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Acórdão Nº 329/99 do Tribunal Constitucional. Acórdão Nº 329/99. Ordenamento do Território e Urbanismo Contextualização do caso Recurso para o Tribunal Constitucional Inconstitucionalidades Orgânica – o problema do ius aedificandi Material – o problema do ius aedificandi Discussão
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Acórdão Nº 329/99 • Ordenamento do Território e Urbanismo • Contextualização do caso • Recurso para o Tribunal Constitucional • Inconstitucionalidades • Orgânica – o problema do ius aedificandi • Material – o problema do ius aedificandi • Discussão • Conclusões
Ordenamento do Território e Urbanismo • Planos Regionais de ordenamento do território (PROTs) - PROTALI • Planos Municipais de ordenamento do território • Plano Director Municipal (PDM) • Plano de Urbanização • Plano de Pormenor
Contextualização • 1 Junho de 1989 – Empresa T…, SA requer licença loteamento
Contextualização • 1 Junho de 1989 – Empresa T…, SA requer licença loteamento • 25 de Setembro 1992 – Câmara Municipal de Grândola defere requerimento • 13 de Outubro de 1993 – requer licenciamento das obras de urbanização
Contextualização • 1 Junho de 1989 – Empresa T…, SA requer licença loteamento • 25 de Setembro 1992 – Câmara Municipal de Grândola defere requerimento • 13 de Outubro de 1993 – requer licenciamento das obras de urbanização • 8 de Fevereiro de 1994 – Notifica para que requeira emissão de certificado de conformidade, de acordo com DL nº 351/93, de 7 de Outubro. • T…, SA não o fez.
DL nº 351/93 • “facultar aos particulares um meio expedito de verificação da compatibilidade do conteúdo dos actos com regras de uso e ocupação do solo decorrentes de plano regional de ordenamento do território”
DL nº 351/93 Artigo 1º Nº1 – As licenças de loteamento de obras de urbanização e de construção, devidamente tituladas, designadamente por alvarás, emitidas anteriormente à data de entrada em vigor do plano regional de ordenamento do território ficam sujeitos a confirmação da respectiva compatibilidade com regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes de plano regional de ordenamento do território. Nº2 –(…) Nº3 – Caso seja confirmada a compatibilidade com regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes de plano regional de ordenamento do território, entende-se que os direitos das licenças referidas no nº1 não caducaram.
Contextualização • Acção para reconhecimento de direitos contra Câmara no Tribunal Administrativo do circulo de Lisboa • Improcedente • Recurso para Supremo Tribunal Administrativo • Acórdão nega provimento ao recurso
Enquadramento do Acórdão na matéria • Tribunal Constitucional – Recurso para apreciação constitucionalidade das normas constantes do DL nº 351/93 Conclusões e pedido da requerente: 1- 1º e 2º - Inconstitucionalidade orgânica 2- 3º, 4º e 5º - Inconstitucionalidade material Violação artigo 18, nº3 da CRP 3- 3º, 4º e 6º - Inconstitucionalidade orgânica Violação artigo 165º, nº1, b) CRP 4- 7º e 8º - Inconstitucionalidade material 5- 9º e 10º - Inconstitucionalidade material 6- 11º, 12º e 13º - Inconstitucionalidade material
Enquadramento do Acórdão na matéria • 3- Inconstitucionalidade Orgânica • A recorrente sustenta que, tendo o DL nº351/93 sido editado sem autorização legislativa, as normas sub iudicio são organicamente inconstitucionais, uma vez que violam o artigo 165º, nº1, b) da CRP ao versarem sobre o “ius aedificandi”, que, sustenta a recorrente, se inclui no direito de propriedade • 2- Inconstitucionalidade Material • A recorrente alega que o DL nº351/93 estabelece restrições retroactivas ao “ius aedificandi” violando o artigo 18º, nº3 da CRP
Resposta do T.C. • A recorrente não tem razão. • Não há inconstitucionalidade orgânica • Não há inconstitucionalidade material • “Ius aedificandi” não faz parte do direito de propriedade do solo
Tese Negativa • “ius aedificandi” - não incluído no direito de propriedade do solo, nasce dos actos da administração (perspectiva jurídico-pública) • Argumentos: • Adequação do direito à realidade • Planificação integral do território nacional • Princípio da reserva do plano • Conteúdo do direito de propriedade à luz da CRP e principio da unidade do sistema
Tese Afirmativa • “Ius aedificandi” - parte integrante do direito de propriedade do solo (perspectiva juridico-privada) • Argumentos: 1305º • Visão jus-civilista 1344º 1524º/1525º/1534º • “o direito de construir continua, em abstracto, a compor o seu direito de propriedade” • Direito de propriedade privada expropriada
Conclusão • Pluralidade conceitos do direito de propriedade • Interdisciplinaridade • Posição adoptada António Preto nº835 Carolina Santos Costa nº895 João Ulrich nº649