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Federalismo ambiental. Federalismo ambiental. Constituição. Leis (complementares e ordinárias) MP. Decretos. Resoluções, Deliberações, Portarias. Atos jurídicos (convênios, TAC, etc). Caracterização do Federalismo.
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Federalismo ambiental Constituição Leis (complementares e ordinárias) MP Decretos Resoluções, Deliberações, Portarias Atos jurídicos (convênios, TAC, etc)
Caracterização do Federalismo Idéia central: descentralização como forma de controle do exercício do poder político Dual = em que há rígida distribuição de competência em função da matéria Cooperativo – em que a coordenação de atividades entre os entes federados
Competência Legislativa Competência privativa: Art. 22, IV,X, XII, XXVI Possibilidade de delegação Competência Exclusiva Art. 30 (preponderância do interesse) Competência Concorrente: Art. 24 CF/88 União – normas gerais Estados – normas regionais Municípios – normas de interesse local (art. 30) Competência administrativa Competência material exclusiva Art, 21 XII, b, XIX, XXI, XXV Competência Comum: Art. 23 CF/88 (Lei Complementar 140) Federalismo ambientalDistribuição de competências
Existe hierarquia entre lei federal, estadual e municipal em matéria concorrente?
Restritividade como regra de organização intrínseca do federalismo ambiental Os entes federados “inferiores” não podem ser mais permissivos que os “superiores”, mas podem ser mais restritivos (em se tratando de norma geral).