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INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA Lei Rouanet. Lei Rouanet. O que é ? Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira. Áreas abrangidas : > Artes Cênicas > Livros > Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras
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Lei Rouanet O que é ? Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira. Áreas abrangidas : > Artes Cênicas > Livros > Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras > Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção. > Doações para Bibliotecas Públicas
Lei Rouanet • Incentivo Fiscal : • Pessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido, • apurado anualmente no modelo completo; • Pessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido, • calculado sobre a alíquota de 15%. • ( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )
Lei Rouanet • Pgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR : • P. Físicas : • Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12) • possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de • rendimentos do ano seguinte, no modelo completo; • P. Jurídicas : • Os pagamentos e deduções junto ao IR podem ser • efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral • ou anual, dentro do exercício fiscal; • Os pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos • do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte;
Lei Rouanet • Incentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91 • Artigo 18 - Projetos EspeciaisArtigo 26 - Outros Projetos Culturai : • Segmentos : • * Artes Cênicas, Teatro, Dança Teatro, dança, circo, mímica • * Livros de valor artístico Literatura, livros • * Música erudita Música • * Exposições: pintura e escultura Artes plásticas e grafismo • * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus Patrimônio Cultural • (construção, manut. Preserv.) * Doações de acervos à Bibliotecas Folclore e artesanato públicas
Lei Rouanet • Art. 18 da Lei 8.313/91Artigo 26___________________ • P. Físicas (Modelo completo) • Dedução do IR de até 100% doDedução até 6% do IR devido calculado: • valor do investimento, limitado * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc. • a 6% do IR devido * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc. • P. Jurídicas: (Lucro Real ) • Dedução do IR de até 100% doDedução de até 4% do IR devido: • valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio • do IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com patrocínio • s/ alíquota de 15 %.
Lei Rouanet • Livro Lalur • Artigo 18 da Lei 8.313_____Artigo 26_______________ • Lucro antes dos Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000 • Adições:Adições: • > Incentivo Lei Rouanet 5.000 ......... • Exclusões: Exclusões : • > ..... ........... • Lucro Real 900.000Lucro Real 895. 000
Lei Rouanet • Demonstração do Resultado • Sem investim. Com investimento na Lei Rouanet • Lei RouanetCom art. 18 - Art.26 c/Patrocínio • Receita Bruta de Vendas 10.000.000 10. 000. 000 10. 000. 000 • Receita Líquida de Vendas 7.000.000 7. 000. 000 7. 000. 000 • Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) ( 3. 000. 000 ) ( 3.000. 000 ) • Lucro Bruto 4.000.000 4. 000. 000 4. 000. 000 • Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) ( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 ) • Despesa Lei Rouanet - ( 5. 000 ) ( 5. 000) • Lucro antes dos Impostos 900.000 895. 000 895. 000 • Lalur 900.000 900. 000 895. 000 • Imp. Renda : • Alíquota de 15 % ( 135.000 ) ( 135.000 ) ( 134. 250 ) • Adicional de 10 % ( 66.000 ) ( 66. 000 ) ( 65. 500 ) • Dedução Lei Rouanet - 5.000 1. 500 • Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) ( 81.000 ) ( 80. 550 ) • Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) ( 277.000 ) ( 278.800 ) • Lucro Líquido 618.000 618.000 616.200
Lei Rouanet • Observações: • Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do • investimento, a despesa deverá ser adicionada • ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social; • Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no • Lalur do valor (despesa) efetuada para fins • de cálculo do IR e CS;
LIC – Lei de Incentivo à Cultura • O que é ? • Incentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por Pessoas • Jurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial do • investimento, do ICMS devido; • Objetivo • Divulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura;
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS • Áreas abrangidas : • Artes plásticas • Artes cênicas e Carnaval de rua • Cinema e vídeo • Literatura • Música • Artesanato e folclore • Acervo e Patrimônio Histórico e Cultural
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS • Incentivo Fiscal • As PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovados • pelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução de • até 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devido • limitado, em cada mês, às seguintes faixas : • Obs. - Caso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ou • Cultural ( construção, reforma de prédio ou Biblioteca • Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do inves- • timento.
LIC - Lei de Incentivo à Cultura / RS • Faixas-limite ( de dedutibilidade ) Saldo devedor do ICMS ( R$) ___%Valor à adicionar Até R$ 50. 000, oo 20 % - De 50.001,00 à 100. 000,oo 15 % R$ 2. 500,oo De 100.001,oo à 200. 000,oo 10 % R$ 7. 500,oo De 200.001,oo à 400.000,oo 5 % R$ 17.500,oo Acima de 400.000,oo 3% R$ 25.500,oo
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS • Cálculo do Incentivo Fiscal • ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ 1. 200. 000, • Valor aplicado no Projeto Cultural R$ 40. 000, • Parcela Incentivada: 75 % de 40. 000 R$ 30. 000 • Parcela não incentivada (desp.operacional ) R$ 10.000
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS • Teto dos Projetos : • A partir de 2007 a LIC estabeleceu teto para cada • Projeto Cultural : • Produtor : • Pessoas Físicas - até R$ 350 mil • Pessoas Jurídicas - até R$ 700 mil
Obrigado • Marco Aurélio Bernardi • Email: Bernardi.ma@terra.com.br • Telefone: ( 51 ) 3331. 1645