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Prof. Ivã da Cruz de Araujo Aula 04

Prof. Ivã da Cruz de Araujo Aula 04. Aula 03. Veremos: Estruturação da Máquina administrativa no Brasil desde 1930: Dimensões estruturais e culturais. Breve histórico da Administração Pública. 1-A Reforma do DASP –Departamento Administrativo do Serviço Público-em 1938.

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Presentation Transcript


  1. Prof. Ivã da Cruz de Araujo Aula 04

  2. Aula 03 Veremos: • Estruturação da Máquina administrativa no Brasil desde 1930: Dimensões estruturais e culturais.

  3. Breve histórico da Administração Pública

  4. 1-A Reforma do DASP –Departamento Administrativo do Serviço Público-em 1938 • No Brasil, o modelo de administração burocrática surge a partir dos anos 30. • Surgimento das primeiras carreiras burocráticas , na tentativa de adoção de concurso como forma de acesso ao serviço público. • O DASP foi criado com o objetivo de realizar a modernização administrativa em 1939 • A Administração Pública sobre a influência de teoria da administração científica de Frederick Taylor.

  5. A Reforma do DASP –Departamento Administrativo do Serviço Público-em 1938 • Taylor, considerado o pai da administração científica , pois foi o pioneiro ao defender a aplicação de métodos racionais na administração da produção, visando a redução de erros e a otimização das tarefas, levando a aumentos na produtividade e menos custos através de padronização de rotinas e procedimentos, profissionalização e especialização dos trabalhadores.

  6. A Reforma do DASP –Departamento Administrativo do Serviço Público-em 1938 • Nas reformas do DASP nota-se a influências do Taylorismo na simplificação, padronização, na aquisição racional de materiais, na revisão de estruturas , definição de procedimento e instituição da função orçamentária vinculada ao planejamento. • Já nos Recursos Humanos o DASP representou a tentativa de formação da burocracia baseado em competência e mérito profissional (Max Weber).

  7. A Reforma do DASP –Departamento Administrativo do Serviço Público-em 1938 • Embora foi valorizado instrumentos importantes à época, tais como concurso público e treinamento, a política de recursos humanos adotada não atendeu as necessidades do Estado.

  8. Comparação entre o DASP e o regime anterior. Regimes Anteriores (1824 – 1930) DASP • Governo de poucas pessoas (oligarquia); • Fraca Presença do estado na economia; • Falta de profissionalismo; • Falta de métodos (improviso); • Predomínio do Patrimonialismo. • Aumento da presença do Estado na economia; • Criação de novos orgãos públicos; • Profissionalização do servidor; • Influência da Administração Científica de Taylor; • Ênfase na administração burocrática (Modelo weberiano).

  9. 2-Rumo à Administração Gerencial • Diante das inadequações do modelo burocrático, aconteceram diversas tentativas de modernização da Administração Pública. Ênfase na extinção e criação de órgãos e constituição de estruturas que visavam alterar a rigidez burocrática. • O marco inicial para a Administração Gerencial é apontado pela literatura especializada como sendo a reforma trazida pelo Decreto-Lei n° 200/67 , constituído para superar a administração burocrática.

  10. 2-Rumo à Administração Gerencial • O Decreto-Lei 200/67 promoveu a descentralização funcional, ou seja promoveu a transferência de atividades para outras instituições tais como fundações e empresas de economia mista. Seus princípios fundamentais: Planejamento; coordenação;descentralização;delegação de competências; controle. Entretanto as reformas promovidas pelo decreto-lei não foram suficiente.

  11. 2-Rumo à Administração Gerencial • Houve então novas tentativas, com a criação do SEMOR - Serviço de Modernização (anos 70) e PRND- Programa Nacional de Desburocratização (anos 80). • As ações do Programa Nacional de desburocratização (PRND) inicialmente foram para combater a burocratização dos procedimentos, depois foram dirigidas para conter os excessos da expansão da administração descentralizada, estimulada pelo Decreto-Lei n°200/67.

  12. 2-Rumo à Administração Gerencial-RESUMO • Decreto-Lei 200/67; • Simplificação de Procedimentos; • Flexibilidade administrativa; • Descentralização; • Tentativa de introduzir elementos gerênciaisna Administração Pública • Programa de Desburocratização nos anos 80.

  13. 3- A Constituição de 1988 • Rigidez de regras constitucionais, o chamado retrocesso burocrático ; • Regime jurídico único para todas as esferas do governo (DASP- instituiu o regime estatutário, o decreto-lei 200/67 instituiu o regime misto, tanto CLT como Estatutário, vem a constituição de 1988 e obriga o governo a estabilizar os funcionários públicos que eram do regime CLT. • Normas rígidas iguais para as instituições públicas (Administração Direta e indireta). • Conquista de direitos Sociais; Aumento de demandas sociais. • Aumento significativo do custeio da máquina administrativa, ou seja aumentou a burocracia, aumentou as despesas.

  14. 3- A Constituição de 1988 • Em relação a administração a CF/88 é considerada um retrocesso. Em 1988 o mundo já estava globalizado e o modelos de administração pública para atender as necessidades do País, das empresas, do cidadão era a gerencial e não mais a burocrática. • Em termos sociais a CF/88 era avançada.

  15. 3- A Constituição de 1988 • A CF/88 teve várias emendas, entre elas vamos destacar Emenda Constitucional 19/98 que trata da Quebra de Estabilidade do funcionalismo público. • No artigo Art. 41. diz que: São Estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  16. 3- A Constituição de 1988 • É possível demitir um servidor público?

  17. 3- A Constituição de 1988 • O servidor público estável só perderá o cargo quando: • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; • Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; • Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar , assegurada ampla defesa; (nunca tive conhecimento da aplicação desta regra, ser reprovado no estágio probatório é outra história, uma vez que o servidor ainda não foi efetivado).

  18. 3- A Constituição de 1988 4. Por excesso de despesa: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá Exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Neste caso a lei complementar é a Lei 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma se as medidas adotadas com base no art.169 não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar , o servidor estável poderá perder o cargo.

  19. Próxima aula: • A reforma da era FHC • Governo Lula.

  20. Prof. Ivã da Cruz de Araujo Administração PúblicaFAPAN-2012

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