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Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3

Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD. Legislação e Planejamento Tributário. Professor: Flávio Brustoloni. Unidade 3 TRIBUTOS EM ESPÉCIE. Identificar todos os aspectos fundamentais de cada um dos tributos que integram o Sistema Tributário Nacional;.

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Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3

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Presentation Transcript


  1. Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3

  2. Educação a Distância – EaD Legislação e Planejamento Tributário Professor: Flávio Brustoloni

  3. Unidade 3TRIBUTOS EM ESPÉCIE

  4. Identificar todos os aspectos fundamentais de cada um dos tributos que integram o Sistema Tributário Nacional; • Apontar quais os mecanismos legais que possibilitam a cobrança destes tributos; Objetivos da Unidade: • Destacar seus pontos principais e operar o Sistema Tributário Nacional;

  5. Individualizar em quais situações teremos a suspensão, a extinção ou a exclusão do crédito tributário, assim como diferenciar cada uma das situações elencadas como tal; Objetivos da Unidade: • Diferenciar quais as garantias e privilégios que são legalmente conferidos à cobrança judicial do crédito tributário; • Conhecer a função, as prerrogativas e os limites da Administração Tributária e, ainda, seus padrões modernos de atuação;

  6. Indicação do Tópico Tópico 1 Unid. 1 TUTORIAL Numeração do slide Página da apostila 03 2/45

  7. TÓPICO 1 Tributos de Competência Exclusiva da União 1/66

  8. Tópico 1 Unid. 3 O imposto de Importação é um imposto com função extra-fiscal, pois é usado para ajudar a regular a balança comercial do país. Também não obedece aos princípios da legalidade quanto à fixação de suas alíquotas e da anterioridade/noventena, já que o aumento de suas alíquotas pode entrar em vigor imediatamente. 2 Imposto de Importação 132 2/66

  9. Tópico 1 Unid. 3 O imposto de Exportação também é extra-fiscal e ajuda a regular a balança comercial do país, e também não obedece aos princípios da legalidade quanto à fixação de suas alíquotas, e da anterioridade e noventena, já que o aumento de suas alíquotas podem entrar em vigor imediatamente. 3 Imposto de Exportação 133 3/66

  10. Tópico 1 Unid. 3 Produtos Nacionais são aqueles produzidos em território nacional, enquanto os produtos nacionalizados são aqueles importados e tornados nacionais, para então serem exportados. 3 Imposto de Exportação 133 4/66

  11. Tópico 1 Unid. 3 Tem função fiscal, e deve respeitar os princípios da universalidade, da generalidade e da progressividade. O IR não precisa respeitar o prazo nonagesimal (noventena) para que tenha suas alíquotas aumentadas, ou para a criação de novas alíquotas. 4 Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza (IR) 134 5/66

  12. Tópico 1 Unid. 3 Renda é o fruto do trabalho (assalariado ou não), do capital (investimento em um negócio, por exemplo), ou da combinação de ambos. Já proventos é todo o acréscimo patrimonial que não seja fruto do trabalho ou do capital, como um prêmio ou uma herança. Também não importa o nome que se dá à fonte de rendimentos: desde que esteja dentro do conceito de renda ou provento, deverá sofrer tributação. 4 Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza (IR) 135 6/66

  13. Tópico 1 Unid. 3 Tem tanto função fiscal quanto extra-fiscal, pois é usado para estimular ou desestimular determinados setores da economia, de acordo com os objetivos da política econômica nacional. Obedece aos princípios da seletividade e da não cumulatividade. 5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 137 7/66

  14. Tópico 1 Unid. 3 O IPI também não precisa obedecer ao princípio da anterioridade, e suas alíquotas podem ser aumentadas através de ato do Poder Executivo, em exceção parcial ao princípio da legalidade, devido à sua função extra-fiscal. 5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 138 8/66

  15. Tópico 1 Unid. 3 A Constituição também determinou que o IPI não incidisse sobre produtos exportados, e ainda, que fosse reduzido na aquisição de bens de capital. 5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 138 9/66

  16. Tópico 1 Unid. 3 Bens de Capital (ou Produção): são os bens que servem para a produção de outros bens, tais como máquinas, equipamentos, material de transporte e construção. 5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 138 10/66

