580 likes | 758 Views
SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. A NOVA REALIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Jose Flavio Mayrink Pereira Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas 23 de abril de 2008.
E N D
SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente
A NOVA REALIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS Jose Flavio Mayrink Pereira Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas 23 de abril de 2008
CUSTO DE FATOR DE CUSTO DE FONTE INSTALAÇÃO CAPACIDADE GERAÇÃO (US$/kW) (%) (US$/MWh) Eólica 950 a 1.050 34 a 44 60 a 78 Biomassa 600 a 1.060 45 a 85 30 a 57 PCH 800 a 900 56 38 a 42 Solar 6.000 a 11.000 18 a 22 200 a 350 Custo de Geração Fontes: Ministério de Minas e Energia e Power Systems Research/INEE
Mercado de Energia Elétrica Cenário de Referência
UM GRANDE PROBLEMA DE SINCRONISMO 3 instituições, 3 procedimentos, 3 legislações OUTORGAS IGAM REQUERENTE LICENÇAS LICENÇAS REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL IEF FEAM APEF ADMINISTRADO EMPREENDEDOR
Qualidade Ambiental Acesso a esgoto tratado (em % da população ) Acesso a disposição de lixo adequada (em % da população)
Qualidade Ambiental Objetivos Estratégicos: • Aprimorar a gestão de bacias hidrográficas, visando disponibilidade e qualidade de água e redução dos conflitos em torno de seu uso; • Reduzir a contaminação das águas de Minas Gerais; • Conservar o Cerrado e recuperar a Mata Atlântica; • Promover a gestão eficiente dos passivos de mineração e indústrias; • Promover investimentos privados com externalidades ambientais positivas; • Ampliar o tratamento de resíduos sólidos; • Adotar metas de sustentabilidade e qualidade ambiental e consolidar o sistema de monitoramento; • Concluir o zoneamento econômico-ecológico (uso da terra).
Qualidade Ambiental Os Objetivos Estratégicos acima mencionados deverão acarretar os seguintes Resultados Finalísticos:
Qualidade Ambiental • Para que os objetivos sejam alcançados, será preciso recuperar e manter os ativos ambientais. Dessa forma, serão lançadas iniciativas voltadas para: • A revitalização do Rio das Velhas, especificamente em seu trecho metropolitano; • A conservação do Cerrado e a recuperação da Mata Atlântica; • O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento; • A Gestão de Bacias Hidrográficas, para fortalecer o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Regionalização Integração
UM GRANDE PROBLEMA: centralização versus área a ser atendida 588.384 km2
SISEMA Licenciamento Ambiental COPAM CERH-MG Supram’s Regionais
COPAM COPAM Plenária COPAM Normativa/Recursiva Temáticas Temáticas Temáticas Temáticas URC Paraopeba URC’s URC’s URC Velhas Supram’s Regionais Supram’s Regionais Supram CM
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INTEGRAÇÃO Resolução SEMAD nº 390, de 11/8/2005 e implementação do SIAM EMPREENDEDOR/REQUERENTE IGAM PUBLICAÇÃO DE DECISÕES EMISSÃO DE CERTIFICADOS SEMAD IEF FEAM EMPREENDEDOR/REQUERENTE EMPREENDEDOR/REQUERENTE
EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL O licenciamento em três etapas: • LICENÇA PRÉVIA - LP validade: até 4 anos validade: até 6 anos • LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI validade: até 6 ou 4 anos, de acordo com a classe do empreendimento • LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
FORMALIZALIÇÃO EMPREENDEDOR PREENCHE FCEI SUPRAM’s EMITE FOBI EMPREENDEDOR PROTOCOLIZA DOCUMENTAÇÃO ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS, VISTORIA, AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARECER ÚNICO(TÉCNICO, JURÍDICO) JULGAMENTO Unidades Regionais do COPAM (URC’s) PUBLICAÇÃO DA DECISÃO E ENVIO DO CERTIFICADO TRÂMITE PROCESSUAL BÁSICO
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: DESCENTRALIZAÇÃO Primeiro passo: convênios entre o COPAM e os municípios DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 29, DE 9/9/1998 • municípios conveniados: • BELO HORIZONTE • BETIM • CONTAGEM • JUIZ DE FORA
1 2 6 3 4 5 APRIMORAMENTO DAS REGRAS REVISÃO DA LISTA DE ATIVIDADES LICENCIÁVEIS DN COPAM nº 74, de 9/9/2004 Desdobramento das 3 classes iniciais (I, II e III) em 6 classes:
AAF – DECLARAÇÃO COM RESPONSABILIDADE CIVIL 1 e 2 PODE REQUERER LP e LI CONCOMITANTEMENTE 3 e 4 FICAM MANTIDAS AS REGRAS ANTERIORES: LP + LI + LO, PORÉM, COM PROCEDIMENTOS INTEGRADOS 5 e 6 APRIMORAMENTO DAS REGRAS INSTITUIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF DN COPAM nº 74, de 9/9/2004 CLASSE EXIGÊNCIA APLICÁVEL
