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ESTRUTURA E FORMA DE FUNCIONAMENTO. 17. ESTRUTURA. COEP NACIONAL. PRESIDENTE DO COEP PRESIDENTES DAS ENTIDADES ASSOCIADAS NACIONAIS PRESIDENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO COEP ESTADUAIS. CONSELHO DELIBERATIVO. PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO COEP NACIONAL
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ESTRUTURA E FORMA DE FUNCIONAMENTO 17
ESTRUTURA COEP NACIONAL PRESIDENTE DO COEP PRESIDENTES DAS ENTIDADES ASSOCIADAS NACIONAIS PRESIDENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO COEP ESTADUAIS CONSELHO DELIBERATIVO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO COEP NACIONAL 1 SECRETÁRIO EXECUTIVO COEP NACIONAL 3 SECRETÁRIOS EXECUTIVOS COEP ESTADUAIS 3 REPRESENTANTES ENTIDADES ASSOCIADAS COEP NACIONAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO COEP ESTADUAL REPRESENTANTES TÉCNICOS ASSOCIADA COEP NACIONAL COMISSÃO EXECUTIVA COEP ESTADUAIS E MUNICIPAIS • CONSELHO DELIBERATIVO • COMISSÃO EXECUTIVA • SECRETÁRIO EXECUTIVO • REPRESENTANTE TÉCNICO 18
ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO ESTATUTO DA CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E FORO DOS OBJETIVOS SOCIAIS DOS MEMBROS DO COMITÊ DOS COEP ESTADUAIS E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO COEP DOS DEVERES DOS MEMBROS DO COEP DA ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO REPRESENTANTE TÉCNICO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DA EXTINÇÃO DO COMITÊ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAS REUNIÕES DO FUNCIONAMENTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 19
QUEM PARTICIPA • Entidades já signatárias • Empresas • Universidades • Fundações e Entidades Governamentais • que a qualquer tempo firmarem o Termo de Adesão • ao COEP • Limite de Associadas com características diferentes: • COEP Nacional - 10 (dez) entidades • COEP Estadual - 05 (cinco) entidades • COEP Municipal - 03 (três) entidades • Situações distintas deverão ser objeto de consulta ao Conselho de Administração do COEP Nacional. 20
FUNÇÕES SE • Secretários-Executivos COEP Estadual / Municipal • articular o comitê estadual / municipal ao COEP nacional • promover e coordenar as reuniões da Comissão Executiva do COEP estadual / municipal • coordenar a elaboração do Programa Anual de Ação do COEP estadual / municipal, segundo diretrizes definidas pela Comissão Executiva do COEP Nacional • mobilizar a Comissão Executiva e articular parceria entre as entidades associadas para a realização dos trabalhos • viabilizar as ações previstas no Programa de Ação do COEP estadual / municipal • divulgar as ações do COEP • produzir Relatório Anual de Atividades e encaminhá-lo a todas as entidades participantes 21
FUNÇÕES RT • Representantes Técnicos • sensibilizar a entidade quanto à necessidade de promoção de ações contra a fome e à miséria e de estímulo à cidadania • mobilizar a entidade para institucionalizar sua participação no COEP, desenvolvendo ações em sintonia com as diretrizes do COEP • coordenar a participação da entidade nos projetos e iniciativas propostos pelo COEP, incentivando a parceria • promover a troca de informações COEP/entidade e vice-versa, viabilizando o trabalho em rede • acompanhar e divulgar as ações de promoção da cidadania implementadas pela entidade • divulgar as ações do COEP na Entidade 22
PAPEL CONSELHO DELIBERATIVO • O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, anualmente, a fim de deliberar sobre: • relatório anual de atividadesdo COEP • programa de ação do COEP para o próximo • exercício • matérias apresentadas pelo Presidente do Conselho • Deliberativo, pelo Conselho de Administração ou • pela Comissão Executiva 23
OUTROS PONTOS DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO • ESTATUTO • Art.8º - As Entidades Associadas, seus Titulares e Representantes Técnicos, bem como os Presidentes dos Conselhos Deliberativos e os Secretários Executivos não podem, em nome do COEP: • - discriminar pessoas e entidades por motivo de crença religiosa, cor, raça, gênero • ou de convicções filosóficas e políticas; • - promover vantagens pessoais a pessoas físicas, a políticos e a candidatos • a cargos eletivos; • - promover, beneficiar ou discriminar partidos políticos. • Art.9º - Os empregados ou funcionários de uma mesma Entidade Associada não poderão exercer os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo e Secretário Executivo em mais de 5 (cinco) COEP Estaduais, simultaneamente. • Art 16° - A Criação de novos COEP Estaduais e Municipais deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração do COEP Nacional e referendada pelo seu Conselho Deliberativo. 24
