1 / 10

SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS. Profa. Dra. Grasiele Nascimento. FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS. AUTODEFESA. A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte. Técnicas autodefensivas: Greve e Lockout. AUTOCOMPOSIÇÃO.

elma
Download Presentation

SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Profa. Dra. Grasiele Nascimento

  2. FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

  3. AUTODEFESA • A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte. • Técnicas autodefensivas: Greve e Lockout

  4. AUTOCOMPOSIÇÃO • A solução dos conflitos trabalhistas é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro. • Técnicas autocompositivas: Acordo e convenção coletivas (art. 611 da CLT)

  5. HETEROCOMPOSIÇÃO • A solução dos conflitos é determinada por um terceiro • Técnicas heterocompositivas: Mediação, arbritragem e jurisdição

  6. 1. MEDIAÇÃO • É realizada por um terceiro, que propõe a solução às partes. • Pode ser qualquer pessoa que atua como intermediário entre as partes. • Art. 616, parágrafo 1º , CLT – Delegado Regional do Trabalho – conflito coletivo • Portaria 3.097/88 – estabelece as regras para a mediação

  7. 1. MEDIAÇÃO • Decreto 1.572/95 – sobre mediação nas negociações coletivas • Portaria 817/95 do Ministro do Trabalho – critérios para a participação do mediador nos conflitos de negociação coletiva de natureza trabalhista • Portaria 818/95 do Ministro do Trabalho – critérios para o credenciamento de mediador perante as DRTs.

  8. 1. MEDIAÇÃO • 1.1. Comissão de conciliação prévia • Arts. 625-A a 625-H da CLT

  9. 2. ARBITRAGEM • A solução do conflito é feita por um terceiro estranho à relação das partes ou por um órgão, que é escolhido por elas, impondo a solução do litígio. • Árbitro - Sentença arbitral • Natureza jurídica de justiça privada • Lei 9307/96

  10. 3. JURISDIÇÃO • É a forma de solucionar os conflitos por meio da interveniência do Estado, gerando o processo judicial.

More Related