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PACTO ESTADUAL PELA VIDA. UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER E À CRIANÇA. INTRODUÇÃO
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PACTO ESTADUAL PELA VIDA UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER E À CRIANÇA
INTRODUÇÃO As Unidades de Saúde para a Atenção Integral à Mulher e à Criança (USAIMC) são uma das Estratégias do Governo para a Redução da Mortalidade Materno-Infantil estabelecidas no Pacto Estadual pela Vida, funcionando integrada e como referência às Equipes de Saúde da Família.
IMPLANTAÇÃO NO ESTADO: Em 2009 o Paraná entra na 3ª Etapa de Implantação das Unidades: • 1ª Etapa: 64 Unidades • 2ª Etapa: 81 Unidades • 3ª ETAPA: 150 Unidades
CUSTOS ESTIMADOS: Construção: R$ 400.000,00 estimados por Unidade totalizando R$ 63.000.000,00 Equipamentos: Estimados R$ 18.000.000,00 para as 150 Unidades Incentivo: R$ 8.000,00 mensais totalizando R$ 1.200.000,00 mensais
ATRIBUIÇÃO DA SEDU: Construir as Unidades em terreno cedido pelo Município.
ATRIBUIÇÕES DA SESA: Equipar as Unidades; Fornecer incentivo mensal; Realizar capacitações regionais conforme necessidades dos Municípios; Prestar assessoria técnica.
Mobiliário geral (macas, mesas, armários, etc.); Eletrodomésticos; Instrumentais; Materiais de uso em Unidade de Saúde (estetoscópio, balança, esfigmomanômetro, etc.); Autoclaves (duas); Equipo odontológico, canetas de alta e baixa rotação, raio X odontológico com avental de chumbo; Aparelho de ultrassonografia, cardiotocógrafo, eletrocautério para CAF e colposcópio. Equipamentos
Incentivo O Governo do Paraná repassa um incentivo mensal de R$ 8.000,00 às Unidades em funcionamento para a utilização em custeio (inclusive pagamento de profissionais).
Assessoria técnica A SESA dispõe de servidores das Regionais de Saúde e do Departamento de Atenção Básica (DEAB) para o apoio e assessoria aos Municípios.
Manter a Unidade em funcionamento durante o horário integral das atividades dos Serviços Municipais, garantindo o desenvolvimento das ações de atenção e promoção da saúde; Disponibilizar profissionais/servidores com qualificação e na quantidade necessária para atender as demandas existentes, desenvolvendo atividades nas áreas de Saúde da Mulher e da Criança nas diferentes fases da vida; ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS:
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS: Manter profissionais habilitados e capacitados para operar os equipamentos fornecidos pela SESA, ou solicitar treinamento, se for o caso; Priorizar ações para a melhoria dos indicadores de saúde do município, com o objetivo de curar, prevenir e promover qualidade de vida saudável aos usuários;
Responsabilizar-se pela gestão e funcionamento das Unidades, realizando a manutenção e conservação necessárias; Responsabilizar-se pela aquisição de insumos e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento de todos os serviços que a Unidade se destina; ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS:
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS: Apresentar relatório de atividades da Unidade, na forma e periodicidade definidas pela SESA; Praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos previstos por ocasião da criação das Unidades, em especial priorizando todos os atendimentos à mulher, gestante ou não, ao binômio mãe-filho e à criança.
Roberto Requião Governador Orlando Pessuti Vice-Governador Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde