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CONTRATOS EM ESPÉCIE Conteúdo Programático : Contrato de Compra e Venda; Contrato de Troca ou Permuta; Contrato de Doação; Contrato de Locação de Coisas; Contrato de Empréstimo (Mútuo e Comodato); Contrato de Prestação de Serviços;. DIREITO CIVIL V. Contrato de Empreitada;
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CONTRATOS EM ESPÉCIE Conteúdo Programático: Contrato de Compra e Venda; Contrato de Troca ou Permuta; Contrato de Doação; Contrato de Locação de Coisas; Contrato de Empréstimo (Mútuo e Comodato); Contrato de Prestação de Serviços; DIREITO CIVIL V
Contrato de Empreitada; Contrato de Deposito; Contrato de Mandato; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Contrato de Fiança; Contratos estimatório, comissão, agencia e distribuição, corretagem, jogo e aposta e constituição de renda
DA RESPONSABILIDADE CIVIL Conteúdo programático: -Espécies de responsabilidade quanto: ao fato gerador e em relação ao seu fundamento; Efeitos da responsabilidade civil: Reparação de dano; Liquidação do dano; Garantias da indenização
BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR : • PABLO STOLZE GAGLIANO. NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL. CONTRATOS EM ESPÉCIE. EDITORA SARAIVA • CARLOS ROBERTO GONÇALVES. CONTRATOS E ATOS UNILATERAIS. EDITORA SARAVIA • CARLOS ROBERTO GONCALVES. RESPONSABILIDADE CIVIL. EDITORA SARAVIA. • ARNORLDO WALD. CONTRATOS EM ESPECIE. EDITOA SARAIVA. • SILVIO RODRIGUES. DIREITO CIVIL. EDITORA SARAIVA.
- Teoria Geral dos Contratos: Visão estrutural; Principiologia; Formação dos contratos; Classificação dos contratos; Interpretação dos contratos; Vícios Redibitórios/Evicção Extinção do contrato CONTRATO EM ESPÉCIES
CONTRATO DE COMPRA E VENDA: Arts. 481 a 532 do Código Civil. • - Topografia no Código Civil: Primazia ao Contrato de Compra e Venda, justificada pelo claro e fácil entendimento que talvez a compra e venda seja a atividade negocial mais comum e difundida em todo o mundo e de maior relevância para o sistema capitalista. A compra e venda faz parte da vida do homem moderno. (Caio Mario).
CONCEITO E PARTES: A dicção do art. 481 do CC: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Trata-se de um negocio jurídico bilateral, pelo qual uma das partes (vendedora) se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel a outra (compradora), mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro. (Pablo Stolze)
CONCEITO E PARTES: Cabe salientar que o contrato de compra e venda se limita a criar a obrigação de transferir a propriedade, realizando tal transferência pela tradição em relação aos móveis (art. 1.267, CC), e pelo registro competente para os imóveis (art. 1245, CC). Não opera por si só a transferência da propriedade. Assim, a transferência da propriedade, no direito positivo brasileiro, resulta da constituição do contrato e de uma posterior solenidade (modo – tradição do bem móvel/registro do bem imóvel). Exemplos: ................................................................................................
CONCEITO E PARTES: As partes no contrato em questão: • Vendedor: Que se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel; • Comprador: Que se obriga ao pagamento de uma quantia em dinheiro (preço) para aquisição da coisa.