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Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ. Análise da Tramitação da PEC-351 (395) - Precatórios. Augusto Monteiro – Rep. Bahia. Histórico Recente. Reunião do Relator na Câmara Dep. Eduardo Cunha p. Apres. Substitutivo Aprovação de Relatório na CCJC-CD
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Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ Análise da Tramitação da PEC-351 (395) - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia
Histórico Recente • Reunião do Relator na Câmara Dep. Eduardo Cunha p. Apres. Substitutivo • Aprovação de Relatório na CCJC-CD • Tramitação Conjunta das PECs 116, 250, 290, 467, 527, 572, 588, 67, 69, 153, 243, 329, 351 e 395 • Criação de Comissão Especial da PEC em 17 de setembro de 2009
Alterações – Relatório CCJC • Art 97, § 6 º – Destina 50% do recurso vinculado ao pagamento pela ordem cronológica. • Os demais 50% podem ser destinados a leilão ou a ordem crescente de valor • (O substitutivo previa 100% e a PEC-12 previa 60% p leilão e 40% para ordem crescente de valor)
Alterações – Relatório CCJC • Art 97, § 2 º, I – Estabelece percentuais de vinculação por região geográfica e desconsidera o grau de endividamento de cada ente • 1,5% - NO, NE, CO, DF ouE/RCL < 35% • 2% - SU, SE e E/RCL > 35% • Obs.: Manteve a destinação do Substitutivo, e incluiu a relação Estoque/RCL
Alterações - Relatório CCJC • Art 97, § 1 º, II – Corrige erro de redação e prevê a divisão do saldo pelo número de anos remanescentes do Regime Especial. Mantém a previsão de pagamento em 15 anos
Alterações – Relatório CCJC • Art 100, § 9 º - Estabelece que a compensação com débitos tributários ocorra no momento da expedição do precatório e não no momento do pagamento como previa a versão aprovada no Senado. (Já estava no substitutivo).
Alterações – Relatório CCJC • Art 97, § 2 º – Estabelece o depósito mensal em vez do semestral (abril e setembro) (já estava no substitutivo)
Alterações – Relatório CCJC • Art 97, § 16 º – Estabelece a correção e juros da poupança, retirando a previsão de correção pelos índices adotados para os créditos fiscais da União (SELIC) presente no substitutivo, e inclui novamente a vedação explícita à incidência de juros compensatórios.
Impacto sobre os Estados Bahia 65 M -> 213 M Ceará 13 M -> 118 M Espírito Santo 154 M -> 154 M Minas Gerais 215 M -> 439 M Paraná 217 M -> 217 M Rio de Janeiro 128 M -> 477 M Rio Grande do Norte 7 M -> 67 M Rio Grande do Sul 250 M -> 250 M São Paulo 1.157 M -> 1.568 M Obs.: Efeito da vinculação, não considera a opção de pagamento em 15 anos
Recomendação ao CONFAZ Instalação de um Subgrupo de Secretários Acompanhamento dos Trabalhos da Comissão Especial Pres. – Dep Devanir Ribeiro (PT-SP) Relator – Dep Eduardo Cunha (PMDB-RJ)