1 / 53

Marcos Legais Educacionais

Marcos Legais Educacionais. PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (2006) Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero

reba
Download Presentation

Marcos Legais Educacionais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Marcos Legais Educacionais

  2. PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (2006) Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero “Os PY afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos. Cada princípio é acompanhado de detalhadas recomendações aos Estados”.

  3. Princípio: Direito ao gozo universal dos direitos humanos Implementar programas de educação e conscientização para promover e aprimorar o gozo pleno de todos os direitos humanos por todas as pessoas, não importando sua orientação sexual ou identidade de gênero (Principio 1)

  4. Princípio: Direito à igualdade e não-discriminação Implementar todas as ações apropriadas, inclusive programas de educação e treinamento, com a perspectiva de eliminar atitudes ou comportamentos preconceituosos ou discriminatórios, relacionados à idéia de inferioridade ou superioridade de qualquer orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero (Princípio 2)

  5. Princípio: Direito à educação Garantir que toda pessoa tenha acesso a oportunidades e recursos para aprendizado ao longo da vida, sem discriminação por motivos de orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive adultos que já tenham sofrido essas formas de discriminação no sistema educacional (Princípio 16)

  6. PROGRAMA “BRASIL SEM HOMOFOBIA” (2004) Tem como objetivo a educação e a mudança de comportamento dos gestores públicos. Afirma de maneira contundente que enquanto existirem cidadãos cujos direitos fundamentais não sejam respeitados por razões relativas à discriminação por orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política, não se poderá afirmar que a sociedade brasileira seja justa, igualitária e democrática.

  7. Direito à Educação: promovendo valores de respeito à paz e à não-discriminação por orientação sexual Elaborar diretrizes que orientem os Sistemas de Ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e à não-discriminação por orientação sexual. • Fomentar e apoiar curso de formação inicial e continuada de professo­res na área da sexualidade; • Formar equipes multidisciplinares para avaliação dos livros didáticos, de modo a eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual e a superação da homofobia; • Estimular a produção de materiais educativos (filmes, vídeos e publica­ções) sobre orientação sexual e superação da homofobia; • Apoiar e divulgar a produção de materiais específicos para a formação de professores; • Divulgar as informações científicas sobre sexualidade humana;

  8. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2005) Plano elaborado pela Secretaria especial de políticas para as mulheres, criada em 2003. Esse plano é fruto de da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (I CNPM), que contou com a presença de 120 mil mulheres. Possui 199 ações com 22 prioridades. Pontos fundamentais do plano que se relacionam com as discussões do ESH: -Igualdade e Respeito a Diversidade; -Equidade; -Laicidade do estado;

  9. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres O plano prevê que os governos municipal, estadual e federal desenvolvam ações de fortalecimento dos direitos das mulheres, entre elas as mulheres não heterossexuais. Alguns dos objetivos do PNPM são: 1-Igualdade de gênero; 4- Pleno exercício o pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres; 5. o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;

  10. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 7- O reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica, que expressa a opressão das mulheres que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública; 10- A inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, além do reconhecimento e busca de formas que alterem as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias; 13. a capacitação de servidores(as) públicos(as) em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;

  11. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres O PNPM é dividido em quatro eixos de atuação, com prioridades estabelecidas para cada um desses eixos. EIXO A: AUTONOMIA, IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E CIDADANIA EIXO B: EDUCAÇÃO INCLUSIVA E NÃO SEXISTA 1.incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional formal e informal; 2. garantir um sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de gênero, raça e etnia;

  12. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres Prioridades: 1.promover ações no processo educacional para a eqüidade de gênero, raça, etnia e orientação sexual; 5. estimular a difusão de imagens não-discriminatórias e não-estereotipadas das mulheres. EIXO C: SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS. EIXO D: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

  13. CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA (2008) Eixo “Inclusão e Diversidade na Educação Básica” • Desenvolver e ampliar programas de formação inicial e continuada em sexualidade e diversidade, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar, e assegurar que a escola seja um espaço pedagógico, livre e suguro para todos/as, garantindo a inclusão e a qualidade de vida;

  14. Rever e implementar diretrizes, legislações e medidas administrativas para os sistemas de ensino promoverem a cultura do reconhecimento da diversidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no cotidiano escolar; • Garantir a produção de todo e qualquer material didático-pedagógico incorpore a categoria “gênero” como instrumento de análise, e que não se utilize de linguagem sexista e homofóbica e discriminatória; • Realizar constantemente a análise de livros didáticos e páradidáticos utilizados nas escolas – conteúdos e imagens -, para evitar as discriminações de gênero e de diversidade sexual e, quando isso for constatado, retirá-los de circulação; • Inserir os estudos de gênero e de diversidade sexual no currículo das licenciaturas.

  15. PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE LGBT (2009) O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, elaborado por Comissão Técnica Interministerial, reflete o esforço do Governo e da Sociedade Civil na busca de políticas públicas que consigam responder às necessidades, potencialidades e direitos da população envolvida, a partir de sua implementação, bem como do fortalecimento do Programa Brasil sem Homofobia, implantado desde 2004.

