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ROTULAGEM NUTRICIONAL

ROTULAGEM NUTRICIONAL. As bases legais e a contribuição deste item para a alimentação saudável. Objetivo do rótulo em produtos alimentícios. Unificar os itens obrigatórios entre os países do Mercosul (Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina)

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ROTULAGEM NUTRICIONAL

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Presentation Transcript


  1. ROTULAGEM NUTRICIONAL As bases legais e a contribuição deste item para a alimentação saudável

  2. Objetivo do rótulo em produtos alimentícios • Unificar os itens obrigatórios entre os países do Mercosul (Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina) • Garantir produtos de qualidade e em boas condições de higiene para toda a população brasileira, visando a manutenção da saúde. • Facilitar a escolha de alimentos saudáveis, principalmente para pessoas que possuem doenças como obesidade, diabetes, câncer, dislipidemias e hipertensão.

  3. Aplicação • Aplica-se: Qualquer produto alimentício embalado na ausência do consumidor. • Não se aplica: bebidas alcoólicas, águas minerais, vinagre, sal, café, chás, produtos fracionados nos pontos de venda do varejo e embalagens menor ou igual a 100 cm2.

  4. O rótulo deve apresentar • - Nome do produto; • - Lista de ingredientes – ordem decrescente; • - Conteúdo líquido; • - Identificação da origem; • - Identificação do lote; • - Identificação do prazo de validade; • - Informações nutricionais dos alimentos;

  5. ROTULAGEM DE ALIMENTOS • BASE LEGAL • Resolução RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002 – Determina as informações obrigatórias para a rotulagem de alimentos embalados. • Denominação de venda do alimento; • Lista de ingredientes; • Conteúdos líquidos; • Identificação da origem; • Nome da razão social e endereço do importador no caso de alimentos importados; • Identificação do lote: coloca a letra L seguida do nº de código da empresa, data de fabricação ou data de validade do produto

  6. Prazo de validade: Validade inferior a 3 meses – dia/mês Validade superior a 3 meses – mês/ano Não é exigida a indicação do prazo de validade para: • frutas e hortaliças frescas; • Bebidas; • Produtos de panificação e confeitaria consumidos em 24 horas; • Vinagre; • Açúcar; • Produtos de confeitaria (balas, caramelos, etc...); • Sal de qualidade alimentar. • Obs: Incluir nos rótulos das embalagens de alimentos, as condições especiais para sua conservação. • Instrução para o preparo e uso do alimento, quando necessário.

  7. Resolução RDC nº 359 de 23/12/2003 – Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para fins de Rotulagem Nutricional • - Este, se aplica a rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, de qualquer origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferecer ao consumidor. • - Se estabeleceu a medida caseira e sua relação com a porção em g. ou ml, indicando os utensílios. • - As formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas, devem ser as mais apropriadas possíveis, para o produto específico, Ex: fatia, rodela, unidade, colher, xícara, copo, etc). Importante: Tomou-se com base, uma alimentação diária de 2000kcal

  8. RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta a “ELABORAÇÃO DO ÍTEM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS” de alimentos embalados INFORMAÇÃO NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA - Valor energético –kcal e kJ - Carboidratos –gramas - Proteínas –gramas - Gorduras Totais –gramas - Gorduras Saturadas –gramas - Gorduras Trans –gramas - Fibra alimentar –gramas - Sódio –miligramas INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS OPTATIVAS Podem ser declarados vitaminas e minerais quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo.

