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DIREITO CONSTITUCIONAL I. AULA 13 – 09/11/2006 TEMA 8 – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES. AULA 13. CONTEÚDOS E OBJETIVOS GERAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DIREITOS SOCIAIS
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DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 13 – 09/11/2006TEMA 8 – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
AULA 13 • CONTEÚDOS E OBJETIVOS • GERAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS • DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS • DIREITOS SOCIAIS • DIREITOS DE NACIONALIDADE • DIREITOS POLÍTICOS • ATIVIDADES E CONCLUSÃO
AULA 13 IMPORTANTE: UTILIZAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PARA ACOMPANHAR A AULA
CONTEÚDOS E OBJETIVOS • ENTENDER A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • CONHECER OS TIPOS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PROTEGIDOS PELA CF/1988 • REFLETIR SOBRE SUA POSIÇÃO NA REALIDADE BRASILEIRA
DIREITOS FUNDAMENTAIS • 2 PERSPECTIVAS: • LIMITAÇÃO DO PODER DO ESTADO (PRESTAÇÃO NEGATIVA) • PODER DE EXIGIR OS DIREITOS (LIBERDADES POSITIVAS) • VÁRIAS NOMENCLATURAS
DIREITOS HUMANOS • CARACTERÍSTICAS: • IMPRESCRITIBILIDADE • INALIENABILIDADE • UNIVERSALIDADE • SÃO FUNDAMENTAIS • SÃO PETRIFICADOS
"Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto [...] mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades [...] permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, ...
... a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros." (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/05/00)
DIREITOS FUNDAMENTAISGERAÇÕES • 1ª : DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (INDIVIDUAIS) - LIBERDADE • 2ª : DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS - IGUALDADE • 3ª : DIREITOS DIFUSOS (AMBIENTE, CONSUMIDOR) – FRATERNIDADE • 4ª : MANIPULAÇÃO GENÉTICA • 5ª : CIBERNÉTICA, CIBERESPAÇO
DIREITOS FUNDAMENTAISGERAÇÕES • APENAS UMA CONSTRUÇÃO DIDÁTICA E CRONOLÓGICA • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS GERAÇÕES • MULTIFUNCIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS (J. CANOTILHO)
DIREITOS FUNDAMENTAISGERAÇÕES • CONVENÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE VIENA - 1993 5. Todos os direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. [...] embora se devam ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os antecedentes históricos, culturais e religiosos [...]
DIREITOS FUNDAMENTAISGERAÇÕES “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, ...
DIREITOS FUNDAMENTAISGERAÇÕES ... que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17/11/95)
DIREITOS FUNDAMENTAISCONSTITUIÇÃO DE 1988 • TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (5º) • DOS DIREITOS SOCIAIS (6º A 11) • DA NACIONALIDADE (12 E 13) • DOS DIREITOS POLÍTICOS (14 A 17)
DIREITOS FUNDAMENTAISCONSTITUIÇÃO DE 1988 • EC 45/2004 – TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS SÃO INCORPORADOS COMO EMENDAS CONSTITUCIONAIS
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]”
DO DIREITO À VIDA • ASPECTO BIOLÓGICO (INCLUSIVE O EMBRIÃO) • ASPECTO SOCIAL (VIVER COM DIGNIDADE)
DO DIREITO À VIDA “A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o Ministro Marco Aurélio acolheu uma liminar autorizando o aborto de feto anencefálico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau. O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país têm decidido a respeito do tema – ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.” (Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2006)
DO DIREITO À SEGURANÇA • SEGURANÇA FÍSICA • SEGURANÇA JURÍDICA
DO DIREITO À LIBERDADE • DA PESSOA FÍSICA • DE PENSAMENTO • DE EXPRESSÃO • DE AÇÃO PROFISSIONAL • DE CONTEÚDO ECONÔMICO E SOCIAL
DO DIREITO À LIBERDADE “No final de janeiro, o Judiciário recebeu uma denúncia criminal contra os editores que republicaram uma obra do final do século XIX, o livro Protocolos dos Sábios de Sião. A obra apócrifa relata um suposto plano dos judeus para dominar o mundo. [...] Não se trata de censurar obras inéditas, mas de tentar coibir a divulgação de livros históricos.” (Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2006 )
