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Visões da mesma reforma tributária. União. TRIBUTOS. Contribuintes. Estados. Setor Privado. Municípios. Interesses Envolvidos. Fonte: CONSULTORIA LEGISLATIVA - www.camara.gov.br/fiquePorDentro/Temasatuais/reforma_tributaria/documento-de-referencia-da-consultoria-legislativa-1.
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Visões da mesma reforma tributária União TRIBUTOS Contribuintes Estados Setor Privado Municípios
Interesses Envolvidos Fonte:CONSULTORIA LEGISLATIVA - www.camara.gov.br/fiquePorDentro/Temasatuais/reforma_tributaria/documento-de-referencia-da-consultoria-legislativa-1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA Deputado Sandro Mabel Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e, PEC 45/2007
A partir das modificações feitas na Câmara dos Deputados, lacunas do projeto governamental são supridas pelos comandos construídos neste Substitutivo que estamos nomeando de ... NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA.
PRINCÍPIO BÁSICO DA REFORMA Pagar todos, para todos pagarem menos.
Foco no interesse do contribuinte, do empreendedor, do cidadão consumidor Diretrizes da Nossa Reforma Tributária • Revitalização das garantias e direitos do contribuinte diante do Fisco • Melhorias para os contribuintes sem prejudicar a governabilidade • Preservação das situações microeconômicas constituídas, respeito aos contratos • Preocupação com a viabilidade, mecanismos suaves de transição
AÇÕES • Diminuição da sonegação • Nota-fiscal eletrônica (aumento da base de contribuintes) • Origem / Destino • Áreas cinzentas • Tributação de segmentos que hoje não pagam ICMS ou ISS • Fim da Guerra Fiscal
REAÇÕES • Possibilidade de maior uso de créditos no IVA-F e ICMS, com diminuição da cumulatividade e redução da carga tributária. • Trava na carga tributária do ICMS e IVA-F, permitindo que com aumento da arrecadação se cortem as alíquotas para todos e preferencialmente nos alimentos e produtos de uso popular (higiene e limpeza / medicamentos). • Diminuição da regressividade e início da progressividade – ITCD e ITBI progressivo / ICMS e IVA-F seletivo.
Destaques das alterações no Substitutivo • Modificações de caráter geral • Modificações no IVA • Modificações no ICMS • Desonerações tributárias do ICMS • Política de Desenvolvimento Regional
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Não há previsão. O projeto de lei do Código de Defesa do Contribuinte será encaminhado em 120 dias depois da promulgação da Emenda e tramitará em regime de urgência. É preciso dotar o contribuinte de maiores garantias, sem prejuízo das prerrogativas da Administração Tributária. Reeducação fiscal. As dificuldades impostas ao contribuinte são muitas, mesmo no caso de compensação regular de tributos. CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE Criação
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Alguns tributos seguem a anterioridade (cobrança no exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em alguns casos, noventa dias Alguns tributos seguem a anterioridade (cobrança no exercício seguinte ao da publicação da lei), aguardando-se, em alguns casos, 180 dias (em estudo) Dotar os contribuintes de maior segurança jurídica. Nos dois primeiros anos, como transição, o IVA e o ICMS só aguardarão 90 dias (sem necessidade de esperar 1º. de janeiro do ano seguinte) ANTERIORIDADE Interstício de seis meses
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Hipótese não cogitada Permite ao usuário de nota-fiscal eletrônica transferir os créditos a terceiros para pagamento de tributos Princípio da lealdade: o contribuinte que usa nota fiscal eletrônica e escrituração eletrônica deve poder transferir seus saldos credores idôneos acumulados num trimestre COMPENSAÇÃO DE SALDOS CREDORES Transferência de saldos credores por meio eletrônico
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Lei complementar estabelecerá os mecanismos de ajuste do IVAF e ICMS. Definição dos mecanismos de ajuste na Emenda com possibilidade de corte linear de alíquotas ou desoneração de alimentos, produtos de higiene e limpeza e outros de consumo popular. Eliminação da abusividade dos aumentos de carga tributária. LIMITAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Mecanismo de limitação da carga tributária
