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Rotulagem de alimentos. Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos - GGALI.
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Rotulagem de alimentos Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos - GGALI
ReferênciasDecreto-Lei n. 986/69Resolução RDC n. 21/01Resolução RDC n. 259/2002 Resolução RDC n. 340/02Resolução RDC n. 123/04Portaria INMETRO n. 157/2002Lei 10.674/2003 Decreto n. 4.680/03Portaria MJ n. 2658/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04
Decreto Lei n. 986/69, Capítulo III – Da Rotulagem:Artigo 13: Alimentos com corantes artificiais - declaração Colorido Artificialmente". Artigos 14, 15 e 16: Alimentos com aromas – vide Informe Técnico n. 26/07Aromas naturais / idênticos aos naturais / artificiais e finalidade de uso no alimento (definir, reforçar e conferir aroma não específico) Rotulagem de Alimentos
Artigos 17 e 18: rotulagem de aditivos (uso doméstico ou industrial) – mesmas exigências da Resolução RDC n. 259/02.Artigo 21: denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem. Rotulagem de Alimentos
Artigo 22: Não serão permitidas na rotulagem quaisquer indicações relativas à qualidade do alimento que não sejam as estabelecidas pela legislação em vigor.Artigo 23: As disposições de rotulagem se aplicam aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. Rotulagem de Alimentos
Artigo 56: Excluem-se do disposto neste Decreto-lei os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são ministrados. Rotulagem de Alimentos
Rotulagem Geral de Alimentos • Resolução RDC n. 259/2002 Legislação harmonizada no Mercosul • Âmbito de Aplicação: Todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.
Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa, ou que possa induzir o consumidor ao erro. Ex: Um repositor energético para atletas (a base de carboidratos) com marca “Amino max”. Amino
Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Atribuir propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas Ex: Produtos com frase/marca sugerindo que seu consumo auxilia o emagrecimento ou mantém a pele mais saudável.
Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas ou aconselhar seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Ex: “... previne a osteoporose” “... auxilia no tratamento do câncer”
Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam próprios de alimentos de igual natureza. Ex: “Óleo sem colesterol” O certo é: ”Óleo sem colesterol, como todo óleo vegetal”.
Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos devem conter obrigatoriamente? • Denominação do produto • Lista de Ingredientes • Conteúdo Líquido • Identificação da Origem • Instruções de preparo, quando necessário • Prazo de Validade • Lote
Rotulagem Geral de Alimentos • No painel principal deve constar: • a denominação de venda; • qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada; • conteúdo. • O uso da marca é opcional. Marca: ▪ denominação consagrada ▪ nome fantasia ▪ nome de fábrica ▪ marca registrada Qualidade Conteúdo Denominação: ▪ conforme prevê o RT específico ▪ pode ser seguida de características específicas do produto
Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Lista de Ingredientes • Exceção: alimentos com um único ingrediente. • Exemplo: açúcar, farinha, erva-mate etc. • Precedida da expressão "ingredientes:" ou "ingr.:“ • Os ingredientes devem constar em ordem decrescente de proporção. • Aditivos: deve ser declarada a função principal e nome completo ou número INS, ou ambos.
Rotulagem Geral de Alimentos Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacau, carbonato de cálcio, açúcar invertido, sal, corante caramelo, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio, pirosfosfato, ácido de sódio, melhorador de farinha metabissulfito de sódio, aromatizantes. Ex: Biscoito de maisena • listar os aditivos após os ingredientes • declarar a função tecnológica • agrupar por função • ordem decrescente de proporção • listar primeiro os ingredientes • ordem decrescente de proporção Alimentos de ingrediente único: não precisa declarar no rótulo lista de ingredientes.
Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Conteúdo Líquido • Portaria INMETRO n. 157/2002 • Painel principal • Tamanho das letras não inferior a 1mm
Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Identificação da Origem • Indicar: • - Nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular da marca • - Endereço completo • - País de origem e município • - No registro • Deve ser utilizada uma das expressões: • “Fabricado em...” OU “Produto...” OU “Indústria...”
Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Instruções de preparo • Quando necessário. • Instruções sobre o modo apropriado de uso, incluindo reconstituição, descongelamento ou tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o uso correto do produto. • Instruções não devem ser ambíguas nem dar margem a falsas interpretações.
Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Prazo de Validade • Dia e Mês: prazo de validade até 3 meses • Mês e Ano: prazo de validade superior a 3 meses • Vencimento em dezembro: basta indicar o ano, com a expressão "fim de ... (ano)“
Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Prazo de Validade • Expressões previstas (devem vir acompanhadas do prazo de validade ou da indicação clara do local onde consta o prazo de validade: • - consumir antes de... - válido até... • - validade... - val:... • - vence... - vencimento... • - vto:... - venc:.... • - consumir preferencialmente antes de...
Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Lote • Impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo visível, legível e indelével • Identificação do lote: • - Código chave precedido da letra "L“ ou • - Data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade, sempre que indique, pelo menos, o dia e o mês ou o mês e o ano (nesta ordem).
