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ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS

ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS. Prof. Ms. Maria de Lourdes Burini Arine UNIP – Universidade Paulista. Rótulo “ Identidade” de um produto Informação que ajudam o consumidor a fazer uma escolha adequada e a utilizar o produto de forma mais correta de conservação e consumo.

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ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS

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Presentation Transcript


  1. ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS Prof. Ms. Maria de Lourdes Burini Arine UNIP – Universidade Paulista

  2. Rótulo • “ Identidade” de um produto • Informação que ajudam o consumidor a fazer uma escolha adequada e a utilizar o produto de forma mais correta de conservação e consumo Preparo: Acondicione a massa em um refratário, acrescente molho de boa qualidade e polvilhe queijo parmesão ralado sobre o molho. Aqueça em forno a 180°C ou microondas por 9 a 12 min. Leitura do rótulo: • Ter uma alimentação mais saudável • Evitar ingredientes que não deseja consumir • Escolher o que pretende • Confirmar dados sobre o produto • Evitar entoxicação alimentar • Saber a origem do produto • Preparar o produto • Fazer a compra mais econômica

  3. Principais objetivos: • informações corretas credibilidade • proporcionar escolhas de alimentos mais saudáveis • alimento seguro rastreabilidade Referências Normativas: Nacionais: Políticas de saúde ( Política Nacional de Alimentação e Nutrição/PNAN – Portaria MS nº 710/99) , direito à informação Internacionais: Codex Alimentarius, legislações de blocos econômicos e de outros países Implicações Comprovação das informações : inspeção Evitar barreiras técnicas ao comércio

  4. Referências legais para rotulagem de alimentos • Decreto-Lei nº 986/69 – Norma Básica de Alimentos • Resolução RDC nº 259/02 - Rotulagem Geral • Resolução RDC nº 360/03 - Rotulagem Nutricional • Resolução RDC nº 359/03 – Porções de Alimentos • Portaria nº 27/98 - Informação Nutricional Complementar • Lei n° 10.674/03 - Glúten • Regulamentos Técnicos Específicos Rotulagem Geral para alimentos embalados Resolução RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002 • Denominação do produto • Lista de Ingredientes • Conteúdo Líquido (*Inmetro) • Identificação da Origem • Instruções de preparo, quando necessário • Prazo de Validade • Lote • Tabela de informação nutricional • Contém ou não contém glúten • * RT específico – advertências, etc.

  5. Resolução Anvisa RDC nº 259/02 Os alimentos embalados não devem apresentar rótulos que: utilizem vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente ou que possa induzir o consumidor a equívoco, confusão ou engano, em relação a verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento. • atribuam efeitos ou propriedades que não possam ser demonstradas; • indiquem propriedades medicinais ou terapêuticas; • aconselhem seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa

  6. RESOLUÇÃO RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamento Técnico de Porções de Alimentos para fins de Rotulagem Nutricional • Este, se aplica a rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, de qualquer origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferecer ao consumidor. • Para fins deste regulamento, se estabeleceu a medida caseira e sua relação com a porção em g. ou ml, indicando os utensílios. • As formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas, devem ser as mais apropriadas possíveis, para o produto específico, Ex: fatia, rodela, unidade, colher, xícara, copo, etc). Importante: Tomou-se com base, uma alimentação diária de 2000kcal

  7. RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 • Regulamenta a rotulagem nutricional de alimentos embalados • Será obrigatório declarar as seguintes informações: • Quantidade do valor energético - Carboidratos - Proteínas - Carboidratos - Gorduras totais - Gorduras saturadas - Gorduras trans - Fibra alimentar e Sódio. • Obs: Nesta ordem de nutriente, depois pode ser incluído Minerais e Vitaminas de acordo com a IDR. • Este Regulamento Técnico não se aplica: • Bebidas alcoólicas; Aditivos e coadjuvantes; Especiarias; • Águas envasadas; Vinagres; Sal, Café, Chás; • Produtos fracionados nos pontos de vendas; • Frutas e vegetais in natura • Modelos de Rotulagem Nutricional: • . Modelo Vertical ou linear

  8. LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 Obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de GLÚTEN, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente as inscrições “CONTÉM GLÚTEN” ou “não CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso. Doença Celíaca É uma condição inflamatória do intestino delgado, genética que é precipitada pela ingestão do trigo (glúten), causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água.

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