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FUNÇÃO TANGENTE. Definimos a tangente de um número real como sendo a razão do seno para o cosseno desse real. Assim: tg x = sen x/cos x , cos x≠ 0. Então podemos definir a função tangente: f : {x ϵ R / x ≠ π /2 + k π , k ϵ Z} →R e f(x)=tg x. Assim:
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Definimos a tangente de um número real como sendo a razão do seno para o cosseno desse real. Assim: tg x = sen x/cos x , cos x≠ 0 Então podemos definir a função tangente: f : {x ϵR / x ≠ π/2 + kπ, kϵZ} →R e f(x)=tg x Assim: Domínio: D = {x ϵR / x ≠ π/2 + kπ, kϵZ} II) Conjunto Imagem: Im = R
III) Gráfico Para esboçar o gráfico, é suficiente conhecermos os valores das tangentes dos reais associados aos arcos notáveis e pontos dos eixos, pois as propriedades de simetria permitem a construção do gráfico nos demais quadrantes.
Colocando os pares (x, tgx) dessa tabela em um sistema de coordenadas cartesianas e unindo esses pontos, temos uma parte do gráfico da função tangente ou também chamada de tangentoide.
IV) Período Observe que, de πem π, as imagens se repetem. Assim dizemos que a função tangente é periódica e seu período vale π. Período é o menor intervalo no qual a função passa por um ciclo completo de sua variação.
IV) Paridade Assim a função tangente é uma função ímpar, pois: tg(-x) = - tg(x) , para todo x ≠ π/2 + kπ, kϵZ.