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II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO. (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA Roberto Moreira de Almeida Procurador da República, Mestre e doutorando em Direito, Professor Universitário (autor do Best Saller Curso de Direito Eleitoral – 5ª Edição – Editora JusPodivm)
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II CONGRESSO BRASILEIRO DEDIREITO (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA Roberto Moreira de Almeida Procurador da República, Mestre e doutorando em Direito, Professor Universitário (autor do Best Saller Curso de Direito Eleitoral – 5ª Edição – Editora JusPodivm) e-mail: r.m.a.2007@hotmail.com Campina Grande - PB
SUMÁRIO 1. ORIGEM 2. LEGISLAÇÃO 3. APLICABILIDADE IMEDIATA 4. QUEM É FICHA-SUJA? 5. VÍCIOS MATERIAIS 6. VÍCIO FORMAL 7. RECEIO JURÍDICO 8. SUGESTÕES 9. O QUE QUEREMOS?
ORIGEM Campanha Ficha Limpa (abril de 2008). Sociedade civil organizada (CNBB e MCCE). Projeto de lei de iniciativa popular. Mais de um milhão de assinaturas em todo o Brasil.
LEGISLAÇÃO A Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010, publicada no DOU em 7 de junho de 2010. Alterou consideravelmente a LC n.º 64/90 (lei das inelegibilidades).
APLICABILIDADE IMEDIATA? TRE/PB: SIM TSE: SIM (5 X 2) STF: EMPATE (5 X5)
QUEM É FICHA-SUJA? a) Tício: preso em flagrante com uma tonelada de cocaína; b) Mévio: indiciado em 30 inquéritos policiais por prática de latrocínio; c) Lívio: condenado em 1º grau por prática de estupro qualificado (crime hediondo); d) Sávio: processado por ato de improbidade administrativa por desvio de dez bilhões de reais. Resposta: Pela LC 135/10, nenhum dos quatro. Todos são ficha-limpa!
VÍCIOS MATERIAIS Princípio da anualidade (CF, art. 16) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” (Redação dada pela EC n. 4/93).
VÍCIOS MATERIAIS Princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
VÍCIOS MATERIAIS Outros princípios: a) Irretroatividade da lei para prejudicar; b) Proporcionalidade das sanções; c) Razoabilidade etc.
VÍCIO FORMALvício de redação (PLP 518/09) Câmara dos Deputados: ...perderam o mandato... ... foram condenados... ... tiveram contra si... Senado Federal: ...perderem o mandato... ... forem condenados... ... tenham contra si...
RECEIO JURÍDICO “Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa” Senador Pedro Simon.
SUGESTÕES 1. Propositura da Ação Direta de Constitucionalidade (art. 103, CF): a) Procurador-Geral da República; b) OAB; c) Partido Político com representação no Congresso Nacional; d) Outros legitimados. 2. Revisão da Lei pelo Congresso Nacional, observado o princípio da anualidade.