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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE GRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO. HERMENÊUTICA JURÍDICA. EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO EM HERMENÊUTICA QUESTÃO DE CRIME DE DANO. Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Verão/ 2013 Apresentação disponível em www.juizgabriel.com. HERMENÊUTICA JURÍDICA. 2.
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIEGRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO HERMENÊUTICA JURÍDICA EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO EM HERMENÊUTICA QUESTÃO DE CRIME DE DANO Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Verão/ 2013 Apresentação disponível em www.juizgabriel.com
HERMENÊUTICA JURÍDICA 2 EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO APLICAÇÃO DE INSTRUMENTAL DA HERMENÊUTICA A UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA MODERNA. QUESTÃO DE CRIME DE DANO EM INFORMÁTICA. COMO PENSAR A APLICAÇÃO DA FIGURA DO CRIME DE DANO EM INFORMÁTICA. EXEMPLO DE UM VÍRUS DE COMPUTADOR QUE DESTRÓI OS DADOS OU ARQUIVOS ARMAZENADOS EM UM DISPOSITIVO HD (HARD-DISK).
HERMENÊUTICA JURÍDICA 3 EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO QUEM JÁ FOI VITIMA DE VIRUS ENVIADO PELA INTERNET SENTE-SE MUITO PREJUDICADO, ESPECIALMENTE SE TEM PERDA DE ARQUIVOS DE TRABALHO IMPORTANTES.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 4 EXERCÍCIO DE SENSIBILIZAÇÃO QUEM JÁ FOI VITIMA DE VIRUS ENVIADO PELA INTERNET SENTE-SE MUITO PREJUDICADO, ESPECIALMENTE SE TEM PERDA DE ARQUIVOS DE TRABALHO IMPORTANTES. MAS PARA RETIRAR A LIBERDADE DE ALGUÉM É PRECISO TER ALGUMA CERTEZA DA AUTORIA E DA CONDUTA CRIMINOSA.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 5 RELEMBRANDO: OS ATOS HUMANOS PODEM INCIDIR EM LESÕES DE DIREITO DE VÁRIOS NÍVEIS: -CRIMINAIS EX.: CRIMES CONTRA PESSOAS OU PATRIMÔNIO. PENA: RESTRIÇÃO DE DIREITOS/LIBERDADE -CIVIS EX.: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/MORAIS PENA: REPERCUSSÕES PATRIMONIAIS -ADMINISTRATIVOS EX.: MULTAS DE TRÃNSITO PENA: RESTRIÇÕES CIVIS E/OU PATRIMONIAIS.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 6 CRIME DE DANO • BASE NORMATIVA • CP -Código Penal • Art. 163 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 7 CRIME DE DANO • EXAME DOS ELEMENTOS QUE SE EXTRAEM DA • BASE NORMATIVA. • FONTE: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
HERMENÊUTICA JURÍDICA 8 CRIME DE DANO • DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA • EXIGE DOLO DO AGENTE, COM INTENÇÃO DE • LUCRO OU DE TRAZER PREJUÍZO A OUTREM. • - Tipo que só admite a modalidade dolosa. • - A mera culpa não é razão suficiente para condenar • criminalmente.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 9 CRIME DE DANO • DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA • 2. REQUER QUE A COISA DESTRUÍDA TENHA VALOR • PECUNIÁRIO. • - “Corações” partidos ou “sonhos” destruídos podem se constituir lesões de outra natureza, mas não crimes de dano.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 10 CRIME DE DANO • DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA • 3. REQUER QUE A COISA OBJETO DA AÇÃO DEIXE • VESTÍGIOS DE SEU DANO. • A prova pode ser simples ou técnica. • Não basta a simples confissão do agente.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 11 CRIME DE DANO • DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA • 4. EXIGE CONSUMAÇÃO DO DANO. • Ocorre com a destruição, inutilização, desmanchar, demolir, sacrificar determinado animal, derrubar muro, inutilizar objeto etc. • Ocorre também com atitudes ou comportamento em geral que venham a causar danos a outrem.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 12 CRIME DE DANO • DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA • 5. EXIGE QUE O OBJETO DA AÇÃO SEJA UMA “COISA” • Conceito de “coisa”: bem material, tangível, palpável, que tenha valor pecuniário.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 13 CRIME DE DANO • QUESTÃO • ÁREA DE INFORMÁTICA • Um “Bit” é “coisa” • no sentido legal da palavra? • (sentido atribuído pela doutrina e jurisprudência?) • É possível destruir um “Bit”?