COMPARAÇÃO ENTRE AAF E LO • AAF • Procedimento administrativo simplificado; • Termo de Responsabilidade assinado pelo empreendedor; • Responsável Técnico – ART; • Ato do Superintendente das Unidades Regionais; • SEM condicionantes; • Validade: 4 anos. • Licença Ambiental • Procedimento administrativo vinculado à análise técnica de documentos – EIA/RIMA, RCA, PCA; • Análise jurídica do processo; • Pareceres das SUPRAM’s subsidiam o COPAM na concessão ou indeferimento da licença; • Condicionantes e prazos estabelecidos; • Monitoramento ambiental; • Validade: 6 ou 8 anos. • REGULARIDADE JUNTO AS SUPRAM’s • CONTROLE DOS ASPECTOS AMBIENTAIS • FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL • REVALIDAÇÃO
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL • Procedimentos de regularização ambiental • Autorização Ambiental de Funcionamento • Licenciamento Ambiental • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos • Autorização para Exploração Florestal
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Obs.: As SUPRAM’s são responsáveis pela análise das outorgas e autorizações vinculadas ao licenciamento e Autorização Ambiental.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS Legislação de referência: Deliberação Normativa COPAM nº 74/04 Classifica os empreendimentos em 6 (seis) classes, de acordo com a tabela a seguir:
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW DN COPAM nº 74/04 Anexo Único – Classificação das fontes de poluição LISTAGEM E – Atividades de Infra-estrutura E-02 Infra-estrutura de Energia E-02-01 Barragens de geração de energia – Hidrelétricas. Potencial Poluidor/Degradador Ar: P Água: G Solo: G Geral: G Porte: Área Inundada < 150 ha e Capacidade Instalada < 30MW : pequeno Área Inundada> 1000 ha ou Capacidade Instalada > 100MW : grande Os demais : médio
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW Potencial Poluidor/Degradador: Grande Porte: Médio
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Procedimentos de regularização ambiental Empreendimentos Classe 1 e 2 Passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento Empreendimentos Classe 3 a 6 Passíveis de Licenciamento Ambiental
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL • Licenciamento Ambiental • Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é de responsabilidade do COPAM (Decisão das URC’s), com o apoio técnico e jurídico das SUPRAM’s.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO • Preenchimento, pelo empreendedor, do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCEI. • A FEAM emite ao empreendedor o Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento e informa os custos de análise que serão previamente indenizados à FEAM • O empreendedor apresenta os estudos e a documentação assinalada no FOBI
LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO • Aplica-se aos empreendimentos que se encontram na etapa de instalação ou de funcionamento e que não foram objeto de licenciamento. Neste caso, enquadram-se os empreendimentos instalados anteriormente à legislação ambiental. • É adotado por meio de convocação para registro, e pode apresentar uma ou duas etapas: • Licença de Instalação Corretiva - LIC • Licença de Operação Corretiva - LOC
TURBINA TIPO KAPLAN TURBINA TIPO BULBO
POTENCIAL INVENTARIADO DE PCHS EM MINAS GERAIS 5 PCHs – 65 MW Pardo 50 PCHs – 682 MW Jequitinhonha 15 PCHs – 78 MW Mucuri São Francisco 2 PCHs – 36 MW Paranaíba Doce 90 PCHs – 1.111 MW Paraíba do Sul Grande 44 PCHs – 418 MW 40 PCHs – 421 MW Piracicaba 6 PCHs – 37 MW
VANTAGENS DAS PCHS • Mínimo impacto ambiental (pequenas áreas inundadas - menor que 300 ha); • Utilização de créditos de carbono; • Necessidade somente de Autorização pela Aneel; • Prazo reduzido de construção (18 meses); • Obras civis de pequeno porte; • Alavancador do desenvolvimento de mercados regionais a partir da inserção das PCHs; • Criação de 3.500 empregos diretos (500 MW – 5 milhões de habitantes consumo médio); • Geração de impostos; • Isenção de ICMS pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para os equipamentos eletromecânicos fabricados no Estado.
VANTAGENS - Regulatórias e Legais • Redução de 50% nas Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição na Produção e no Consumo; • Comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW; • Isenção do pagamento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (royalties); • Alternativa de participação no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE (redução de riscos hidrológicos); • Isenção do pagamento da taxa de Pesquisa e Desenvolvimento; • Receita bruta anual com valor inferior ao teto definido pela Receita Federal – Imposto de Renda calculado pelo Lucro Presumido;
LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS NOS ESTUDOS AMBIENTAIS DE HIDRELÉTRICAS • Caracterização do empreendimento • Geomorfologia/Geologia/Pedologia • Qualidade das Águas Superficiais • Flora • Fauna Terrestre • Ictiofauna • Aspectos sócioeconômicos • Saneamento
Aspectos Legais do Licenciamento Ambiental e seus impactos nos custos de Pequenas Centrais Hidrelétricas