OUTROS PONTOS DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO • REGIMENTO INTERNO • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA • Os Secretários Executivos dos COEP Nacional, Estadual e Municipal não poderão manter vínculo empregatício com entidades distintas que não sejam Entidades já signatárias, Empresas, Universidades, Fundações e Entidades Governamentais. • Parágrafo Primeiro • Os Secretários Executivos dos COEP Municipais não poderão estar vinculados a órgãos do Poder Executivo • CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA • As entidades associadas, seus Representantes Técnicos, os Presidentes dos Conselhos Deliberativos, os Secretários Executivos dos COEP Nacional, Estadual e Municipal, ou qualquer outra pessoa não poderão manifestar-se ou subscrever moções, manifestos, abaixo-assinados ou qualquer outro documento em nome do COEP, exceto quando aprovado pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho de Administração. 25
OUTROS PONTOS DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO • REGIMENTO INTERNO • CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA • Nenhum integrante do COEP pode exercer sua participação visando obter vantagens pessoais ou promover projetos político-partidários. • Parágrafo Único • Os Secretários Executivos, os Representantes Técnicos e os Presidentes do Conselho Deliberativo não podem ser, nem devem ter sido nas duas últimas legislaturas, candidatos a cargos eletivos por partidos políticos. 26
OUTROS PONTOS DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO • REGIMENTO INTERNO • CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES • No caso dos COEP Estadual e Municipal deverão ser realizadas, no mínimo, reuniões bimestrais da Comissão Executiva dos respectivos COEP • Os COEP Municipais de cada estado e o respectivo COEP Estadual deverão realizar, pelo menos, uma reunião anual conjunta após a reunião anual de planejamento do COEP Nacional. • No caso dos COEP Municipais, as atas deverão, também, ser encaminhadas à Secretaria Executiva do COEP Nacional e à Secretaria Executiva do COEP do seu estado. 27
OUTROS PONTOS DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO • CAPÍTULO III – FUNCIONAMENTO • As Secretarias Executivas do COEP Nacional, Estadual e Municipal deverão manter um cadastro atualizado com as informações relativas a todas as Entidades Associadas, seus respectivos Conselheiros e Representantes Técnicos. • Compete aos Secretários Executivos dos COEP Municipais manter as Secretarias Executivas dos COEP Nacional e Estaduais e toda a rede do COEP Municipal informada das deliberações das diferentes instâncias: Conselho Deliberativo, Comissão Executiva e Grupos de Trabalho do COEP Municipal 28
PADRÃO COEP DE FUNCIONAMENTO • OBJETIVO • Fortalecer e garantir a unidade da rede COEP • REQUISITOS BÁSICOS • 1. Atuar segundo: • Estatuto • Regimento Interno • Princípios • Diretrizes • Estratégias • Definidos e aprovados pela Comissão Executiva do COEP Nacional 29
PADRÃO COEP DE FUNCIONAMENTO • 2. Cumprir normas administrativas: • a) Enviar para COEP Nacional: • Ata de Criação do COEP; • Lista atualizada com nomes das associadas/dados dos Conselheiros e dos Representantes Técnicos; • Cópia dos Termos de Adesão de todas as associadas; • Ata da Reunião indicando Presidente do Conselho Deliberativo/ Secretário Executivo/Secretário Executivo Adjunto; • Atas das Reuniões do Conselho Deliberativo da Comissão Executiva e dos Grupos de Trabalho; • b) Criar os LIVROS DE ATAS das Reuniões do Conselho Deliberativo e da Comissão Executiva 30
PADRÃO COEP DE FUNCIONAMENTO • c) Reuniões: • Conselho Deliberativo - anual • Comissão Executiva - bimensal • Em conjunto com o COEP Municipal – anual • Grupo de Trabalho • d) Enviar atas segundo Normas do Regimento Interno • 3. Atuar segundo Plano de Ação definido a partir das Diretrizes estabelecidas 31
METODOLOGIA CRIAÇÃO COEP MUNICIPAIS • COEP Nacional ou Estadual, Associadas ou Parceiras propõem a criação de COEP Municipal. • Encaminhamento ao Conselho de Administraçãopara a devida autorização • Entidade mobilizadora indica a Comunidade e o articulador da criação do COEP Municipal • O articulador entra em contato com as entidades locais e com as entidades associadas aos COEP Nacional e Estadual com representação local para participarem da criação do COEP Municipal • Articulador promove uma primeira reunião para: • Apresentação do COEP • Apresentação da Comunidade • Apresentação de uma primeira proposta de trabalho com a Comunidade • Apresentação de Grupos de Trabalho com os 8 Objetivos do Milênio 32
METODOLOGIA CRIAÇÃO COEP MUNICIPAIS • Articulador promove uma segunda reunião para: • Consolidar tarefas desenvolvidas pelos GT’s • Ratificar / retificar coordenadores • Definir os ocupantes das funções da estrutura do COEP • Secretario(a) Executivo(a) • Secretario(a) Executivo(a) Adjunto(a) • Presidente do Conselho de Administração • Envio dos nomes dos postulantes aos cargos da estrutura do COEP Municipal à Secretaria Executiva do COEP Nacional que fará consulta ao Conselho de Administração • Após aprovação pelo Conselho de Administração, o Articulador convocará uma reunião para a criação formal do COEP Municipal • Após a criação do COEP Municipal, deverão ser encaminhados ao COEP Nacional: • Ata de criação do COEP Municipal com os nomes do Presidente do Conselho Deliberativo, dos Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto • Lista com os nomes das Associadas, dados dos Conselheiros e dos Representantes Técnicos • Cópia dos Termos de Adesão de todas as Associadas 33