastamento, encaminhamento ao sistema de garantia de direitos, monitoramento e avaliação;
V – Apresentar na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e no Conselho Estadual de Saúde – CES, o presente Termo de Cooperação Técnica
DESAFIOS: • - Inserir efetivamente as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, através das Redes de Atenção, ou seja: na Atenção básica (ESF, Urgência e Emergência), na Média e Alta Complexidade; • Executar ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador integradas às de vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; • Fortalecer o Controle Social; • Implantar uma Política de Saúde do Trabalhador voltada para a realidade de cada área de abrangência das 22 RS’s, em consonância com a política Estadual;
SUPERAR: • Escassez e inadequação das informações sobre a real situação de saúde dos trabalhadores - dificulta estabelecer prioridades; • Dificuldade quanto ao registro e acesso aos dados disponíveis em outras instituições; • Falta de sistema que cubra a integralidade dos agravos relacionados ao trabalho de todos os trabalhadores e trabalhadoras, do mercado formal e informal; • Deficiência na comunicação entre os diversos bancos de dados disponíveis no SUS;
PORTANTO Para a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes, é necessário que governo, sociedade e mídia se sensibilizem, não apenas pelos números, mas também pela relevância, danos, perdas e prejuízos decorrentes do trabalho precoce.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDECENTRO ESTADUAL DE SAUDE DO TRABALHADOR Obrigado!!! EQUIPE DO CEST saudedotrabalhador@sesa.pr.gov.br Tel. 3234 2323