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Comissão de Defesa do Consumidor Audiência Pública - PL 7137/2002 28 de novembro de 2012. Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012. CONECS Conselho Nacional de Entidades do Comércio de Shopping Centers.
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Comissão de Defesa do Consumidor Audiência Pública - PL 7137/2002 28 de novembro de 2012 Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
CONECS Conselho Nacional de Entidades do Comércio de Shopping Centers Criado em novembro de 2004, tem como principal objetivo o diálogo, a troca de informações, a integração/união das entidades e das forças representativas do varejo brasileiro, em torno de temas comuns a todos os lojistas. Formada por entidades do comércio varejista, tem atualmente como membros: Associações de Lojistas de Shoppings, CDL´s e Sindilojas de todo o Brasil. Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
MEMBROS: Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
MEMBROS: Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
MEMBROS: Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
Vamos falar sobre Shopping? Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
Dados do setor: Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
Dados do setor: Os maiores grupos de Shopping, juntos possuem mais de 160 shopping centers, além de administrarem shopping de terceiros. São eles:- BR MALLS Iguatemi Multiplan Sonae Sierra General Shopping Aliansce JCPM Ancar/Ivanhoe Tenco Taxa de crescimento anual EBITDA = Resultados antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
O mercado Brasileiro de Shopping Centers Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
Antes Depois - Os próprios lojistas se organizavam em centros comerciais - Empreendedor era o lojista - Objetivo era crescer junto - Respeito a legislação - Shopping Centers nas grandes cidades - Classes A e B - Grupos financeiros internacionais compram shopping centers no Brasil ou constroem novos empreendimentos - O empreendedor é um fundo de investimentos - Objetivo é rodar o shopping, porque dá mais lucro - Interiorização dos Shopping Centers - Shopping para classes C e D Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
O Lojista de Shopping
Quem é? “Shopping Center no Brasil é um negócio de pequenos empresários, 67,8% em seu primeiro contrato, ou seja: marinheiros de primeira viagem.” O perfil predominante das lojas é: tempo de operação de até 05 anos (67,8%); área média das lojas, 50m² (55,9%);média de 10 funcionários; faturamento médio em 2010, R$ 912 mil reais (médias aparadas)Fonte: Dados da pesquisa do Instituto Vox Populi Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012
Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012 Problemas vividos pelos lojistas de shopping: - Cobrança de mais de doze alugueis por ano ( aluguel em dobro em dezembro e datas festivas);- Taxa de transferência de locação ou rescisão antecipada, cujo valor pode variar entre 6 e 20 aluguéis mensais, dentre outros;- Cobrança de aluguéis progressivos e complementares (degrau);- Falta de transparência na prestação de contas dos condomínios.- Estacionamento.
Comparativo Aluguel
Comparativo Aluguel em dobro
Comparativo Aluguel percentual
Comparativo Fundo Promocional
Comparativo Degrau
Um caso hipotético Aluguel inicial: R$ 9.000,00 João, 55 anos, trabalhou a vida toda e investiu o seu FGTS numa loja de Shopping Condomínio inicial: R$ 1.620,00 5 anos depois... Valor do aluguel - R$ 18.043,67 Degrau - R$ 104.043,67 - R$ 13.268,51 IGPM VS INPC 13º aluguel - R$ 78.575,34 Fundo de promoção - R$ 204.575,34
Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012 Lei do Inquilinato Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.
Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012 O que é um Shopping Center? Conceito: Empreendimento constituído por um conjunto planejado de lojas, operando de forma integrada, sob administração única e centralizada; composto de lojas destinadas à exploração de ramos diversificados ou especializados de comércio e prestação de serviços; estejam os locatários lojistas sujeitos a normas contratuais padronizadas, além de ficar estabelecido nos contratos de locação da maioria das lojas cláusula prevendo aluguel variável de acordo com o faturamento mensal dos lojistas; possua lojas-âncora, ou características estruturais e mercadológicas especiais, que funcionem como força de atração e assegurem ao ‘shopping center’ a permanente afluência e trânsito de consumidores essenciais ao bom desempenho do empreendimento; ofereça estacionamento compatível com a área de lojas e correspondente afluência de veículos ao ‘shopping center’; esteja sob o controle acionário e administrativo de pessoas ou grupos de comprovada idoneidade e reconhecida capacidade empresarial (...) Fonte: ABRASCE
Como saber se os shoppings estão cumprindo com a sua função social?
Como saber se os shoppings estão cumprindo com a sua função social?
Como saber se os shoppings estão cumprindo com a sua função social?
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Audiência Pública - PL 7137/2002 NOVEMBRO 2012 Contrato atípico e de adesão = Hipossuficiência