  9. Informações Nutricionais Obrigatórias Até 2004 Valor calórico; • Carboidratos; • Proteínas; • Gorduras Totais; • Gorduras Saturadas; • Colesterol; • Fibra alimentar; • Cálcio; • Ferro; • Sódio A partir 2005 • Valor energético • Carboidratos • Proteínas • Gorduras Totais • Gorduras Saturadas • Gorduras Trans • Fibra alimentar • Sódio Saiu: Colesterol, ferro e cálcio (opcionais) ENTRA: Gorduras Trans

  10. O que significam os itens da Tabela de Informação Nutricional nos Rótulos????

  11. A Informação Nutricional

  12. A Informação Nutricional • Deve apresentar a quantidade de nutrientes por porção de cada alimento e percentual de Valor Diário Recomendado (VDR), expresso como VD%, que representa a quantidade contida nesse alimento em relação ao que deve ser consumido diariamente. Para o valor energético o VD% é baseado numa dieta de 2000 calorias/dia, média do brasileiro segundo dados do IBGE. Cálculo VD% VDR do nutriente (g/mg) -------- 100% Nutriente na porção (g/mg) ------- X Nutriente na porção X 100 VDR do nutriente

  13. A Informação Nutricional: VD% • Contribuição que o nutriente e o valor energético indicados naquela porção rotulada têm sobre o total que devemos ingerir diariamente para uma dieta saudável e equilibrada Relembrando... Cálculo VD% VDR do nutriente (g/mg) -------- 100% Nutriente na porção (g/mg) ------- X Nutriente na porção X 100 VDR do nutriente

  14. VALORES DIÁRIOS DE REFERENCIA DE NUTRIENTES NÃO OBRIGATÓRIOS.

  15. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1. Os Valores Diários devem ser declarados com números inteiros. 2. Deve ser incluída como parte da informação nutricional a seguinte frase: “Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo das suas necessidades energéticas”. 3. Não são estabelecidos valores diários de referência para gordura trans. Fica excluída a declaração de gordura trans em porcentagem de valor diário (%VD) Nesse caso, pode constar na coluna do % VD correspondente a gorduras trans: “VD não estabelecido” ou “Valor Diário não estabelecido”.

  16. Porção É a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses, em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável. Tamanhos das porções – Tabela de Referencia de Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para fins de Rotulagem Nutricional- Resolução RDC nº 359/03

  17. Medidas caseiras - Relação da medida caseira e a porção correspondente em gramas/mililitros (ex. copo = 200 ml) • - Outras formas de declaração apropriadas ao produto: fatia, rodela, fração, barra ou unidade. • -Medidas caseiras - Tabela de Referencia de Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para fins de Rotulagem Nutricional.

  18. Valor Energético Total • O valor energético total resulta da soma das calorias desses nutrientes: carboidrato, proteínas e gorduras. • Caloria: é a energia que nosso corpo utiliza que vem dos alimentos; • VDR: Kcal ou kJ = 2000 Kcal – 8400 kJ • “Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas” Quilojoules (kJ) é outra forma de medir o valor energético dos alimentos,sendoque 1 kcal equivale a 4,2 kJ.

  19. CARBOIDRATOS • Carboidratos: componentes do alimento que fornecem parte da energia necessária para nosso organismo. • Ex.: massas, arroz, açúcar, mel, pães, frutas, farinhas, doces, batata, mandioca e doces em geral. • VDR: 300g • Obrigatório a declaração do teor de açúcar se declarar propriedades nutricionais.

  20. PROTEÍNAS • componentes necessários para construção do organismo. Ex.: carnes, ovos, leites e derivados, feijão, soja, lentilha; • Presente em grandes quantidades nas carnes (bovina, suína, ovina, aves, peixes e frutos do mar); leites e derivados; ovos; leguminosas. • VDR: 75g

  21. GORDURAS TOTAIS E SATURADAS • Gorduras totais: é a soma de todos os tipos de gordura (ácidos graxos saturados, monoinsaturados e polinsaturados) • Gorduras saturadas: Mais abundante em alimentos de origem animal • VDR: Totais 55g e saturadas 22g • Se fizer declaração de propriedades nutricionais inserir quantidade no rótulo

  22. GORDURAS TRANS • É formada pelo processo de hidrogenação natural (gordura bovina) ou industrial. • A hidrogenação industrial consiste na adição de hidrogênio aos óleos vegetais até que estes se tornem sólidos a temperatura ambiente. PARA QUE SERVEM: Utilizadas para melhorar a consistência dos alimentos, principalmente em relação ao atributo sensorial “crocância” e aumentar sua vida de prateleira.

