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SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH. Palestrante: Renata Maria de Araujo e Valéria Ferreira Borges Data: 15/10/2008. Legislação de Recursos Hídricos no Brasil. Código das Águas (1934) Legislação modelo ↓
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SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH Palestrante: Renata Maria de Araujo e Valéria Ferreira Borges Data: 15/10/2008
Legislação de Recursos Hídricos no Brasil • Código das Águas (1934) • Legislação modelo • ↓ • Constituição Federal de 1988 • corpos de água são de domínio público; • domínio da União e dos Estados (águas subterrâneas); • não existem águas particulares ou municipais. • ↓ • Lei Federal no 9.433/97 • Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos • e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Evolução da Gestão de Recursos Hídricos no Brasil • Lei Estadual nº 13.199/99 • Política Estadual de Recursos Hídricos • Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos ↓ • Decreto nº 41.578/2001
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • Administração das águas. Conjunto de atividades e estratégias visando o uso racional e a melhoria da qualidade das águas. Envolve negociações entre instituições e implementação dos instrumentos de gestão.
IMPORTÂNCIA DA GESTÃO • Em 2025, um terço dos países terá seu desenvolvimento freado pela falta de água; • 1/3 da população dos países em desenvolvimento não tem acesso a água potável; • A ONU aponta que nos próximos 25 anos 2,8 bilhões de pessoas poderão viver em regiões de extrema aridez.
Principais Fundamentos da Política Estadual de Recursos Hídricos • O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridades para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas • Gerenciamento integrado com vistas ao uso múltiplo • Bem natural de valor ecológico, social e econômico • A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento • A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade • A participação do poder público, dos usuários e das comunidades na gestão de recursos hídricos.
SEMAD Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas Órgãos e Entidades dos Poderes Estadual e Municipais Agências de Bacias ou Entidades Equiparadas Comitês de Bacias Hidrográficas Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH – QUEM FAZ A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS?
PRINCIPAIS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS ENTIDADES DO SEGRH • 1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD • Propõe Políticas de Estado e de Governo; • Exerce as funções de Secretaria Executiva do CERH-MG; • Promove a Integração da Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.
2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG • Estabelece Princípios e Diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos; • Atua como instância de recurso nas decisões dos Comitês; • Aprova a instituição de Comitês.
3.Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM • Atua como entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; • Exerce a Superintendência do processo de Outorgas; • Exerce a gestão do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; • Fiscaliza o uso das águas; • Incentiva e apoia a criação e estruturação dos Comitês de Bacias.
4. Comitês de Bacias Hidrográficas • Promove o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes; • Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos; • Aprova os Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas e seus respectivos orçamentos, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; • Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor → (Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04/11/2002)
Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos 32 Comitês 4 Comissões pró-comitês
5. Agência de Bacia ou Entidade a Ela Equiparada • Acompanha a administração financeira dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; • Analisa projetos e obras considerados relevantes para a sua área de atuação, emitir pareceres sobre eles e encaminhá-los às instituições responsáveis por seu financiamento, implantação e implementação • Presta o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao bom funcionamento do comitê de bacia hidrográfica; • Gerencia os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia, de acordo com as normas do CERH-MG e com as deliberações do comitê de bacia;
Entidades Equiparadas à Agência de Bacia • Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5) • Associação Pró-Gestão das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2) • Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (PN2) → CBH do Rio Araguari (PN2)
Principais Instrumentos Gestão de Recursos Hídricos COMO FAZER A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS? • Plano Estadual de Recursos Hídricos • Planos Diretores de Recursos Hídricos • Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; • Enquadramento dos Corpos de Água em Classes; • Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos; • Outorga de Direito de Uso das Águas.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS O QUE É A OUTORGA ? A Outorga de Direito de Uso da Água é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos (art 20, CF). • É um instrumento que garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, especificando o local, a fonte de captação, a finalidade do uso e as condições de utilização (vazão, n° horas, período, etc).
