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Proteção da pessoa dos filhos

Proteção da pessoa dos filhos. Guarda. Guarda. Atribuição dos encargos de cuidado, proteção e zelo Código Civil de 1916, Lei do Divórcio, Constituição de 1988, ECA, CC 02, Lei 11.698/2008 Discussão de infância e juventude ou discussão de família? Guarda ECA ≠ Guarda CC

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Proteção da pessoa dos filhos

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Presentation Transcript


  1. Proteção da pessoa dos filhos Guarda

  2. Guarda • Atribuição dos encargos de cuidado, proteção e zelo • Código Civil de 1916, Lei do Divórcio, Constituição de 1988, ECA, CC 02, Lei 11.698/2008 • Discussão de infância e juventude ou discussão de família? • Guarda ECA ≠ Guarda CC • Em comum? Melhor interesse, mas em diferentes contextos. • ECA • Não convivem com nenhum dos pais ou direitos ameaçados • Assistência material, moral e educacional, com direito de opor-se a terceiros (33, ECA) • Quando? • (i) regularizar posse de fato (33, § 1º, ECA) • (ii) medida liminar ou incidental em tutela e adoção (salvo estrangeiros) (33, §1º) • (iii) Outros casos? Situações peculiares/suprir falta eventual de pais ou responsável – direito de representação (33,§2º) • O fenômeno do diálogo das fontes • STJ, guarda compartilhada entre tio e avó e REsp n. 1.147.138

  3. Guarda • Guarda e efeitos de dependência (art. 33, §3º, ECA) • Avós e planos de saúde • Resp 127.569 • Direito previdenciário e alteração na 8.213 – Prevalência do ECA • Resp 945.283 • Avós, convivência e guarda – Avô guardião, mãe e neto cohabitantes • REsp 1.186.086 • Lembrar: Guarda não gera efeitos sucessórios, não gera nem altera parentesco

  4. Guarda • Guarda Compartilhada (1583, §1º) x Guarda Unilateral (1583, §2º) x Guarda Alternada • Reinvenção da roda? Regras e princípios • Possível para menores e maiores incapazes (1590) • Guarda Unilateral • Melhor interesse da criança, pai mais apto: • afeto genitor/grupo familiar • saúde e segurança • educação • Pai não guardião? • Supervisionar interesses (1583, §3º) • Fiscalizar manutenção e educação (1589) • Visita e companhia – Acordo ou juiz (1589 CC c/c 1121, §2º, CPC)

  5. Guarda • Guarda Alternada • Guarda Compartilhada • O paradoxo da falta de acordo e da compartilhada como regra (1584, §2º) • A relevância da equipe multidisciplinar (1584, §3º) • Quando? (compartilhada/alternada/unilateral) • Requerida consensualmente ou um dos pais: Fim jurídico do relacionamento/cautelar (1584, I) • Decretada juiz – Necessidade do filho/distribuição do tempo (1584, II)

  6. Guarda • Redução de prerrogativas (1584, §4º) – Alteração não autorizada/descumprimento cláusula • Nenhum dos pais? • Parentesco, afinidade, afetividade (1584, §5º) • Nova entidade? (1588) • Afeta apenas se tratamento inconveniente • Regime de visitas • 1121, §2º, CPC • Encontros periódicos, repartição férias e dias festivos • Direito de quem? Filhos? Apenas pais? Avós? • Suspensão? Visita supervisionada?

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