  23. GORDURAS TRANS Alimentos industrializados, sorvetes, batata frita, salgadinhos de pacote, bolos, biscoitos, margarinas, pratos congelados, empanados, etc COMO CONTROLAR O CONSUMO? Verificando os rótulos dos alimentos, dando preferência àqueles que contenham menor teor ou não as contenham assim, basta olhar a quantidade por porção dessa substância. Não se deve consumir mais que 2 gramas de gorduras trans por dia.

  24. FIBRA ALIMENTAR • presentes em alimentos de origem vegetal como frutas, hortaliças, pães integrais e outros. Estão relacionadas com a diminuição do risco de doenças do coração, câncer de intestino, diabetes e hemorróidas; • Carboidratos não digeríveis presentes nos alimentos de origem vegetal • VDR: 25g (fibra total)

  25. SÓDIO • É um micronutriente, presente em grande quantidade no sal. • presentes em todos os alimentos in natura em baixas concentrações. Na nossa alimentação a maior fonte é o cloreto de sódio (sal de cozinha) e os aditivos alimentares (nitrato de sódio, glutamato monossódico etc) • VDR: 2400 mg

  26. REGRAS PARA ARREDONDAMENTO E DECLARAÇÃO DOS RESULTADOS Não é preciso declarar no rótulo quando o alimento contiver quantidades menores ou iguais às estabelecidas como “não significativas” de acordo com a tabela abaixo- expressar como “zero” ou “0” ou “não contém”

  27. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE NUTRIENTES - Alimento apresentar QUANTIDADES NÃO SIGNIFICATIVAS; - Será substituída pela seguinte frase: “Não contém quantidade(s) significativa(s) de... (valor energético e ou nome(s) do(s) nutrientes(s).

  28. APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

  29. RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 Obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de GLÚTEN, como medida preventiva das reações adversas em portadores da doença celíaca. Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente as inscrições “CONTÉM GLÚTEN” ou “não CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso. RDC 340/2002 – ANVISA • Fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso (amareloFDeC No. 5, Food Yellow 4, Acid Yellow 23)

  30. Alimentos Diet e Light: • Diet: alimentos que apresentam restrição total de um determinado nutriente que é substituído por outro. Mais utilizado para pessoas que apresentam alguma doença. Ex.: o açúcar é substituído pelo adoçante. • Light (leve, reduzido, baixo ou pobre) : são alimentos que apresentam redução em um ou mais nutrientes, no mínimo em 25% do seu valor calórico total. Ex.: requeijão light tem seu teor de gordura reduzido.

  31. Atenção nos Rótulos • É importante ter atenção ao escolher alimentos diet ou light, pois nem sempre os alimentos diet são reduzidos em calorias e utilizados especificamente para dietas de perda de peso. Dicas sobre Rotulagem: Os rótulos de alimentos e bebidas apresentam informações nutricionais importantes que ajudam na escolha de alimentos saudáveis para você e sua família; Confira sempre no rótulo o prazo de validade e a forma de conservação dos alimentos.

  32. Alimentos Enriquecidos: • Minerais e Vitaminas: • Não são itens obrigatórios da rotulagem nutricional, mas se na embalagem figurar a declaração “enriquecido com ......” estes nutrientes adicionados devem aparecer nas informações nutricionais.

  33. Alimentos Enriquecidos:

  34. As Novas Normas para declaração da Informação Nutricional Complementar (INC) (RDC 54, 2012) • CRITÉRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR • A declaração da INC é opcional para os alimentos em geral, sendo obrigatório o cumprimento deste Regulamento quando a mesma for utilizada. • Aplica-se para as alegações (“claims”): • Fonte de • Reduzido em • Aumento de • Sem adição de • Baixo teor de

  35. A INC pode ser classificada em dois tipos: - INC de conteúdo absoluto - INC de conteúdo comparativo A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.

  36. A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.

  37. Declaração da Informação Nutricional Complementar: regulamento técnico Conteúdo absoluto

  38. Declaração da Informação Nutricional Complementar: regulamento técnico Conteúdo comparativo

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