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ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS. Prof. Ms. Maria de Lourdes Burini Arine UNIP – Universidade Paulista IAL – Instituto Adolfo Lutz – Lab. Reg. Sorocaba. Rótulo “ Identidade” de um produto
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ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS Prof. Ms. Maria de Lourdes Burini Arine UNIP – Universidade Paulista IAL – Instituto Adolfo Lutz – Lab. Reg. Sorocaba
Rótulo • “ Identidade” de um produto • Informação que ajudam o consumidor a fazer uma escolha adequada e a utilizar o produto de forma mais correta de conservação e consumo Preparo: Acondicione a massa em um refratário, acrescente molho de boa qualidade e polvilhe queijo parmesão ralado sobre o molho. Aqueça em forno a 180°C ou microondas por 9 a 12 min.
Leitura do rótulo: • Ter uma alimentação mais saudável • Evitar ingredientes que não deseja consumir • Escolher o que pretende • Confirmar dados sobre o produto • Evitar entoxicação alimentar • Saber a origem do produto • Preparar o produto • Fazer a compra mais econômica
Principais objetivos: • informações corretas credibilidade • proporcionar escolhas de alimentos mais saudáveis • alimento seguro rastreabilidade
Referências Normativas: • Nacionais: • Políticas de saúde ( Política Nacional de Alimentação e Nutrição/PNAN – Portaria MS nº 710/99), direito à informação • Internacionais: • Codex Alimentarius, legislações de blocos econômicos e de outros países • Implicações • Comprovação das informações inspeção • Evitar barreiras técnicas ao comércio
Quais as referências legais para rotulagem de alimentos? • Decreto-Lei nº 986/69 – Norma Básica de Alimentos • Resolução RDC nº 259/02 - Rotulagem Geral • Resolução RDC nº 360/03 - Rotulagem Nutricional • Resolução RDC nº 359/03 – Porções de Alimentos • Portaria nº 27/98 - Informação Nutricional Complementar • Lei n° 10.674/03 - Glúten • Regulamentos Técnicos Específicos
Rotulagem Geral para alimentos embalados Resolução RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002 Determina as informações obrigatórias para a rotulagem de alimentos embalados.
Quais as informações obrigatórias para alimentos em geral? • Denominação do produto • Lista de Ingredientes • Conteúdo Líquido (*Inmetro) • Identificação da Origem • Instruções de preparo, quando necessário • Prazo de Validade • Lote • Tabela de informação nutricional • Contém ou não contém glúten • * RT específico – advertências, etc.
Resolução Anvisa RDC nº 259/02 • Os alimentos embalados não devem apresentar rótulos que: • atribuam efeitos ou propriedades que não possam ser demonstradas; • indiquem propriedades medicinais ou terapêuticas; • aconselhem seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa
Expressões ou frases como "leite humanizado", "leite maternizado", "substituto do leite materno" ou similares, usadas com o objetivo de sugerir forte semelhança do produto com o leite materno, serão abolidas. As indústrias também não poderão utilizar expressões ou denominações que tentam identificar o produto como apropriado para alimentação infantil, tais como a expressão "baby" ou similares, assim como usar informações que possam induzir o uso dos produtos baseado em falso conceito de vantagem ou segurança.
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados • (Resolução Anvisa RDC nº 360 de 2003) • Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional • (Resolução Anvisa RDC nº 359 de 2003)
Como saber se o produto precisa apresentar informação nutricional? Âmbito de Aplicação Todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor
RESOLUÇÃO RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 • Regulamento Técnico de Porções de Alimentos para fins de Rotulagem Nutricional • Este, se aplica a rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, de qualquer origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferecer ao consumidor. • Para fins deste regulamento, se estabeleceu a medida caseira e sua relação com a porção em g. ou ml, indicando os utensílios. • As formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas, devem ser as mais apropriadas possíveis, para o produto específico, Ex: fatia, rodela, unidade, colher, xícara, copo, etc). Importante: Tomou-se com base, uma alimentação diária de 2000kcal
RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta a rotulagem nutricional de alimentos embalados Será obrigatório declarar as seguintes informações: • Quantidade do valor energético - Carboidratos - Proteínas - Carboidratos - Gorduras totais - Gorduras saturadas - Gorduras trans - Fibra alimentar e Sódio. Obs: Nesta ordem de nutriente, depois pode ser incluído Minerais e Vitaminas de acordo com a IDR.
Este Regulamento Técnico não se aplica: • Bebidas alcoólicas; Aditivos e coadjuvantes; Especiarias; • Águas envasadas; Vinagres; Sal, Café, Chás; • Produtos fracionados nos pontos de vendas; • Frutas e vegetais in natura Modelos de Rotulagem Nutricional: 1. Modelo Vertical - A; 2. Modelo Vertical - B; 3. Modelo Linear - C.
LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 Obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de GLÚTEN, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente as inscrições “CONTÉM GLÚTEN” ou “não CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso. Doença Celíaca • O que é Doença Celíaca? É uma condição inflamatória do intestino delgado, genética que é precipitada pela ingestão do trigo (glúten), causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água.
Como se desenvolve? Mais comumente se desenvolve em crianças ao redor de 2 anos, após a introdução de novos alimentos. Mas pode ocorrer em qualquer idade. • Quais são os sintomas? Os sintomas mais severos: fraqueza, diarréia, perda de peso, fadiga e anemia • Onde encontramos o “GLÚTEN”? Nos grãos de trigo, aveia, cevada e centeio • Como se prevenir? Único meio de prevenção é não comer alimentos que contenham “GLUTEN”. Requer análise minuciosa dos rótulos das embalagens dos alimentos, pesquisando na lista de ingredientes a presença de trigo, ou outros grãos tais como centeio, cevado e aveia, pois, produtos rotulados ou nos ingredientes sem trigo não necessariamente são sem GLÚTEN.