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OS Marcos Legais do SUS

OS Marcos Legais do SUS. REFORMA SANITÁRIA. “ A BATALHA SANITÁRIA É UMA QUESTÃO SUPRA-PARTIDÁRIA; NENHUMA PESSOA, INSTITUIÇÃO, PARTIDO, AGRUPAMENTO, CATEGORIA OU ENTIDADE ENFRENTA SOZINHA ESSA LUTA” ( SÉRGIO AROUCA, MÉDICO SANITARISTA – 1941/2003 ). SAÚDE NA CF88.

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OS Marcos Legais do SUS

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Presentation Transcript


  1. OS Marcos Legais do SUS

  2. REFORMA SANITÁRIA “ A BATALHA SANITÁRIA É UMA QUESTÃO SUPRA-PARTIDÁRIA; NENHUMA PESSOA, INSTITUIÇÃO, PARTIDO, AGRUPAMENTO, CATEGORIA OU ENTIDADE ENFRENTA SOZINHA ESSA LUTA” ( SÉRGIO AROUCA, MÉDICO SANITARISTA – 1941/2003)

  3. SAÚDE NA CF88... • Direito de todos e dever do Estado; • Relevância pública; • Rede regionalizada e hierarquizada...Sistema Único; • Livre à iniciativa privada, com participação complementar; • Além das ações diretas de saúde, todas relacionadas à garantia da atenção integral e da gestão do Sistema

  4. A saúde como direito... UNIVERSALIDADE

  5. A saúde como direito...

  6. DIRETRIZES... ...DESCENTRALIZAÇÃO

  7. DIRETRIZES... ...INTEGRALIDADE

  8. DIRETRIZES... ...PARTICIPAÇÃO POPULAR

  9. ANTES DO SUS... • Atendia-se a quem contribuía para previdência social. • Sistema centralizado, federal e sem participação social. • Assistência médico hospitalar. • Saúde como ausência de doenças.

  10. HOJE... • Sistema público universal, equânime e integral • Sistema com diretriz de descentralização (municipal. e region.) • Promoção, proteção, recuperação, reabilitação • Saúde como viver mais e melhor (qualidade de vida)

  11. 8.080/90 E 8.142/90 O SUS NAS LEIS...

  12. SISTEMA... Um conjunto de elementos interdependentes que interagem com objetivos comuns formando um todo. Resultado maior que a simples soma individual das partes.

  13. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE... • [...] conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação [...] executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

  14. O SUS NAS LEIS Saúde: Determinantes e condicionantes: alimentação, moradia, educação, renda... ... garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

  15. O SUS NAS LEIS Rede regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

  16. O SUS NAS LEIS • DIREÇÃO: MS, SES e SMS COMANDO ÚNICO

  17. O SUS NAS LEIS • CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

  18. O SUS NAS LEIS COMISSÕES INTERGESTORES Negociação e pactuação, quanto aos aspectos operacionais do SUS (12.466/2011). CIB SES COSEMS CIT MS CONASS CONASEMS

  19. O SUS NAS LEIS Definir diretrizes nacionais para a Política de Saúde no País COMPETÊNCIAS GESTORAS Financiamento Cooperação técnica Controle Social Coordenar as redes regionalizadas de atenção à saúde Planejar e executar ações e serviços de saúde, de acordo com as necessidades de saúde da população

  20. O SUS NAS LEIS ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE (12.401/11) Medicamentos, produtos de interesse para saúde e procedimentos terapêuticos...

  21. O SUS NAS LEIS Complementaridade do Setor Privado • O SUS poderá recorrer à iniciativa privada por meio de contratos e convênios (recentemente outros formatos). • Regra: privados não lucrativos tem preferência sobre os lucrativos. • Proprietários, dirigentes e administradores não poderão exercer cargos de chefia no SUS.

  22. O SUS NAS LEIS Recursos Financeiros • Financiamento tripartite; • Prioridades definidas na LDO; • Movimentação por meio dos Fundos de Saúde; • Fiscalização dos Conselhos de Saúde • Distribuição segundo critérios (equidade)

  23. O SUS NAS LEIS Planejamento • Ascendente; • Planos de Saúde como base; • Vedado transferências para ações não previstas nos Planos de Saúde; • Proibido a destinação de recursos para instituições com finalidades lucrativa;

  24. O SUS NAS LEIS Conferência de Saúde • Avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde. • Ocorrerão a cada 4 anos. • Deverá manter a paridade entre usuários e demais seguimentos.

