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1. ELENCO NORTEADOR, PLANOS DE AÇÃO ESINAVISA NADAV/ANVISA
Brasília, agosto de 2008
2. PLANO DIRETOR DE VISA – Port. GM/1.052, de 2007:
Construção coletiva, com participação de integrantes das três esferas de governo, definiu as diretrizes para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, agrupadas em 05 Eixos:
Organização e Gestão do SNVS, no âmbito de SUS: planejamento e execução das ações sob a ótica da responsabilidade sanitária
Ação regulatória: vigilância de produtos, de serviços e de ambientes
A VISA no contexto da atenção integral à saúde
Produção do conhecimento, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
Construção da consciência sanitária: mobilização, participação e controle social
3. PACTO PELA SAÚDE – 2006
Responsabilidade Sanitária sobre os riscos sanitários presentes no território
PDVISA: Elenco Norteador das Ações de VISA
Estados: per capita de R$ 0,21 hab/ano ou Piso Estadual de R$ 450.000,00;
Municípios: per capita de R$ 0,36 hab/ano ou Piso Municipal de R$ 7.200,00;
Taxas de Fiscalização de Visa: 45% destinados aos Estados e 55% destinados aos Municípios.
Incentivo à descentralização das ações de VISA para os Municípios: Piso Estratégico, com valor Per capita de 0,20 hab/ano para o custeio da execução dos Planos de Ação de Visa Municipais, pactuados em CIB.
Incorpora o FILACEN como elemento estratégico para as ações de visa.
4. Financiamento PORTARIA 1.998, de 22/08/2007, que regulamenta o Componente de Vigilância Sanitária:
Total de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária: R$ 178.810.000,00
Teto Financeiro de Vigilância Sanitária – TFVISA, constituído de:
Piso Estruturante: destina-se à organização, apoio logístico e adequação física e fortalecimento da gestão.
Piso Estratégico: custeio das ações de Visa para o gerenciamento do risco sanitário.
Elenco Norteador das Ações de Vigilância Sanitária (anexo IV da Portaria GM/1998/07)
5. TFVISA - Municípios
6. PORTARIA 1.998, de 22/08/2007
Art. 10 O Planejamento da área de Vigilância Sanitária, nas três esferas de governo, será concretizado pelas ações previstas nos respectivos Planos de Saúde.
Art. 11 As ações previstas nos Planos de Saúde deverão contemplar as descritas no Anexo IV, de acordo com as necessidades e a realidade loco - regional dos estados, do DF e dos municípios.
7. PORTARIA 1.998, de 22/08/2007
Anexo IV: Elenco Norteador que contempla o conjunto de procedimentos e parâmetros subdivididos em dois grupos: I- ações para a estruturação e fortalecimento da gestão e II- ações para o gerenciamento do risco sanitário.
Substitui a classificação das ações de vigilância sanitária em baixa, média e alta complexidade;
8. PLANO DE AÇÃO DE VISA
Como desdobramento do Plano Diretor de Vigilância Sanitária, as responsabilidades e compromissos assumidos pelas esferas de governo em relação à vigilância sanitária passam a compor planos de ação, que contemplam o detalhamento das ações a serem realizadas em cada território, a definição da alocação dos recursos financeiros para a área, e os meios de verificação, monitoramento e avaliação de sua execução.
A estratégia utilizada foi a realização de 27 oficinas de trabalho, no período de junho a dezembro de 2007, nos 26 Estados e no Distrito Federal, das quais participaram técnicos de vigilância sanitária das equipes estaduais e municipais, técnicos de planejamento das Secretarias de Saúde, e técnicos da ANVISA, totalizando 1.057 participantes.
9. PLANO DE AÇÃO DE VISA
Objetivo do Plano de Ação: instrumento facilitador da pactuação que ocorrerá entre municípios e estados para a definição das ações a serem realizadas por cada ente;
Referencial para a formulação dos planos:
Regulamentos do Pacto pela Saúde,
Plano Diretor de Vigilância Sanitária,
Sistema de Planejamento do SUS – PlanejaSUS,
Guia para elaboração do Plano de Ação em Vigilância Sanitária,
Elenco Norteador das Ações de Vigilância Sanitária (anexo IV da Portaria GM/1998/07)
Plano Estadual/Municipal de Saúde,
Produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, priorizando os de maior risco sanitário
10. Resultados:
Planos de ação elaborados nos Estados e Municípios
Apresentação dos Planos de Ação nos Conselhos de Saúde e pactuação em CIB
Em alguns Estados e Municípios, a equipe de VISA manifestou preocupação em relação à fragilidade do serviço na estrutura organizacional de Vigilância em Saúde;
Houve adesão dos Estados e dos Municípios à elaboração do Plano de Ação como estratégia de garantir a aplicação dos recursos financeiros necessários à execução das ações programadas.
A gestão da vigilância sanitária ainda está em fase de construção, apesar dos avanços conquistados pela área nos últimos anos, e persistem os seguintes desafios:
Planejar e agir com o conhecimento da realidade local, estadual e regional;
Estabelecer critérios mais equânimes para a distribuição de recursos;
Qualificar gestores e gerentes em VISA;
Formular e implantar política de gestão de pessoas: desprecarização de vínculos, remuneração, qualificação profissional; e
Estabelecer integração com a sociedade.
11. SINAVISA:
Instrumento de acompanhamento e monitoramento da execução das ações de VISA contempladas em planos de ação que foram pactuados em CIB;
Um dos procedimentos de VISA da Programação de Ações de Vigilância em Saúde pactuados em Comissão Intergestores Tripartite: “implantar e implementar o Sistema Nacional de Informações em Vigilância Sanitária”
14. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO Tem como objetivos:
Apoiar os estados e municípios na elaboração e implementação do Plano de Ação;
Implantar processo de permanente de acompanhamento da execução das ações previstas no Plano de Ação de VISA;
Identificar as necessidades e oportunidades de cooperação técnica entre as esferas federal, estadual e municipal do SNVS;
Acompanhar o cumprimento das ações programadas na PA-VS e indicador do Pacto pela Vida;
Analisar o processo de gestão das prioridades estabelecidas para as ações de vigilância sanitária;
Divulgar as informações produzidas.
Retroalimentar o processo de reformulação dos Planos de Ação de vigilância sanitária.
15. PROPOSTA DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO DE VISA 1. O Sistema Nacional de Informações de Vigilância Sanitária está sendo reformulado para cumprir a função de registro e processamento de dados relativos a execução das ações de vigilância sanitária, tornando-se o instrumento inicial de acompanhamento para os gestores e gerentes dos serviços estaduais e municipais.
2. Realização da oficina de acompanhamento, na qual deverá ser utilizada como referencial a matriz para coleta de dados, que contempla o Elenco Norteador das Ações de Estruturação dos Serviços de Vigilância Sanitária, as Ações de Gerenciamento de Risco Sanitário, nestas incluídas o programa de inspeção sanitária, e o Plano de Capacitação.
16.
EDNA COVEM
NADAV/DIMCB
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