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TITULOS DE CRÉDITO. Arts. 887 a 926 – CC. 2002 Lei Uniforme de Genebra – Dec 57663/66 Leis Esparsas (cheque, notas promissorias etc). DEFINIÇÃO:. Art. 887 – CC:
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TITULOS DE CRÉDITO Arts. 887 a 926 – CC. 2002 Lei Uniforme de Genebra – Dec 57663/66 Leis Esparsas (cheque, notas promissorias etc)
DEFINIÇÃO: • Art. 887 – CC: • O título de crédito, documentonecessário ao exercício do direito literal de autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. • CARACTERISTICAS: Refere-se a relações creditícias • Facilidade na cobrança do crédito em juízo • Fácil circulação e negociação do direito nele contido • Rigor FORMAL
CLASSIFICAÇÃO: • Quanto à circulação: • AO PORTADOR • NOMINATIVOS : À ORDEM ou NÃO À ORDEM • Quanto ao emitente (PÚBLICOS – títulos da divida publica; PRIVADOS) • Quanto à causa (CAUSAIS / ABSTRATOS) • Quanto à nacionalidade ( NACIONAIS / ESTRANGEIROS) • Quanto ao prazo ( VISTA / PRAZO) • Quanto ao número (INDIVIDUAIS / SERIADOS)
PRINCIPIOS • 1. AUTONOMIA (subprincípio: abstração do crédito) • 2. LITERALIDADE • 3. CARTULARIDADE
INSTITUTOS GERAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
ENDOSSO • 1. OPERAR A TRANSFERENCIA DO TITULO ( do endossante para o endossatário) • 2. TRANSFORMAR AQUELE QUE TRANSMITIU O TITULO CO-RESPONSAVEL PELO SEU PAGAMENTO • CANCELAMENTO • ENDOSSO PURO E SIMPLES, sem condicionamento • Endosso EM BRANCO e EM PRETO
AVAL • Instituto destinado à garantia do título de crédito. • é uma garantia de pagamento do título de crédito dada por terceiro, uma mera assinatura dada na face do título. • DIFERENTE DE FIANÇA
AVALFORMA • REGRA:assinatura na frente sem identificação
AVALFORMA • REGRA:assinatura no verso (identificada)
AVAL - CLASSIFICAÇÃO • AVAL COMPLETO ou total • PARCIAL • EM BRANCO • EM PRETO • PLURALIDADE DE AVAIS: • AVAIS SIMULTÂNEOS • AVAIS SUCESSIVOS
AVAL - CLASSIFICAÇÃO • AVAL COMPLETO: o avalista, regra geral, garante a totalidade do título de crédito.
AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL PARCIAL: o avalista limita a garantia dada
AVAL EM BRANCO: Devedor -> -> credor -> avalista
AVAL - CLASSIFICAÇÃO • AVAL EM PRETO: o avalista declara a favor de quem está prestando a garantia. (prestado por Décio)
AVAL - CLASSIFICAÇÃO • PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS Devedor -> -> credor Avalista de Antonio Avalista de Antonio
AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SIMULTÂNEOS: • DÉCIO tem direito de regresso contra ANTONIO no valor total ou contra BENÊ, na cota parte (existe solidariedade).
PLURALIDADE DE AVAIS: • AVAIS SUCESSIVOS (avalista do avalista) devedor credor Avalista do Antonio Avalista do Benê
PROTESTO • É a apresentação pública do título ao devedor. • É um ato solene, pelo qual a lei impõe a forma escrita, mediante o qual se certifica, de um lado, o exercício do direito cambiário de parte do portador, e de outro lado, o inadimplemento. • É a ação de apresentação do título ao Cartório porque não houve o pagamento , assinatura ou retenção indevida do mesmo. • No SERASA e SCPC o nome negativado permanecerá no banco de dados num prazo máximo de 5 anos e depois caducará. Nos tabelionatos de protesto o nome do devedor NÃO CADUCA JAMAIS.