  17. Tópico 1 Unid. 3 Existe ainda uma situação específica no IPI, que não gera a obrigação de pagar o imposto, chamada industrialização por encomenda. Neste caso, o produto sai do estabelecimento industrial, com destino a outras empresas, para que ocorra uma das etapas da industrialização do produto. 5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 141 11/66

  18. Tópico 1 Unid. 3 Por exemplo: uma fábrica de camisetas encomenda a aplicação de estampas em um lote para uma estamparia, que depois devolve as camisetas já estampadas. Essas camisetas sairão como produto final da encomendante para serem vendidas. 5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 141 12/66

  19. Tópico 1 Unid. 3 6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) O Imposto sobre Operações Financeiras tem sua função original extra-fiscal, pois serve como instrumento de intervenção da União no mercado financeiro. 142 13/66

  20. Tópico 1 Unid. 3 6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Entretanto, com a extinção do CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) em dezembro de 2008, passou também a ser usado como função fiscal, para compensar a perda de arrecadação do governo federal. 142 14/66

  21. Tópico 1 Unid. 3 6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) O IOF não precisa obedecer aos princípios da legalidade e da anterioridade, com relação às suas alíquotas. 142 15/66

  22. Tópico 1 Unid. 3 6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) A Constituição também estabelece que, quando o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeita exclusivamente à incidência de IOF, que será devido na origem, com alíquota mínima de 1%. 142 16/66

  23. Tópico 1 Unid. 3 6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) O Quadro da página 144 demonstra as bases de cálculo para cada tipo de operação no qual o IOF incide. 144 17/66

  24. Tópico 1 Unid. 3 7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) O ITR tem função extra-fiscal, já que serve como instrumento para desestimular o uso improdutivo da terra. Também deve obedecer ao Princípio da Progressividade, já que suas alíquotas devem ser progressivas em razão do valor dos imóveis. 145 18/66

  25. Tópico 1 Unid. 3 7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) A Constituição também estabelece imunidade para pequenas glebas rurais (vide art. 2º). Também é requisito, para o gozo da imunidade, que esta seja a única propriedade do produtor rural. 145 19/66

  26. Tópico 1 Unid. 3 7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Bens Imóveis: são todos os bens que não se podem transportar sem que altere sua essência. Contrapõem-se aos bens móveis, que podem movimentar-se ou possuem movimento próprio. 147 20/66

  27. Tópico 1 Unid. 3 7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Propriedade: é o direito exclusivo que uma pessoa física ou jurídica tem sobre determinado bem, podendo transformá-lo, consumi-lo ou aliená-lo. Distingue-se da posse o desfrute de um objeto por uma pessoa, que só transforma em propriedade plena pelo reconhecimento jurídico. 147 21/66

  28. Tópico 1 Unid. 3 7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Posse: é uma situação de fato, ou situação aparente que, por sua importância, recebe proteção legal. Diante disso, ressalta-se que o possuidor é aquele que detém um dos poderes inerentes à propriedade. 147 22/66

  29. Tópico 1 Unid. 3 Previsão infraconstitucional: não existe. Este imposto carece de regulamentação por lei complementar para ser cobrado, e, portanto, ainda não foi criado. Como curiosidade, deve-se mencionar que é único imposto previsto expressamente na Constituição que ainda não foi criado. 8 Imposto sobre Grandes Fortunas 150 23/66

  30. Tópico 1 Unid. 3 A Contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamento está prevista no art. 195, da CF, é uma contribuição criada para custear a seguridade social. A exemplo das demais contribuições sociais, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem função para-fiscal. 9 Contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamentos 150 24/66

  31. Tópico 1 Unid. 3 A receita auferida com essa contribuição deve ser destinada para o custeio do programa do seguro-desemprego e do abono salarial. Esse abono consiste no pagamento de um salário mínimo anual para todo empregado que ganhe até dois salários mínimos mensais, desde que o empregador participe do programa PIS/PASEP. 10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP 151 25/66

  32. Tópico 1 Unid. 3 Como regra geral, essa contribuição é não cumulativa e também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. Tem função parafiscal. 10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP 151 26/66

  33. Tópico 1 Unid. 3 A contribuição para o PIS/PASEP não incide sobre a exportação de mercadorias ao exterior, a prestação de serviços para a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e nas vendas a empresa comercial exportadora. 10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP 152 27/66