Lei n. 10.674, de 16/05/2003 Produtos alimentícios industrializados devem conter nos rótulos e materiais de divulgação a advertência, conforme o caso: “Contém glúten” “Não contém glúten” Rotulagem de Alimentos
Resolução RDC n. 340/2002 Os alimentos que contentam o corante tartrazina (INS 102) na sua composição deve declarar na lista de ingredientes o nome desse corante extenso: “Tartrazina” Rotulagem de Alimentos
Resolução RDC n. 21/2001Na rotulagem dos Alimentos Irradiados, além dos dizeres exigidos para os alimentos em geral e específico do alimento, deve constar no painel principal: "ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO", com as letras de tamanho não inferior a um terço (1/3) do da letra de maior tamanho nos dizeres de rotulagem. Rotulagem de Alimentos
Decreto n.4.680/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04Portaria MJ n. 2658/03 Na rotulagem de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Obrigatoriedade de constar o símbolo no painel principal Rotulagem de Alimentos
Decreto n.4.680/03Instrução Normativa Interministerial n. 1/04 Livre de transgênico: Deve haver um alimento similar no mercado Comprovar a ausência de transgênico no produto ou ingrediente alimentar (documento de certificação reconhecido por órgão competente) Rotulagem de Alimentos
Informações adicionaisPodem ser exigidas em RT específicos Rotulagem de Alimentos
Rotulagem Nutricional • Resoluções RDC n. 360 e 359/2003 - Legislação harmonizada no Mercosul. • Toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento • Compreende: • Declaração de valor energético / nutrientes • Declaração de propriedades nutricionais
Rotulagem Nutricional • Resoluções RDC n. 360 e 359/2003 - Legislação harmonizada no Mercosul. • Âmbito de Aplicação: Todos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor • Os ingredientes e matérias-primas alimentares para fins industriais não têm a obrigatoriedade de declaração de informação nutricional.
Rotulagem Nutricional • Alimentos Dispensados da Rotulagem Nutricional: • Bebidas Alcoólicas • Especiarias • Aditivos alimentares • Águas destinadas ao consumo humano • Café, chá e outras ervas sem adição de ingredientes • Vinagres • Sal
Rotulagem Nutricional • Alimentos Dispensados da Rotulagem Nutricional : • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo • Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo • Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados • Alimentos com embalagens menores que 100 cm2
Rotulagem Nutricional • Nutrientes de declaração obrigatória: • Valor energético (kcal e kJ) • Carboidratos (g) • Proteínas (g) • Gorduras totais (g) • Gorduras saturadas (g) • Gorduras trans (g) • Fibras (g) • Sódio (mg)
Rotulagem Nutricional • Nutrientes de declaração obrigatória: • Aqueles exigidos por Regulamentos Técnicos Específicos • Aquele sobre o qual se faça claim nutricional / Declaração de propriedades nutricionais • Nutrientes de declaração optativa: • Vitaminas e minerais (≥ 5% da IDR por porção) • Outros nutrientes
Rotulagem Nutricional • Apresentação da Rotulagem Nutricional: • Deve seguir os modelos estabelecidos. • A informação nutricional deve ser expressa por porção (ml/mg/l/g), medida caseira e o percentual de Valor Diário (% VD). • Adicionalmente, pode ser expressa por 100 g/ml.
Rotulagem Nutricional • Um alto %VD indica que o produto apresenta alto teor de determinado nutriente e vice-versa. • Para ter uma alimentação mais saudável dê preferência a: • Produtos com baixo %VD para gorduras saturadas, gorduras trans e sódio; • Produto com alto %VD para fibras alimentares.
Dúvidas sobre Diet e Light • Light • Diet • Alguns alimentos para fins especiais • Um tipo de Informação Nutricional Complementar • Portaria n. 27/98 • Portaria n. 29/98
Dúvidas sobre Diet e Light • Importante: • Tanto alimentos Diet quanto Lightnão têm necessariamente o conteúdo de açúcares ou energia reduzido ou baixo. • Produtos Diet ou Light podem ter alteradas as quantidades de gorduras, proteínas, sódio, açúcares, entre outros. • POR ISSO É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DOS RÓTULOS! • (lista de ingredientes, informação nutricional, frases de advertência etc.)
Dúvidas sobre Diet e Light • Um alimento pode ser • Light (baixo teor ou reduzido) em: • Valor energético • Açúcares • Gorduras Totais • Gorduras Saturadas • Colesterol • Sódio
Dúvidas sobre Diet e Light • Alimentos que utilizam o termo Diet são conhecidos como alimentos para fins especiais. • Algumas categorias de alimentos para fins especiais podem utilizar o termo Diet: • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras, sódio) • Alimentos para ingestão controla de açúcares • Alimentos para controle de peso
Dicas de rotulagem para portadores de doenças Diabetes Mellitus Pressão Alta Colesterol Alto Triglicerídeo Alto Doença Celíaca
Rotulagem Nutricional • A rotulagem nutricional tem o potencial para auxiliar os consumidores a escolher uma dieta mais saudável: • Parte de uma estratégia maior. • Educação do consumidor. • Mais pesquisas para avaliar o impacto. • Maior fiscalização (todos).
Obrigada! • Gerência de Produtos Especiais • Gerência Geral de Alimentos • GPESP/GGALI/ANVISA/MS gpesp@anvisa.gov.br