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Tribunal de Contas da União CONTROLE DA GESTÃO AMBIENTAL: desafios e perspectivas “O licenciamento ambiental como instrumento de participação política e controle” Raimundo Moraes Belém, junho de 2007. ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO MUNDIAL (EM BILHÕES).
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Tribunal de Contas da União CONTROLE DA GESTÃO AMBIENTAL: desafios e perspectivas “O licenciamento ambiental como instrumento de participação política e controle” Raimundo Moraes Belém, junho de 2007
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO MUNDIAL (EM BILHÕES) AL GORE, A Terra em Balanço, São Paulo:1993, p.35/37
ESTIMATIVA DO NÚMERO DE ESPÉCIES PERDIDAS POR ANO Global Tommorrow, The Global Ecology Hnadbook, 1990 apud Al Gore, A Terra em Balanço: August, 1993, p.26.
POPULAÇÃO MUNDIAL (EM BILHÕES) NÚMERO DE ESPÉCIES PERDIDAS POR ANO
A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos Constituição da República: Art. 1º A RepúblicaFederativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I — a soberania; II — a cidadania; III — a dignidade da pessoa humana; IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V — o pluralismo político. Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos Constituição da República: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I — construir uma sociedade livre, justa e solidária; II — garantir o desenvolvimento nacional; III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;... Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º – A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.”
A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Missão do Art. 225, Constituição da República: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL FUNDAMENTOS o exercício do poder pela participação direta (par. único do art. 1º) o pluralismo político (art. 1º, V) a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, e 170) o controle e planejamento da atividade econômica (arts. 170, 174 e 225) o meio ambiente é bem de uso comum do povo (art. 225)
Gestão Ambiental: É a realização da missão da República no espaço público de gestão, por meio de atividades normativas, administrativas e jurisdicionais, com o fim de prevenir, reparar e reprimir danos ao meio ambiente – gerenciamento de conflitos ambientais
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL Contexto Social e Institucional: • Sociedade pluralista e pluralismo político • Democracia deliberativa (legitimação para além do processo eleitoral) • Espaço público de gestão • Necessidade de informação e controle
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL Princípios Informadores Participação política Informação Publicidade Transparência Eficiência Eficácia Controle social
GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL PROBLEMAS DEMANDAS DEFICIÊNCIA ORGANIZACIONAL PROCESSO DE APRIMORAMENTO ORGANIZACIONAL E PARTICIPATIVO DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DE PESSOAS PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PESSOAS INSUFICIENTE ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E SOBREPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES AMPLIAR E CONSOLIDAR ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E APRIMORAR DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DEFICIÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO DESENVOLVER QUADRO TÉCNICO-CIENTÍFICO DEFICIÊNCIA NO ACESSO A INFORMAÇÃO PRODUZIR, ORGANIZAR E PUBLICAR INFORMAÇÕES LIMITAÇÃO DE PESSOAS INTEGRAÇÃO REGIONAL E NACIONAL DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL BAIXO CONTROLE DO GOVERNO PELA SOCIEDADE AMPLIAR O CONTROLE PÚBLICO DA GESTÃO
Atuação do Ministério Público: Fiscalização da Administração pública Ampliação do controle social Ampliação da participação política Construção social de decisões corretas Prevenção de danos e riscos Racionalização do planejamento público Licenciamento ambiental oportunidade de participação e controle social
Etapas – Licenças: Termo de Referência dos estudos (base) Prévia (LP) – concepção do projeto e análise de viabilidade ambiental Instalação (LI) – obras e atividades de instalação (início dos impactos diretos) Operação (LO) – atividades permanentes Fechamento (ex. Mineração) Licenciamento ambientaloportunidade de participação e controle social
Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental Requerimentos dos interessados Audiências Públicas Discussão (revisão) do Planejamento público (municipal, estadual e federal): impacto nas contas públicas Negociação social Análise de custo/benefício: viabilidade Licenciamento ambiental oportunidade de participação e controle social
Licenciamento do Projeto Juruti • Obras de infra-estrutura do Projeto Juruti: • mina de bauxita • usina de concentração do minério • bacias de rejeitos • estruturas de apoio • abertura e pavimentação de estrada de rodagem • construção de ferrovia • construção de usina diesel elétrica e • construção de porto
Licenciamento do Projeto Juruti • Investimentos estimados: R$ 1 bilhão de reais • 2.531 trabalhadores para a montagem da infra-estrutura por 30 meses (fase de implantação) • 1.181 trabalhadores diretos na mineração (fase de operação) • 45 anos de exploração mineral
Licenciamento do Projeto Juruti • O processo de licenciamento • EIA/RIMA apresentado a Sectam - janeiro de 2005 (publicação do edital) • audiências públicas (AP) requeridas pelo MP: • 1. Juruti – março 2005 • 2. Santarém – março 2005 • 3. Belém – abril 2005
Licenciamento do Projeto Juruti Audiência Pública – Juruti sede – março 2005
Licenciamento do Projeto Juruti • IMPACTOS AMBIENTAIS (2): • Mobilização de enorme contingente populacional • Impacto negativo na economia e no modo de vida • Impacto negativo nas contas públicas • Destruição e/ou remoção de patrimônio arqueológico
Licenciamento do Projeto Juruti • IMPACTOS AMBIENTAIS (1): • Destruição da estrutura do ecossistema e perda da biodiversidade • Ampla extensão territorial afetada direta e indiretamente • Enorme mobilização de massa e alteração de recursos ambientais – floresta, solo, água, paisagem
Licenciamento do Projeto Juruti • DEFICIÊNCIAS NO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (1): • Minimização da destruição da estrutura do ecossistema e perda da biodiversidade • Definição incorreta das áreas de impacto direto e indireto • Ausência de estudos da rodovia, ferrovia, porto e usina termelétrica • Ausência da análise da sinergia e da cumulação de impactos
Licenciamento do Projeto Juruti • DEFICIÊNCIAS NO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (2): • - Medidas mitigadoras deficientes ou inexistentes • -Não previsão de compensações • “Invisibilização” de populações e de riscos • - Omissão e minimização dos impacto nas contas públicas
Licenciamento do Projeto Juruti • DEFICIÊNCIAS NO PROCEDIMENTO: • - Termos de referência e Estudos ambientais elaborados sem a participação social • - Não houve debates, diálogos e negociação entre os interessados de forma institucional • Não houve consulta aos órgãos interessados • Não demonstração da viabilidade ambiental do projeto • Licenças concedidas com “condicionantes” (na realidade requisitos essenciais)
Licenciamento do Projeto Juruti • Tentativa de negociação iniciativa do MP – maio 2005: • Objetivo: rever as matrizes de impacto ambiental para inserir e redimensionar impactos e medidas – aprofundar a análise da viabilidade ambiental • Empreendedor (Alcoa) • Consultores da empresa (Cnec, Terra e Elabore) • Prefeitura de Juruti • Representantes de Juruti (Comunidades e comerciantes) • Organizações de pesquisa: Naea, Imazon, Ecomun e Nupi-Cesupa • Ministério Público (MPE e MPF)
Licenciamento do Projeto Juruti • - Pedido de AP para Juruti Velho – negado pelo Coema – maio 2005 • - Licença Prévia (com mais de 50 “condicionantes”) – junho 2005 • - Licença de Instalação – agosto 2005 • Ação civil pública – setembro de 2005
Licenciamento do Projeto Juruti • Mobilizações sociais – 2006: passeatas e insatisfação de vários setores • MP: procedimento de investigação – janeiro de 2007: • Objetivos: • verificação dos impactos no meio natural e sócio-ambiental; • apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal; • revisão geral do licenciamento ambiental: análise da viabilidade ambiental do empreendimento
Raimundo Moraes Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Pará Membro-fundador do Fórum do Ministério Público de Meio Ambiente da Amazônia Diretor da Amazônia do Instituto O Direito por um Planeta Verde Vice-diretor Norte da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente - Abrampa Rua João Diogo, 100/1o. Andar – Cidade Velha Email: raimoraes@yahoo.com MP: numamp@mp.pa.gov.br e moraes@mp.pa.gov.br Fones: 91-4006-3557/3509