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SEMINÁRIO DE DIREITO ELETRÔNICO DIREITO ADMINISTRATIVO Nomes: Bernardo Dosso, Carolina Scroferneker, Rodrigo Leitão e Nathália Brehm. Princípios Constitucionais da Administração Pública (Art. 37, caput.) Princípio da Legalidade Princípio da Moralidade Princípio da Impessoalidade
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SEMINÁRIO DE DIREITO ELETRÔNICO DIREITO ADMINISTRATIVO Nomes: Bernardo Dosso, Carolina Scroferneker, Rodrigo Leitão e Nathália Brehm.
Princípios Constitucionais da Administração Pública (Art. 37, caput.) • Princípio da Legalidade • Princípio da Moralidade • Princípio da Impessoalidade • Princípio da Publicidade (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) • Princípio da Eficiência (PREGÃO ELETRÔNICO)
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A Lei 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 efetiva o direito previsto na Constituição de que todos têm a prerrogativa de receber dos órgãos públicos além de informações do seu interesse pessoal, também aquelas de interesse coletivo. Isto significa que a Administração cumpre seu papel quando divulga suas ações e serviços, mas também deve estar preparada para receber demandas específicas.
NOVOS MECANISMOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A fim de democratizar o acesso à informação foram criados diversos portais de acesso via internet, aos quais destacamos: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
PREGÃO ELETRÔNICO: • O pregão eletrônico é a modalidade de licitação feita sob medida para a aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor estimado, exceto no caso de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral. • O pregão eletrônico foi criado visando, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. • É um método que amplia a disputa licitatória, permitindo a participação de várias empresas de diversos estados, na medida em que dispensa a presença dos participantes. Se trata de uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes.
O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio do web site do órgão solicitante. O fornecedor normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão. • O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes. • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
BIBLIOGRAFIA http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1246468989.pdf http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/ http://www.caixa.gov.br/compras_caixa/outros_compradores/pregao_eletronico/index.asp http://www.al.rs.gov.br/ http://jus.com.br/artigos/3575/primeiras-linhas-em-direito-eletronico