  16. Objetivo Geral: Orientar a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às desigualdades para a população LGBT, primando pela intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação dessas políticas.

  17. Diretrizes: • Adoção de abordagem pluralista que reconheça e garanta a universalidade e indivisibilidade, interdependência e de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo a orientação sexual e identidade de gênero, pessoas com deficiência, raça e etnia nos espaços de pactuação com os demais setores de governo e da sociedade civil; • Combate à discriminação por orientação sexual, identidade de gênero e raça no serviço público; • Combate à homofobia institucional;

  18. Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da orientação sexual e identidade de gênero; • Ampliação dos conceitos de família, de modo a contemplar os arranjos familiares LGBT; • Inserção da temática LGBT no sistema de educação básica e superior, sob abordagem que promova o respeito e o reconhecimento da diversidade da orientação sexual e identidade de gênero;

  19. Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e da permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qualquer discriminação por motivos de orientação sexual e identidade de gênero; • Intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação das políticas públicas: o combate à homofobia requer ações integradas entre as áreas da educação, saúde e segurança, dentre outras.

  20. Produção de conhecimento sobre o tema LGBT: gerar e sistematizar informações sobre a situação de vida da população LGBT a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas em defesa de seus direitos sociais; • Educação e informação da sociedade para o respeito e a defesa da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero; • Inserção do enfrentamento à homofobia e à discriminação de gênero nos programas educativos desenvolvidos pelos órgãos municipais, estaduais e distrital de assistência social;

  21. RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 16 DE 8 DE ABRIL DE 2009 Estabelece orientações e diretrizes para a realização de curso de formação continuada de profissionais da educação básica e produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos voltados para a promoção do reconhecimento da diversidade sexual e o enfrentamento ao sexismo e a homofobia e para promoção da eqüidade de gênero no contexto escolar.

  22. Fundamentação Legal da Resolução 16/2009/FNDE Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227; Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007; Decreto n°4.377, de 13 de setembro de 2002; Decreto nº. 5.390, de 8 de março de 2005; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº. 6.387, de 05 de março de 2008; Decreto nº. 6.572, de 17 de setembro de 2008; Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008.

  23. Plano Nacional de Direitos Humanos – Terceira Versão (2009) A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 representa mais um passo largo nesse processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Entre seus avanços mais robustos, destaca-se a transversalidade e inter-ministerialidade de suas diretrizes, de seus objetivos estratégicos e de suas ações programáticas, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos.

  24. Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero • Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

  25. Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.  Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais. • Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos do segmento LGBT, principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia16 e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania do segmento LGBT em universidades públicas. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Parceiro: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

  26. A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações étnicoraciais e de orientação sexual, em todo o serviço público. Na educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências de crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental fortalece, desde cedo, um sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família.

  27. No Programa, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio.

  28. CONAE 2010 • Conferência Nacional de Educação

  29. 2010

  30. 2008

  31. Histórico: Secretarias Municipais de Educação de Belo Horizonte e Contagem + Movimento Social LGBT de Belo Horizonte e Contagem + NPP e Nuh/UFMG DEZEMBRO DE 2007

  32. Edital Secad/MEC 2008 Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Contagem Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte Centro de Referência GLBT de Belo Horizonte Nuh/UFMG - Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania GLBT da Universidade Federal de Minas Gerais Secad/MEC - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação GUDDS! - Grupo Universitário em Defesa da Diversidade Sexual Instituto Horizontes da Paz 2008 CELLOS-MG – Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual

  33. Buscamos garantir o direito de todas e todos a uma educação verdadeiramente inclusiva. Buscamos questionar práticas, posturas, princípios e valores presentes no ambiente escolar que reproduzem e legitimam as hierarquias sexuais, naturalizando a norma heterossexual e invisibilizando/inviabilizando outras possibilidades de manifestação das sexualidades, o que gera exclusão.

  34. E agora? 2010

  35. 2008: Curso de Capacitação e outras ações 240 educadoras e educadores das redes municipais de educação de Belo Horizonte e Contagem 2010: Plano de Ações Integradas 500 educadoras e educadores das redes municipais de educação de Belo Horizonte Contagem Betim Ribeirão das Neves Santa Luzia Juiz de Fora

  36. Educação Sem Homofobia 2010: Plano de Ações Integradas • 500 vagas em curso de capacitação de 80 horas: • (60h presenciais + 20h vivenciais) • Elaboração e execução de projetos nas escolas pelas/os educadoras/es • Seminários e debates para gestoras/es e diretoras/es • Ciclo de debates temáticos e lançamento de 1 livro • Lançamento e distribuição de Jogos Educativos, com formação para seu uso • Acompanhamento continuado por meio de Portal na internet • Participação nas Paradas do Orgulho LGBT e em outros eventos do Movimento Social e do Poder Público: abertura para novas parcerias

More Related