DO DIREITO À IGUALDADE • SENTIDO FORMAL • SENTIDO MATERIAL (TRATAR DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS)
DO DIREITO À IGUALDADE “ ‘A deflagração de políticas pró-ativas, de ações afirmativas frente à questão da segregação racial, de forma a apaziguar os prejuízos impingidos a determinados grupos, excluídos de certos segmentos sociais, econômicos e culturais e com o gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais mitigados, não revela violação ao princípio da igualdade.’ O entendimento do desembargador Paulo de Tarso Sanseverino, relator de um caso sobre o tema, serviu de base para a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhecer a constitucionalidade e a possibilidade de implantação de cotas destinadas a grupos raciais em concursos públicos.” Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2006
DO DIREITO À PROPRIEDADE • DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA – REVOLUÇÕES BURGUESAS (SEC. XVIII) • DIREITO À PROPRIEDADE • FUNÇÃO SOCIAL
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação EC nº 26/00)
DOS DIREITOS SOCIAIS • BUSCA MAIOR IGUALDADE REAL E O BEM-ESTAR SOCIAL • CONQUISTA MARCADO POR LUTAS (A PARTIR DO SÉC. XIX) • 2 VERTENTES: • DIREITOS SOCIAIS • DIREITOS TRABALHISTAS
DOS DIREITOS SOCIAIS • PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO: • RESERVA DO POSSÍVEL • POLÍTICAS PÚBLICAS • HÁ DIVERGÊNCIA SOBRE SUA CONFIGURAÇÃO COMO CLÁUSULA PÉTREA – DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (ART. 60, IV)
DOS DIREITOS DE NACIONALIDADE • VÍNCULO JURÍDICO-POLÍTICO ENTRE INDIVÍDUO E ESTADO QUE O TORNA PARTE DO POVO, CIDADÃO
DOS DIREITOS DE NACIONALIDADE • ORIGINÁRIA: • JUS SOLI • JUS SANGUINI • ADQUIRIDA: NATURALIZAÇÃO (ATO DE VONTADE) • ORDINÁRIA • EXTRAORDINÁRIA
DOS DIREITOS DE NACIONALIDADE • CASO DOS BRASILEIRINHOS APÁTRIDAS(http://www.brasileirinhosapatridas.org/index.htm) • ART. 12, C DA CF/1988 “[São brasileiros natos] os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;” (Redação da EC de Revisão nº 03/04)
DOS DIREITOS POLÍTICOS • POSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA DO PAÍS • DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO
DOS DIREITOS POLÍTICOS • DIREITO DE SUFRÁGIO • ALISTABILIDADE • ELEGIBILIDADE • INICIATIVA POPULAR DE LEI • AÇÃO POPULAR • ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PARTIDOS POLÍTICOS
CONCLUINDO... • A CF/1988 FOI PRÓDIGA NA POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • AS GERAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS TÊM FUNÇÃO MERAMENTE DIDÁTICA, NÃO INDICANDO HIERARQUIA ENTRE ELAS • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
CONCLUINDO... • OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS PODEM SE DIVIDIR EM: • DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS • DIREITOS SOCIAIS • DIREITOS DE NACIONALIDADE • DIREITOS POLÍTICOS
PARA SABER MAIS • LIMA JR., Jayme Bevenuto (Org.). Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais.Recife, 2004. Disponível em: <http://www.gajop.org.br/publica/DhESC_p.pdf>. • STF. A Constituição e o Supremo. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/legislacao/constituicao/pesquisa/intro.asp>
PARA FIXAÇÃO 1. SE TODO O ART. 5º DA CF/1988 SÃO DERIVAÇÕES DOS DIREITOS À VIDA, À LIBERDADE, À SEGURANÇA, À IGUALDADE E À PROPRIEDADE, TENTE ENQUADRAR ALGUNS DOS SEUS INCISOS NESSAS CATEGORIAS.
PARA FIXAÇÃO 2. V OU F OS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E SOCIAIS INSCULPIDOS PELA CF/1988 CONFEREM PROTEÇÃO APENAS AOS BRASILEIROS, NÃO AOS ESTRANGEIROS.
PARA FIXAÇÃO 3. V OU F SÓ ADQUIREM DIREITOS POLÍTICOS OS QUE TÊM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.
PARA REFLEXÃO 4. LISTE AO MENOS UMA AÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PARA CONSECUÇÃO DE CADA UM DOS DIREITOS SOCIAIS ELENCADOS PELO ART. 6º.
PARA O PRÓXIMO ENCONTROCOMO ESSES DIREITOS PODEM SER TUTELADOS JUDICIALMENTE? • TEMA 8 – GARANTIAS FUNDAMENTAIS • CONTINUEM TRAZENDO UM EXEMPLAR DA CF/1988