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1.4. Lei Penal no tempo. Prof. Ms . José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @ Nabucofilho. Introdução. Extra-atividade “extra” — “fora de” Lei penal Revogada Pode regular fatos ocorridos na sua vigência Entra em vigor Pode atingir fatos anteriores .
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1.4. Lei Penal no tempo Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho
Introdução • Extra-atividade • “extra” — “fora de” • Lei penal • Revogada • Pode regular fatos ocorridos na sua vigência • Entra em vigor • Pode atingir fatos anteriores
Espécies de extra-atividade • Ultra-atividade • “ultra-” — “além de” • Depois de revogada • Regula fatos ocorridos durante sua vigência • Retroatividade • “retro-” — “para trás” • Incidir sobre fatos passados • Momento em que entra em vigor • Regula fatos ocorridos antes de sua vigência
Espécies de lei • Novatiolegis in mellius • Novatiolegis in pejus • Novatiolegis incriminadora • Abolitiocriminis
Novatiolegis in mellius • Retroatividade • Nova lei mais benéfica — “melhor” • Beneficia — fato anterior à vigência • Art. 2º, parágrafo único • Art. 5º, XL, CF
Exemplo • Novatiolegis in mellius • 1998 – nova redação ao art. 44 • Penas restritivas (alternativas à prisão) • Redação antiga – pena não superior a 1 ano • Redação nova – pena não superior a 4 anos • Alguém praticou crime antes da nova lei • Condenado a pena de 2 anos • Tem direito à pena restritiva • Lei nova retroage
Novatiolegis in pejus • Nova lei mais rigorosa — “pior” • Não retroage • Lei antiga mais benéfica • Ultra-atividade • Art. 5º, XL, CF
Exemplo • Novatiolegis in pejus • 1997 — CTB • Art. 302 — homicídio culposo no trânsito • Pena maior (2-4 anos) • Crime antes da vigência do CTB • Condenado pela pena do CP • Independentemente da situação processual • CP teve ultra-atividade
Exemplo 2 • Novatiolegis in pejus • 2009 – estupro de vulnerável • Antes – pena de 6 anos • Violência presumida • Nova lei – pena de 8 anos • Crime antes da vigência do art. 217-A • Condenado pela pena antiga • Independentemente da situação processual • Antiga redação teve ultra-atividade
Novatiolegisincriminadora • Irretroatividade • Lei nova define crime • Conduta não definida anteriormente • Ação praticada antes da nova lei • Impunível • Segurança jurídica • Prevenção • Garantia da liberdade humana • Art. 1º, CP
Exemplo • Lei 2009 • Definiu como crime • Manter relação sexual • Com pessoa entre 14 e 18 anos em prostituição • Art. 218-A, § 2o, I. • Quem praticou a ação antes da vigência da lei • Impunível • Irretroatividade
Abolitiocriminis • Nova lei deixa de considerar uma conduta criminosa • Retroage para beneficiar • Conduta anterior à vigência da nova lei • Retroatividade • Não há razão para punir • Nova valoração social da conduta • Art. 2º, caput
Exemplo • Adultério • Art. 240 revogado por lei de 2005 • Quem praticou a conduta antes da nova lei • Beneficiado • Conduta não será punida • Retroatividade