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA “operações com bens e prestações de serviços” (não se sabe quais operações, nem o que é operação, o que suscitou enorme inquietação e perplexidade) Restrição às operações onerosas com bens ou serviços, salvo exceções previstas em lei Não incidirá em mera operação financeira Segue o modelo das legislações européias, dando maior segurança jurídica ao contribuinte Fica vedada a criação de “CPMF” disfarçada IVA-F Definição do campo de aplicação
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA A lei complementar definiria, sem qualquer previsão de como isso seria feito, o mecanismo da não-cumulatividade, suscitando grande insegurança A norma constitucional prevê expressamente que será compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, nos termos da lei Fica em harmonia com o ICMS, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte IVA-F Não-cumulatividade
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Relegado à lei complementar, gerando insegurança e receio de possível acumulação de saldos credores incompensáveis Abrange o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, exceto os caracterizados como de uso ou consumo pessoal previstos em lei Dá maior segurança jurídica ao contribuinte. Encontra-se em estudo o prazo para crédito de bens do ativo permanente. Assegura aproveitamento de saldos credores nos termos da lei. IVA-F Direito de crédito
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Hipótese não cogitada Previsão de alíquotas inferiores para as operações com serviços. Aproveitamento dos saldos credores de PIS e Cofins. Dá segurança ao contribuinte, evitando mudanças bruscas em situações constituídas, abalos microeconômicos e rupturas contratuais. IVA-F Manutenção de benefícios do PIS-COFINS
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA O IVAF integrará sua própria base de cálculo O IVAF poderá integrar sua base de cálculo Deixa aberta a possibilidade do cálculo por fora, requisito da transparência fiscal IVA-F Metodologia de cálculo
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Serviço é “toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens” Serão tributadas operações com bens, com serviços (tal como já definidos na legislação civil) e com direitos (tal como já definidos na legislação civil) Segurança jurídica Eliminação de possibilidades de abuso IVA-F Definição de “serviços”
ICMS Natureza do tributo
ICMS Não cumulatividade
ICMS Alíquotas - Seletividade
ICMS Regulamentação única
ICMS Prazo de aproveitamento do crédito do ativo permanente
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA A redução de alíquota será definida em lei Previsão de queda de um ponto percentual por ano, durante seis anos (a contribuição cairá de 20% para 14%) Maior incentivo à geração de empregos com carteira assinada Contribuição do Empregador sobre Folha Redução da alíquota
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Lei complementar define a distribuição; mínimo de 95% para N, NE CO. Enquanto não aprovada : 72,9% para fundos constitucionais (FNO, FNE, FCO), 16,2% para o FNDE (Sudene) e 10,9% para o FDA (Sudam). Distribuição definida na Constituição (nova base de partilha): - 1,5%, FNO, FNE e FCO - 0,35%, FNDE e FDA - 0,12%, áreas menos desenvolvidas do S e SE - 0,45%, fundos estaduais desenvolvimento N, NE, CO Definição precisa dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e dos montantes por instituição e instrumento financeiro (% podem mudar) FNDR Repartição de recursos
PEC 233/08 SUBSTITUTIVO JUSTIFICATIVA Desvinculação apenas da parcela recebida do FNDR e destinada aos fundos estaduais de desenvolvimento . Além da parcela do FNDR, os fundos estaduais de desenvolvimento poderão receber recursos adicionais (com base no ICMS e na participação no PIB) Incentivo ao investimento em infra-estrutura voltada para a atração de empreendimentos privados FNDR Desvinculação de recursos
Essa Reforma Tributária não é do governo, não é da oposição, não é dos Estados, não é dos Municípios e nem do contribuinte. A Reforma Tributária é nossa! Do povo brasileiro! OBRIGADO!!! Deputado Sandro Mabel Relator da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A/2007; 233/2008; e, PEC 45/2007