HERMENÊUTICA JURÍDICA 14 INFORMAÇÕES TÉCNICAS • Bit é a menor partícula de informação digital possível de ser “entendida” ou lida por um computador, pois equivale a um impulso elétrico. • Impulso digital tem valor 0 (zero) ou 1 (um) ou seja, • o “local” de magnetização de uma mídia ou uma configuração de corrente possui um impulso elétrico (“on”) ou não possui nenhum impulso elétrico (“off”). • Deriva da locução “BInary digiT.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 15 FIGURA DO “BIT” É EQUIVALENTE À DO ÁTOMO. É POSSÍVEL DESTRUIR UM ÁTOMO ? ( DE FORMA ACESSÍVEL AO HOMEM COMUM ? ) • .
HERMENÊUTICA JURÍDICA 16 • “Na natureza nada se cria, nada se perde, • tudo se transforma.” • Antoine Lavoisier • 1743-1794
HERMENÊUTICA JURÍDICA 17 • HARD DISK HARD DISK ABERTO • . DISCO INTERNO MAGNERIZADO
HERMENÊUTICA JURÍDICA 18 CRIME DE DANO • QUESTÃO PARA REFLEXÃO: • Bit é “coisa” no sentido legal da palavra? • É possível destruir um “BIT”? • DUAS CORRENTES DE ENTENDIMENTO:
HERMENÊUTICA JURÍDICA 19 CRIME DE DANO • QUESTÃO PARA REFLEXÃO: • Bit é “coisa” no sentido legal da palavra? • É possível destruir um “BIT”? • DUAS CORRENTES DE ENTENDIMENTO: 1. BIT NÃO É COISA, PORTANTO, SUA DESTRUIÇÃO NÃO PODE SER CRIME, AINDA QUE HAJA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VALOR DO DANO CAUSADO EM SEDE MATERIAL (HARDWARE).
HERMENÊUTICA JURÍDICA 20 CRIME DE DANO • QUESTÃO PARA REFLEXÃO: • Bit é “coisa” no sentido legal da palavra? • É possível destruir um “BIT”? • DUAS CORRENTES DE ENTENDIMENTO: 1. BIT NÃO É COISA, PORTANTO, SUA DESTRUIÇÃO NÃO PODE SER CRIME, AINDA QUE HAJA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VALOR DO DANO CAUSADO EM SEDE MATERIAL (HARDWARE). 2. BIT É COISA, POR ANALOGIA, CAPAZ DE RECEBER PROTEÇÃO POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI (CP, ART.163).
HERMENÊUTICA JURÍDICA 21 CRIME DE DANO • COMO PROVAR QUE • DETERMINADO ARQUIVO • ESTAVA EM UM MEIO FÍSICO • E FOI DESTRUÍDO? SE HÁ UMA CÓPIA, NADA FOI DESTRUIDO! SE NÃO HÁ UMA CÓPIA, COMO PROVAR O CONTEÚDO QUE FOI DESTRUIDO?
HERMENÊUTICA JURÍDICA 22 CRIME DE DANO SE NÃO HÁ UMA CÓPIA DO CONTEÚDO, É POSSÍVEL PROVAR CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DE IMPLICAÇÃO DE CUSTOS (HORAS DE TRABALHO, POR EXEMPLO) NÃO É POSSÍVEL PROVAR O EFETIVO CONTEÚDO DESTRUÍDO.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 23 CRIME DE DANO • PROJETO DE LEI • SERÁ QUE AS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS RESOLVEM OS PROBLEMAS DE • INTERPRETAÇÃO DA NORMA SOBRE O TEMA?
HERMENÊUTICA JURÍDICA 24 CRIME DE DANO • Projeto de lei nº 84 de 1999 • Deputado Luiz Piauhylino, • Acrescenta incisos ao artigo 163, CP. • Aprovado na Câmara de Deputados. • Seguindo tramitação no Senado. Nº 89/2003.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 25 CRIME DE DANO • Projeto de lei nº 84 de 1999 • Deputado Luiz Piauhylino, • Acrescenta incisos ao artigo 163, CP. • CP -Código Penal • Art. 163 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. • I - o dado, a informação ou a base de dados presente em meio eletrônico ou sistema informatizado; • II - a senha ou qualquer meio de identificação que permita o acesso a meio eletrônico ou sistema informatizado.
HERMENÊUTICA JURÍDICA 26 EXERCÍCIO. PONDERE SOBRE O PROJETO DE LEI E REFLITA SE A PROPOSTA ESCLARECE A QUESTÃO DA DEFINIÇÃO DE “COISA” PARA EFEITO DE PROVA NOS CRIMES DE DANO POR ENVIO DE UM “VIRUS” DE COMPUTADOR PARA UM TERCEIRO. A UTILIZADE DA PODERAÇÃO É A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS PRINCIPAIS ELEMENTOS CLASSIFICATÓRIOS DA HERMENÊUTICA JURÍDICA NA SOLUÇÃO CIENTÍFICA DE UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI.
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIEGRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Apresentação disponível em www.juizgabriel.com