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NACIONALIDADE DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SUA ATIVIDADE. Critério de nacionalidade. A CF/88 estabeleceu que uma sociedade seria brasileira, se atendesse os requisitos de sede e legislação brasileira. Este critério permanece, porém sob a égide da legislação infraconstitucional devido a EC. 6/95.
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Critério de nacionalidade • A CF/88 estabeleceu que uma sociedade seria brasileira, se atendesse os requisitos de sede e legislação brasileira. • Este critério permanece, porém sob a égide da legislação infraconstitucional devido a EC. 6/95. • A nacionalidade ou domicílio dos acionistas não influem na nacionalidade da empresa.
Empresas jornalisticas • A CF/88, definiu que o capital deverá pertencer majoritariamente a brasileiros. • A EC 36/02, determinou que 70% do capital total pertençam a brasileiros, ou brasileiros naturalizados há mais de dez anos.
Mudança de nacionalidade • A Sociedade Anônima brasileira para mudar de nacionalidade depende de aprovação unânime dos acionistas, portanto a totalidade do capital social.(1.127 CC)
Sociedade estrangeira e atuação • Autorização do Governo Federal para funcionarem. (1.134 CC) • Deve ser acompanhado de documentos, nos termos do art. 1.134. • Devem reproduzir todas as publicações alusivas a balanço patrimonial e de resultado econômico, e atos da sua administração conforme determina o seu país de origem.
O que é funcionar no País ? • Tavares Borba explica que funcionamento no País existe a partir do momento em que a sociedade aqui exerce o seu objeto, exteriorizado pelo estabelecimento, fabricando, vendendo ou prestando serviços a partir do território nacional.
O descumprimento acarretará a cassação da autorização para atuar no País. • A alteração do estatuto social, para produzirem efeitos dependerá de aprova- • ção Governo Federal. • As sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, poderão se na- • cionalizar desde que obtenham autorização do Governo federal, e transfiram • sua sede para o Brasil.
As subsidiárias • As sociedades estrangeiras, em lugar de solicitarem autorização para funcionar no país, preferem constituir uma subsidiária, por ser mais simples, criando uma nova pessoa jurídica. • Deste modo surge uma sociedade brasileira, sob o controle de capital estrangeiro.