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PREVISÕES DE UM CONTRATO DE INTERCONEXÃO

PREVISÕES DE UM CONTRATO DE INTERCONEXÃO. www.vieiraceneviva.com.br. OBJETO. ÂMBITO: LOCAL X LOCAL LOCAL X LDN LDN X LDN (TRÂNSITO) outras (Limitados, Móveis etc...). PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO (PTI). Periodicidade e forma de realização Responsabilidade de realizar

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PREVISÕES DE UM CONTRATO DE INTERCONEXÃO

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Presentation Transcript


  1. PREVISÕES DE UM CONTRATO DE INTERCONEXÃO www.vieiraceneviva.com.br Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  2. OBJETO • ÂMBITO: • LOCAL X LOCAL • LOCAL X LDN • LDN X LDN (TRÂNSITO) • outras (Limitados, Móveis etc...) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  3. PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO(PTI) • Periodicidade e forma de realização • Responsabilidade de realizar • Custo de realização • Responsabilidade pela eficiência: • operacional • prejuízo a terceiros Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  4. COMPARTILHAMENTO DE MEIOS DE TRANSMISSÃO (MTL’S) • Dimensionamento: • conjunto • unilateral: • “It is ironic that a law that is fundamentally all about competition, is also fundamentally about collaboration and cooperation.”(Willian Kennard, in “The New York Story: Ain’t No Stopping Us Now”, discurso perante a ‘New York Law Journal and New York City Bar Association’, 14.02.2000, in fcc.gov) • terceiros Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  5. INTERCONEXÃO E (MTL’S) • Tráfego mínimo{casos, critérios de medição, valores, sanções} • Implantação (construção/locação): • própria • terceiros Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  6. COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) • Processo de solicitação • Combinação prévia de datas: • instalação • alteração • Direito de acesso (circulação) • Remuneração: • preço • reajuste Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  7. COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) • Pagamentos: • modo • prazo • Manutenção • Fornecedores externos: • quem são • quanto pagar • quando pagar • como pagar Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  8. COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) • Definição de responsabilidades • licenças • segurança • turbação Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  9. COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) • Lei de Locação • Código Civil • Cobrança Comercial • Desapropriação • Alienação do imóvel Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  10. PREÇO • Uso da Rede: • TU-RL • TU-RIU • TU-COM • TU-M • Preço para Autorizatárias • Concessão de descontos • Valor • Artigo 13 (Resolução N. 33, de 13/07/98 ) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  11. FORMA DE PAGAMENTO • DETRAF • processos de controle • critérios técnicos e comerciais • controles comuns • reclamações Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  12. PRAZO E VIGÊNCIA • Renovação • automática • solicitação • Retroatividade • Homologação pela Anatel Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  13. SANÇÕES • Gerais • multas contratuais • perdas e danos • lucros cessantes • Por atraso na implementação • Por falha no serviço • Erro no dimensionamento Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  14. DEVERES DE CADA PARTE • Projeto • Instalação • Operação • Manutenção preventiva • Manutenção corretiva • Prazos para as partes Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  15. DEVERES DE CADA PARTE • Projeto • Planejamento Técnico Integrado; • Responsabilidade de realizar; • Custo da realização; • Responsabilidade pela eficiência: • operacional; • prejuízos a terceiros. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  16. DEVERES DE CADA PARTE • Instalação • Responsabilidade de realizar; • Custo da realização; • Responsabilidade pela eficiência: • operacional; • prejuízos a terceiros. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  17. DEVERES DE CADA PARTE • Operação • cumprimento de padrões técnicos; • gerenciamento permanente; • emprego de equipamentos e pessoal qualificados. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  18. DEVERES DE CADA PARTE • Manutenção preventiva • responsabilidade pela realização; • programação da manutenção e eventuais interrupções de serviço; • implementação da manutenção; • custeio da manutenção; • registro documental da manutenção. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  19. DEVERES DE CADA PARTE • Manutenção corretiva • responsabilidade pela realização; • prazos e condições de realização (prioridade em relação ao restabelecimento de eventuais interrupções de serviço); • implementação da manutenção; • custeio da manutenção; • registro documental da manutenção. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  20. DEVERES DE CADA PARTE • Prazos para as partes • definição precisa para cada tipo de ato / providência; • prazos devem ser tão curtos quanto possível; • silêncio da parte num dado prazo deve implicar concordância. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  21. INDENIZAÇÃO • PROBLEMA: A prova da culpa e da extensão do dano. • O prejudicado tem o dever de provar: • Nexo Causal; • Existência de Prejuízo; • Valor do Prejuízo. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  22. INDENIZAÇÃO • Meios de prova: • Perícia de Engenharia; • Outras perícias; • quaisquer outras provas. • A dificuldade de provar não exclui o direito à indenização ou sancionamento. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  23. CONFIDENCIALIDADE • Termo de confidencialidade • Prazo • Sanções Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  24. TERMOS E TERMINOLOGIAS Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  25. REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS AO CONTRATO DE INTERCONEXÃO • Unidade de cobrança (TU/PREÇO) • Periodicidade (cobrança e reajustes) • Modo (cobrança e pagamento) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  26. REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS AO CONTRATO DE INTERCONEXÃO • Descontos e critérios de desconto • volume • rotas • outros • Condições especiais • campanhas conjuntas • outros serviços Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  27. DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAIS • Artigo 21 (Resolução n. 33, de 13/07/98) • Faturamento/Arrecadação e cobrança • Atendimento às reclamações em conta • Bilhetagem • Crédito aos usuários • Outros Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  28. DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAIS • Artigo 22 (Resolução n. 33, de 13/07/98) • Possibilidade de execução de atividades sem ônus • Contrato “MIM COMIGO” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  29. DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAIS • Artigo 23 (Resolução n. 33, de 13/07/98) • Formalização das atividades Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

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