  25. O SUS NAS LEIS Conselho de Saúde • Permanente; deliberativo. • Composição paritária: usuários x governo, prestadores, profissionais de saúde; • Formulação de estratégias e controle da execução da política (econômicos e financeiros). • Ver Resolução 453/12 CNS

  26. O SUS NAS LEIS Condições par repasse de recursos pelo FNS: • Fundo de Saúde; • Conselho de Saúde; • Plano de Saúde; • Relatório de Gestão; • Contrapartida de recursos; • Comissão para elaboração de PCCS

  27. Normas Operacionais e Pactos O SUS E SUA GESTÃO...

  28. O SUS NAS NORMAS E PACTOS NOB 91 • Aspectos de natureza operacional; • Controle, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos. • Mecanismo convenial de repasse; • Centralizadora; • Editada pelo Inamps;

  29. O Caminho para a Municipalização

  30. O SUS NAS NORMAS E PACTOS • Referencial implementação SUS; • Extinção do INAMPS; • Descentralização com ênfase na municipalização; • Condições de Gestão (incipiente, parcial e semi-plena); • Comissões Intergestoras; • Repasse fundo-a-fundo; • Controle social sobre o processo. NOB 93

  31. O SUS NAS NORMAS E PACTOS • Foco na gestão plena; • AB; ações programáticas; VS; incentivos para o PACS e PSF ou Projetos Similares; • Institui o PAB (fixo e variável); • Consolida a municipalização; • Define limites financeiros para MC e AC; • Propõe a PPI, CNS, ressarcimento planos de saúde; • Limitações: o acesso a MC /AC e atomização municipal. NOB 96

  32. O Caminho para a Regionalização

  33. O SUS NAS NORMAS E PACTOS • REGIONALIZAÇÃO: • PDR, PDI, PPI; • Qualificação Microrregiões; • Organização da MC; • Política de AC; • FORTALECIMENTO GESTÃO: • Garantia Acesso; • Regulação Assistencial; • Controle e Avaliação; • CNES, CNS. NOAS 2001

  34. O Caminho para a Regionalização com: • solidariedade; • cooperação; • flexibilidade; • regiões vivas; • governança.

  35. O SUS NAS NORMAS E PACTOS PACTO PELA VIDA: 1. Idoso; 2. CA Colo Útero e Mama; 3. Mortalidade Infantil e Materna; 4. Resposta às Doenças Emergentes e Endemias; 5. Promoção da Saúde; 6. Fortalecimento da AB; Trabalhador; Mental; Pessoas com Deficiência; Pessoas em Situação ou Risco de Violência e Saúde do Homem PACTO EM DEFESA DO SUS: 1. Repolitização da saúde: política de Estado; 2. Promoção da Cidadania: mobilização social; 3. Garantia de financiamento. PACTO PELA SAÚDE

  36. O SUS NAS NORMAS E PACTOS • PACTO DE GESTÃO: • 1. Descentralização • 2. Regionalização • 3. Financiamento • 4. Planejamento • 5. Programação Pactuada Integrada • 6. Regulação da Atenção à Saúde e Assistencial • 7. Participação e Controle Social • 8. Gestão do Trabalho • 9. Educação em Saúde

  37. O Caminho para Radicalizar a Regionalização

  38. A Regulamentação da Lei... • Região de Saúde: planejamento regional integrado. • Atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; vigilância em saúde. • COAP: acordo interfederativo. Organizar e integrar nas redes regionalizadas e hierarquizadas. • Portas de Entrada: serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS. • Atenção primária; atenção de urgência e emergência; atenção psicossocial e especiais de acesso aberto.

  39. A Regulamentação da Lei... • Comissões Intergestores. • CIT, CIB e CIR • Mapa da Saúde: distribuição geográfica de RH e Ações e Serviços de Saúde (considera: invest. ; desemp.; indicadores). • Planejamento: considerar os serviços privados e ser orientado pelo Mapa da Saúde; • RAS: articulação de ações e serviços em níveis de complexidade crescente (garantir a integralidade); • RENASES E RENAME • Mais participação da Comunidade; • Auditoria e prestação de contas; • Gestão por resultados.

  40. A vinculação obrigatória de recursos:

  41. O SUS e a EC 29/00 União, os estados e os municípios aplicarão minimamente (anual): União: montante do recurso orçamentário empenhado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB; Estados: 12% do produto da arrecadação de impostos e transferências recebidas, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios; Municípios: 15% do produto da arrecadação de impostos e transferências recebidas da União e do estado e receitas de cobrança da dívida ativa. Regulamentada pela LC 141/2012.

  42. O SUS e a LC 141/12 FOCO: ações e serviços públicos de saúde. INSTITUI: • o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União; • percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, DF e municípios; • critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, DF e aos Municípios / e dos Estados aos Municípios (redução de disparidades regionais); • normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas.

  43. REFLEXÕES FINAIS... A base do SUS é eminentemente participativa. É preciso que cada gestor PARTICIPE.

  44. REFLEXÕES FINAIS... O SUS é grande e complexo.Ele exige conhecimento nas várias ciências. É preciso que cada gestor APRENDA permanentemente.

  45. REFLEXÕES FINAIS... Saúde é vida, em abundância. O viver exige cuidado. O cuidar em saúde só se concretiza pela prevalência do amor. É preciso que cada gestor AME o que faz.

  46. Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto.  Nelson Mandela

  47. OBRIGADO! Dante Garcia de Paula Superintendente de Controle e Avaliação Técnica de Saúde Secretaria de Estado da Saúde de Goiás garciadante@gmail.com

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