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um Ato de caráter personalíssimo, e sendo assim, as águas são alocadas para uso e usuário definido, considerando-se as disponibilidades hídricas e mantendo as prioridades de cada uso definidas no Planejamento.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS A Outorga deve ser solicitada antes de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água. Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o procedimento de solicitação de Outorga é o mesmo. Contudo, o usuário está sujeito às sanções previstas em lei pelo fato de estar utilizando os recursos hídricos sem a respectiva autorização.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS ESTADO Tutela do recurso hídrico e controle quantitativo e qualitativo de seu uso; USUÁRIO Direito de acesso à água e a responsabilidade de sua utilização de forma adequada (cumprimento dos termos da outorga); “Deve preceder à implantação de qualquer intervenção que altere a qualidade, a quantidade ou o regime das águas superficiais ou subterrâneas”
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS A quem solicitar As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99). As outorgas em águas de domínio da União são concedidas pela ANA (Lei 9.984/2000).
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS O InstitutoMineiro de Gestão das Águas – IGAM, é responsável pela concessão de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, pelo planejamento e administração de todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da qualidade de águas em Minas Gerais. Coordena, orienta e incentiva a criação dos comitês de bacias hidrográficas, entidades que, de forma descentralizada, integrada e participativa, gerenciam o desenvolvimento sustentável da região onde atuam.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Legislação Estadual Básica • Portaria IGAM nº 010/98: define os critérios de outorga; • Portaria IGAM nº 001/00: publicidade dos processos de outorga; • Portaria IGAM nº 015/07: define procedimentos administrativos; • Deliberação Normativa CERH nº 03/01: custos de análise, publicação e vistoria; • Deliberação Normativa CERH nº 07/02: classifica os empreendimentos quanto ao porte; • Deliberação Normativa CERH nº 09/04: define os usos insignificantes;
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA: • Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos); • Independentemente da natureza públicoou privada. INDEPENDEM DE OUTORGA: • Pequenos núcleos populacionais rurais (não regulamentado); • Acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Modalidades de Outorga CONCESSÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos com a característica de utilidade pública Prazo máximo de 20 anos. AUTORIZAÇÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos de uso privado Prazo máximo de 5 anos. Cadastro de Usos Insignificantes Usos ou intervenções em recursos hídricos não passíveis de outorga Prazo total de 3 anos. • Deliberação Normativa n° 09 de 16 de junho de 04 “Define os usos de recurso hídrico considerados insignificantes”
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga: • Captação em corpo de água (rios, lagoas naturais etc); • Captação em barramento em curso de água; • Barramento em curso de água, sem captação; • Perfuração de poço tubular; • Captação de água subterrânea por meio de poço tubular já existente ou poço manual (cisterna);
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga: • Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água em mineração; • Captação de água em surgência (nascente); • Desvio parcial ou total de curso de água; • Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água; • Canalização e/ou retificação de curso de água;
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga: • Travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros); • Estrutura de transposição de nível (eclusa); • Lançamento de efluente em corpo de água; • Aproveitamento de potencial hidrelétrico; • Outros usos que alterem a qualidade, a quantidade ou o regime de um corpo de água.
0,5 L/s 3000 m3 • 1,0 L/s • 5000 m3 DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04 Usos que independem de outorga • Captações e derivações • Acumulações com volume máximo • Poços manuais, surgências e cisternas: 10m3 dia para todo o Estado
COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS - O QUE É? • Instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público - QUAL É SUA FINALIDADE? • Reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros - QUEM PAGA? • Usuários de água sujeitos à outorga
COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS • QUEM COBRA? • SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE • ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? • Na bacia onde foram arrecadados. • EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? • 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.
Considerações Finais • Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania; • Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana. • A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, hidrologia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação e administração).
IGAM PROCURADORIA JURÍDICA DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB valeria.borges@meioambiente.mg.gov.br 3219-5815