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SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA. Palestrante: Renata Maria de Araujo Data: 08 de maio de 2008. ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA. CÓDIGO DE ÁGUAS (DECRETO FEDERAL Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934)
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SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA Palestrante: Renata Maria de Araujo Data: 08 de maio de 2008.
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA • CÓDIGO DE ÁGUAS (DECRETO FEDERAL Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934) • águas de domínio público e particular • águas subterrâneas de domínio particular (art.96) • águas de domínio do Município (art.29,III) • uso comum das águas gratuito ou retribuído (art.36, par.2º)
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,1988 • águas de domínio público (art. 20, III) • competência privativa da União para legislar sobre águas (artigo 22, IV) • águas de domínio dos Estados (art.26, I) • meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225)
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO • Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de1997 • Política Nacional de Recursos Hídricos - valor econômico da água (fundamentos) - utilização racional e integrada (objetivos) - integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental (diretrizes)
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO • Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Conselho Nacional de Recursos Hídricos - Agência Nacional das Águas - Conselhos Estaduais - Comitês de Bacias Hidrográficas -Agências de Águas/Entidades delegatárias - Órgãos dos poderes públicos
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO • O Conselho Nacional de Recursos Hídricos: estabelece critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso. • Os Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: estabelecem os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerem os valores a serem cobrados.
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO • A Agência de Água ou Entidade delegatária: - exercerá a função de secretaria executiva do(s) Comitê(s) - acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança - analisa e emite pareceres sobre os projetos e programas a serem financiados com os recursos da cobrança
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO • Criação da Agência de Água ou Entidade delegatária depende de: - solicitação de um ou mais Comitês + autorização do CNRH ou CERH + comprovada viabilidade financeira assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA • Lei Nº 10.881, de 09 de junho de 2004 • Entidades delegatárias: a ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos, que receberem delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO • A cobrança pelo uso de recursos hídricos - Conceito: instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público - Objetivos: reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO - Objeto: serão cobrados os usos sujeitos à outorga • - Competência arrecadatória: ANA → as receitas da cobrança pelo uso de águas de domínio da União serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional → previsão de não contingenciamento (Lei nº 10.881/2004)
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO - Aplicação dos recursos: prioritariamente na bacia onde foram arrecadados - Destino dos recursos: 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO • Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000 • Compete à ANA (Art. 4º): - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 1989. • política hídrica e minerária (art.249)
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS • Política Estadual de Recursos Hídricos • Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994 (revogada) • Lei nº 13.199 1999, de 29 de janeiro de 1999 • Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001.
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS • Competência dos CBHs: outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor → Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04/11/2002 • Previsão de entidades equiparadas a agência de bacia hidrográfica → consórcios ou associações intermunicipais e associações de usuários
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS • DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 2006 • Procedimentos para a equiparação de entidades a Agência de Bacia Hidrográfica
ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS • Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2006 • Regulamentou a cobrança pelo uso da água no Estado de Minas Gerais • Decreto Estadual nº 44.547, de 22 de junho de 2007 • Determinou a observância ao P. Unidade de Tesouraria → Sistema Integrado da Administração Financeira
SISEMA IGAM PROCURADORIA JURÍDICA DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB renata.araujo@igam.mg.gov.br 3219-5833/5815