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Direito Administrativo – I 02.11.2007. O acto administrativo. Vera Eiró Doutoranda FDUNL. Direito Administrativo – I 02.11.2007. Conceito de acto administrativo:. Um acto unilateral. Adoptado no exercício de uma actividade de natureza administrativa pública.
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Direito Administrativo – I 02.11.2007 O acto administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Conceito de acto administrativo: • Um acto unilateral • Adoptado no exercício de uma actividade de natureza administrativa pública Um acto jurídico • Que visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta • E que consubstancia uma decisão Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Características do acto administrativo: • A revogabilidade limitada A autoridade • A presunção de legalidade Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Natureza jurídica do acto administrativo: • Sentença judicial • Natureza própria e carácter específico do acto administrativo Negócio jurídico Posição adoptada O papel da vontade no acto administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Estrutura do acto administrativo:Os elementos do acto administrativo – “componentes estruturais do acto” • Elementos subjectivos (o autor e o destinatário) • Elementos objectivos (o conteúdo/objecto imediato e o objecto/objecto mediato) • Elementos funcionais (os motivos e o fim) • Elementos formais (a forma e as formalidades) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Estrutura do acto administrativo:Os elementos do acto administrativo – as formalidades • Formalidades essenciais e não essenciais • Formalidades supríveis e insupríveis Princípio geral: todas as formalidades previstas na lei são essenciais Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Estrutura do acto administrativo:Os elementos do acto administrativo – as principais formalidades • A audiência dos interessados (art. 267º, n.º 5, da CRP e art. 100º do CPA) • A fundamentação (art. 268º, n.º 3, segunda parte, da CRP e art. 124º, 125º e 126º do CPA) • A notificação (art. 268, n.º 3, primeira parte, da CRP e art. 66º do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Tipologia dos actos administrativos: Comandos Actos impositivos Directivas Punitivos Actos primários Ablativos Juízos Actos permissivos Actos secundários Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Tipologia dos actos administrativos: Autorização Actos impositivos Licença Subvenção Conferir/ampliar vantagens Actos primários Concessão Delegação Actos permissivos Admissão As pré-decisões Actos secundários Eliminar/reduzir encargos Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Tipologia dos actos administrativos: Actos impositivos Conferir/ampliar vantagens Actos primários Actos permissivos Dispensa Eliminar/reduzir encargos Actos secundários Renúncia Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 Classificações dos actos administrativos: Decisões / deliberações Quanto aos sujeitos Simples / complexos Execução instantânea / continuada Quanto aos efeitos Positivos / negativos Constitutivos / declarativos Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 O acto administrativo lesivo • A génese do conceito – o acto definitivo e executório • O conceito de acto lesivo • A importância do conceito no contencioso administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 02.11.2007 O acto administrativo lesivo – no âmbito de um procedimento administrativo • A importância do conceito no contencioso administrativo • Casos que levantam dúvidas: a promessa, a decisão prévia, a decisão parcial, a decisão provisória e a decisão precária. Vera Eiró Doutoranda FDUNL