100 likes | 178 Views
GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC). Diagnóstico de Problemas Atuais. PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais.
E N D
GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)
Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais. “Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” • § 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. • § 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. • § 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)
Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais. “Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” “Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano (180 dias), contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 300/2008 “Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal” “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”. Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, “solicitou o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi deferido no dia 24 de Fev de 2010.
Ações a serem Realizadas • Debate entre os integrantes do GEFIN dos projetos de lei que tratam de segurança pública dos Estados e DF. • Apresentar ao PRÉ-CONFAZ principais impactos para os Estados decorrente dos Projetos relatados. • Acompanhar os Projetos relacionados com a área da Segurança Pública e propor as melhorias que busquem resguardar os interesses dos Estados e DF;
Alternativas de Encaminhamento • Encaminhar o assunto a reunião do Pré-CONFAZ
Recomendações aos Secretários • Mobilizar a bancada para rejeição das PEC”s
Últimas Notícias PEC 446/2009 • Trâmite na Câmara dos Deputados Autor: Senador Renan Calheiros – PMDB-AL • Data de apresentação 09/12/2009 • Ultima tramitação: PLENÁRIO – Apresentação do Requerimento nº 6933/2010, pelo Deputado Fabio Souto – DEM/BA. “...requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 446/09 - apensada: PEC 300/08.” (25/05/2010)