  34. Tópico 1 Unid. 3 Como regra geral, essa contribuição é não cumulativa; entretanto, a Constituição não obriga a obediência estrita a esse princípio, delegando para a lei determinar como a não cumulatividade será aplicada. 11 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 153 28/66

  35. Tópico 1 Unid. 3 Essa contribuição também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. 11 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 153 29/66

  36. Tópico 1 Unid. 3 A Contribuição Social sobre o Lucro não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. O produto da sua arrecadação tem destinação vinculada ao custeio da seguridade social. Tem função parafiscal. 12 Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) 155 30/66

  37. Tópico 1 Unid. 3 É uma contribuição criada para custear a seguridade social. Como as demais contribuições sociais não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem função para-fiscal. 13 Contribuição Social Previdenciária do Trabalhador 157 31/66

  38. Tópico 1 Unid. 3 É uma contribuição criada para custear a seguridade social. Como as demais contribuições sociais não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem função para-fiscal. 14 Contribuição sobre Receita de Concurso de Prognóstico 158 31/66

  39. Tópico 1 Unid. 3 O PIS/COFINS da Importação é uma contribuição e não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. O produto da sua arrecadação tem destinação vinculada ao custeio da seguridade social. Tem função para-fiscal. 15 PIS/COFINS da Importação 160 32/66

  40. Tópico 1 Unid. 3 A base de cálculo, prevista no art. 7º, incs. I e II, é o valor aduaneiro. No caso dos bens estrangeiros, é o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próximas contribuições. 15 PIS/COFINS da Importação 162 33/66

  41. Tópico 1 Unid. 3 Já no caso da importação de serviços, é o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do valor das próprias contribuições. Ou seja, essas contribuições incidem sobre si mesmas, o que as torna especialmente onerosas. 15 PIS/COFINS da Importação 162 34/66

  42. Tópico 1 Unid. 3 A CIDE Combustível é uma contribuição criada para possibilitar a União intervir no setor de combustíveis, para regulá-lo. Tem, portanto, função extra-fiscal. Também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. 16 CIDE Combustível 164 35/66

  43. Tópico 1 Unid. 3 O CIDE Royalties é um tributo com função extrafiscal, já que sua receita está vinculada ao financiamento do Programa de Estímulo à integração Universidade-Empresa para o apoio à inovação. 17 CIDE Royalties 165 36/66

  44. Tópico 1 Unid. 3 Esse programa visa estimular o aparecimento de novas tecnologias, através da parceria em projetos de pesquisa científica e tecnológica, entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando porém, submetida à noventena. 17 CIDE Royalties 165 37/66

  45. Tópico 1 Unid. 3 É uma contribuição para-fiscal, já que sua arrecadação destina-se a manter os órgãos de fiscalização das profissões regulamentadas, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Federal de Medicina e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 18 Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas 167 38/66

  46. Tópico 1 Unid. 3 É um tributo com características únicas, já que prevê a devolução dos valores entregues à União. Sua criação está condicionada à ocorrência de situações excepcionais, como a ocorrência de guerras, calamidade pública e, ainda, investimentos urgentes. Sua instituição depende de lei específica, que aponte o motivo de sua cobrança, bem como as condições para seu resgate. 19 Empréstimo Compulsório 168 39/66

  47. TÓPICO 2 Tributos de Competência Exclusiva dos Estados e Distrito Federal 40/66

  48. Tópico 2 Unid. 3 2 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) Tem função eminentemente fiscal, já que incide em quase todas as etapas da cadeia produtiva, sendo hoje o tributo de maior arrecadação no Brasil. Entretanto, também pode ser usado com fins extra-fiscais, como forma de incentivo a determinado setor produtivo. 174 41/66

  49. Tópico 2 Unid. 3 2 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) Vide exemplo prático do Princípio da não Cumulatividade de uma mercadoria na página 174. 174 42/66

  50. Tópico 2 Unid. 3 3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) É a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. Incide sobre veículos terrestres (automóveis, caminhões, caminhonetes e motocicletas). A base de cálculo é o valor venal do veículo – no caso de veículos novos é o valor da Nota Fiscal. 183 43/66

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