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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. IMPORTÂNCIA DO TEMA. “A execução de obras públicas representa uma das atividades governamentais de maior grau de vulnerabilidade e risco inerente à ocorrência de desperdícios, abusos administrativos, práticas deficientes e fraudes”.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
IMPORTÂNCIA DO TEMA “A execução de obras públicas representa uma das atividades governamentais de maior grau de vulnerabilidade e risco inerente à ocorrência de desperdícios, abusos administrativos, práticas deficientes e fraudes”.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO • 1995 - Obras Inacabadas • 1996 - Auditoria nas obras prioritárias • 1997 a 2004 (previsão nas LDO) • Fiscalizações nas principais obras do OGU • Informações sobre outros processos • Bloqueio de Programas Trabalho
QUANTIDADE DE FISCALIZAÇÕES EM 2004 POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
BLOQUEIO DOS RECURSOS RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Edificações • Saneamento • Rodovias • Aeroportos • Ferrovias • Hidrelétricas • Irrigação TIPOS DE OBRAS Obras de infra-estrutura básica Outras obras de engenharia
Fase interna Fase externa Necessidade Projeto executivo Escolha do terreno Licitação Anteprojeto Contrato Projeto básico Fiscalização Recebimento da obra OBRA PÚBLICA - FLUXOGRAMA
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, podendo resultar em sobrepreço PROJETO BÁSICO DEFICIENTE OU INEXISTENTE
Acórdão: 1723/2004 - Plenário (Projeto básico deficiente / medições de quantitativos superiores aos executados - Multa)Acórdão: 385/2004 - Plenário(Projeto básico inadequado e impreciso - a empresa executora do projeto é responsável pela má qualidade dos serviços)Acórdão: 296/2004 - Plenário(Deficiência no planejamento durante a execução da obra em função de projetos básicos tecnicamente inadequados)Acórdão: 938/2003 - Plenário(Deficiência nos Projetos Básicos do DNIT)Acórdão: 1461/2003 - Plenário(Projeto básico deficiente possibilitou aditamentos de serviços com sobrepreço) Projeto Básico deficiente ou inexistente
Exigências que restringem a competitividade; Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; Dispensa/inexigibilidade indevidas. Membros das Comissões de Licitação sem vínculo permanente com a Prefeitura. IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO
Acórdão: 2088/2004 - Plenário (Restrições relativas à capacidade técnico-operacional dos licitantes)Acórdão: 1774/2004 - Plenário(Exigências de capacidade técnica dos licitantes - Concreto compactado a rolo (CCR) - Determinações ao DNOCS)Acórdão: 307/2001 - Plenário (direcionamento da licitação, sobretudo em razão da quase-identidade existente entre as exigências editalícias e o atestado fornecido pela Construtora Queiroz Galvão S/A, que redundou na habilitação dessa empresa) Restrição a competitividade
Acórdão: 424/2003 - Plenário (Ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários - eventuais aditivos devem adotar preços de mercado)Acórdão: 1431/2004 - Plenário(LDO/2003 - adoção da mediana de custos do SINAPI como limite máximo para os custos unitários em obras da União)Acórdão: 172/2004 - Plenário (Acréscimos devem tomar por limite os preços do SINAPI ou SICRO)Acórdão: 267/2003 - Plenário (Recomendação ao DNIT para utilização do SICRO) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. IRREGULARIDADES DURANTE O CONTRATO • Pagamento por serviço não executado. • Decisão 366/1999 - Plenário • (Pagamento em valor superior à quantidade de serviço executado. Pagamento por serviços não realizados) • Acórdão 2091/2004 - Plenário • (Pagamento antecipado. Autorização para pagamento de serviços com divergências nas medições) • Falta de licença ambiental. Acórdão: 516/2003 - Plenário (Projeto básico sem Licença Prévia é indício de irregularidade grave)Acórdão: 678/2003 - Plenário (Ausência de licença ambiental enseja paralisação da obra)
Percentual irregular de B.D.I. Descumprimento de deliberações do TCU; OUTRAS IRREGULARIDADES NO CONTRATO Acórdão: 790/2003 - Plenário(Determinação ao DNIT visando à redução de BDI incidente sobre CBUQ em obras rodoviárias)Acórdão: 1051/2004 - Plenário (BDI antieconômico) Acórdão 2091/2004 - Plenário (Utilização de taxa de BDI incorreta) Acórdão 2091/2004 - Plenário (Descumprimento de determinação do TCU)
Aplicação de material inferior ao previsto. Falta de registro no SIASG. Sobrepreço OUTRAS IRREGULARIDADES DURANTE O CONTRATO Decisão 863/1999 - Plenário (Utilização de material nas obras divergente do especificado no contrato. Pagamento de valor superior ao devido pelo serviço executado pelas empresas contratadas) Acórdão 2091/2004 - Plenário (Obras de construção de trechos rodoviários no corredor Fronteira-Norte BR-401 Boa Vista, Normandia e Bonfim, e pontes sobre os rios Itacutu e Arraia. Sobrepreço) Acórdão 1400/2004 - Plenário ((Pagamentos indevidos à contratada - determinação no sentido de descontar o débito em faturas posteriores)
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Licenciamento Ambiental
QUANTIDADE DE OBRAS FISCALIZADAS E VOLUME DE RECURSOS ENVOLVIDOS
Muito Obrigado ! Mais importante que apenas identificar o erro, é “buscar a verdade do erro” !
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RORAIMAAv. Ville Roy, 5297 - São Pedro Boa Vista/RRPABX (95) 623-9411/12e-mail: secex-rr@tcu.gov.br Ricardo Fahr Tel. 95 - 623-9411 ramal: 22 e-mail: ricardofp@tcu.gov.br