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Aplicação Direta de Penalidade

Aplicação Direta de Penalidade. De Exercício da Pretensão Punitiva Inquérito Administrativo / Procedimento Sumário > demissão / dispensa Processo Sumário > suspensão (6 a 120 dias) Aplicação Direta de Penalidade > repreensão ou suspensão (1 a 5 dias). De Investigação Sindicância

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Aplicação Direta de Penalidade

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Presentation Transcript


  1. Aplicação Direta de Penalidade

  2. De Exercício da Pretensão Punitiva Inquérito Administrativo / Procedimento Sumário > demissão / dispensa Processo Sumário > suspensão (6 a 120 dias) Aplicação Direta de Penalidade > repreensão ou suspensão (1 a 5 dias) De Investigação Sindicância Apuração Preliminar Procedimentos Disciplinares

  3. Legislação aplicável ►Lei nº 8.989/79 (Estatuto): artigo 187 (modificado pela Lei nº 10.806/89) ►Decreto nº 43.233/2003: artigos 112 e 113

  4. Artigo 187, caput Aautoridade que tiver conhecimento de infração funcional que enseje a aplicação de penas de repreensão e suspensão até 5 (cinco) dias deverá notificar por escrito o servidor da infração a ele imputada, com prazo de 3 (três) dias para oferecimento de defesa.

  5. Artigo 187, § 1º A defesa dirigida à autoridade notificante deverá ser feita por escrito e entregue contra recibo.

  6. Artigo 187, § 2º O não acolhimento da defesaou sua não apresentação no prazo legal acarretará a aplicação das penalidades previstas no "caput" deste artigo, mediante ato motivado, expedindo-se respectiva portaria e providenciada a anotação, em assentamento, da penalidade aplicada, após publicação no Diário Oficial do Município.

  7. Somente Repreensão e Suspensão (por até 5 dias) Penas que podemser aplicadas mediante procedimento de Aplicação Direta de Penalidade:

  8. A Notificação precisa conter: Descrição da conduta irregular Dispositivos legais infringidos Pena a que o servidor está sujeito Menção a prazo de 3 (três) dias para apresentação de defesa

  9. Memorando nº _________________ Sr(a) JOSÉ DOS ANZÓIS, RF 888.999.777.00 Através do presente, fica V.Sa. notificado de que se encontra sujeito a ser apenado disciplinarmente pela prática da seguinte infração, ocorrida no dia 29 de fevereiro de 2008: entreter-se com um jogo de computador durante o expediente ao invés de executar seu serviço. A conduta acima descrita viola o(s) artigo(s) 178, incisos III e XII e 179, caput e inciso VIII, da Lei nº 8989/79 e o sujeita à pena de suspensão por 02 (dois) dias. Informamos a V. Sa. que tem o prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da presente notificação, para apresentar, por escrito, sua defesa a esta Chefia. A não apresentação de defesa no prazo estabelecido, acarretará a aplicação da penalidade. CIENTE. DATA:____/____/____ Assinatura do(a) servidor(a):_______________________________

  10. Dosimetria da pena • Proporcionalidade • Razoabilidade • Anterior comportamento do servidor • Circunstâncias da prática da infração

  11. Aplicação da penalidade (inclusive publicação): o mais rápido possível, em até 2 anos da data do conhecimento da infração (art. 196, I, c/c art. 197 do Estatuto) Cumprimento da penalidade: imediato a partir da publicação. Servidor em licença ou de férias cumpre pena de suspensão ao retornar.

  12. ATENÇÃO! Aplicada a penalidade, encerra-se a pretensão punitiva da Administração.

  13. Investidura em cargo público = posse O artigo 11 da Lei nº 8.989/79 estabelece requisitos para o cidadão ser investido (tomar posse) em cargo público

  14. Art. 11 (caput)Só poderá ser investido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos: ... Portanto... Quem não satisfizer, não poderá ser investido em cargo público.

  15. Requisitos do artigo 11 • Ser brasileiro • Ter completado 18 anos de idade • Estar no gozo dos direitos políticos • Estar quite com as obrigações militares

  16. Requisitos do artigo 11(continuação) • Ter boa conduta • Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo • Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo, quando for o caso

  17. Requisitos do artigo 11(continuação) • Ter sido previamente habilitado em concurso, ressalvadas as exceções legalmente previstas • Atender às condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos

  18. Anulação de posse:Procedimento para desfazer o ato de posse, porque quem tomou posse não poderia legalmente tê-lo feito.

  19. Anulação de posseNÃO É PENALIDADE DISCIPLINAR.Procedimento de anulação de posseNÃO ÉPROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

  20. Só fato ou condição anterior à posse pode ocasionar a anulação.Exemplo:Servidor condenado criminalmente antes da posse >>> anulaçãoServidor comete crime depois de tomar posse >>> procedimento disciplinar

  21. Autuação de PA com elementos que demonstrem desatendimento ao artigo 11 da Lei nº 8989/79. • Análise da Assessoria ou Assistência Jurídica. • Manifestação favorável à anulação por parte da autoridade que deu posse ou de outra hierarquicamente superior a essa. • Junção de cópia do Termo de Posse e da DISP. • Remessa a PROCED.

  22. Procedimento de Anulação de Posse • Regras gerais: são as de anulação de atos administrativos em geral Lei nº 14.414/06, artigos 48 A, B e C, com a redação dada pela Lei n° 14.614/07 (DOC de 08/12/07) • Regras especiais: são as do Decreto n° 47.244/06 (DOC de 29/04/06)

  23. PROCED 3241-5044, r. 253 ou 254 proced@prefeitura.sp.gov.br http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos/pgm/0002

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