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Apresentação para os alunos da UFRJ 01 de Abril de 2009. Nelson Emiliano Costa Formado em ciências atuariais pela UFRJ em 1998 MBA em Finanças pelo IBMEC em 2006 Superintendente Técnico da MONGERAL S/A Seguros e Previdência e Atuário Responsável cadastrado na SUSEP
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Apresentação para os alunos da UFRJ 01 de Abril de 2009 Nelson Emiliano Costa Formado em ciências atuariais pela UFRJ em 1998 MBA em Finanças pelo IBMEC em 2006 Superintendente Técnico da MONGERAL S/A Seguros e Previdência e Atuário Responsável cadastrado na SUSEP e-mail: nemiliano@mongeral.com.br
Atuário O atuário é o profissional preparado para mensurar e administrar riscos, uma vez que a profissão exige conhecimentos em teorias e aplicações matemáticas, estatística, economia, probabilidade e finanças, transformando-o em um verdadeiro arquiteto financeiro e matemático social, capaz de analisar concomitantemente as mudanças financeiras e sociais no mundo. Legislação relativa à regulamentação da profissão: DECRETO-LEI Nº 806 – DE 04 DE SETEMBRO DE 1969 Marcos Antonio Simões Peres
Campo de atuação dos atuários no Brasil • Fundos de pensões; • Companhias de previdência, seguros e de capitalização; • Resseguradoras; • Órgãos oficiais de previdência (municipais, estaduais e federal); • Empresas de assessoria e consultoria atuarial; • Órgãos de fiscalização (SUSEP, ANS e SPC); • Previdência social; • Operadoras de planos de saúde; • Instituições financeiras; • Perícia técnica-atuarial, atuando em processos judiciais que envolvam cálculos atuariais. Marcos Antonio Simões Peres
MONGERAL S/A Seguros e Previdência Seguradora de vida autorizada a operar com planos de previdência complementar aberta; Criada em 1835 com o nome de Montepio Geral de Economia dos Servidores e reconhecida pelo governo como precursora da previdência social no Brasil; Entidade sem Fins Lucrativos até 2004 e transformada em sociedade anônima; Marcos Antonio Simões Peres
MONGERAL S/A Seguros e Previdência Compra da COIFA Pecúlios e Pensões em 2001; Compra da carteira de produtos individuais da Icatu em 2006; Associação com a AEGON (Holanda) em tramitação na SUSEP desde final de 2008; MONGERAL Fundo de Pensão – Fundo Multipatrocinado. Marcos Antonio Simões Peres
Estrutura da Superintendência Marcos Antonio Simões Peres Dos atuários 5 deles foram estagiários na empresa; Superintendente em 2003 – estagiário em 1997
DETEC – Departamento Técnico Atuarial • O DETEC é responsável por: • Elaborar novos produtos, Condições Gerais, Notas Técnicas e custos; • Avaliação Atuarial anual; • Cálculo da Provisões Técnicas; • Relacionamento com a SUSEP – FIPSUSEP e Quadros Estatísticos; • Casamento dos Ativos e Passivos – ALM; Marcos Antonio Simões Peres
DETEC – Departamento Técnico Atuarial O DETEC é responsável por: 6. Estudos de Pricing, Peristência, Sinistralidade e Avaliação de Carteira; 7. Controle do Resseguro; 8. Cálculo da Margem de Solvência; 9. Atendimento ao Jurídico em demandas e perícias; 10. Treinamentos Diversos. Marcos Antonio Simões Peres
Um Pouco de História Até 1977 – Montepios • Planos administrados por entidades sem fins lucrativos e ligados a setores relativos ao funcionalismo público e profissões liberais; • Planos sem atualização (valor corroído, não estimula poupança a longo prazo); • Baixo nível informacional da população; • Falta de regulamentação específica e fiscalização.
Um Pouco de História - 1977 a 1994 Confiança no Sistema Aberto é Afetada • Lei 6435/77; • Planos Bloqueados (sem atualização); • Surgimento dos Fundos de Pensão; • Altos índices de inflação que o País vivenciou durante a década de 80 e primeiros anos da década de 90; • Baixo nível informacional da população; • Pouco desenvolvimento do mercado previdenciário, o que acarreta: • Pouca oferta de produtos - basicamente planos de riscos. Há pouca acumulação para complementar a aposentadoria; • Altos custos administrativos - carregamento.
Um Pouco de História 1994 a 2007 - Uma década de Oportunidades • Plano REAL – sucesso no combate à inflação (pensamento na poupança a longo prazo); • Lei Complementar 109/2001; • Incentivos fiscais – tabela regressiva; • Planos mais transparentes (PGBL e VGBL); • Maior divulgação dos produtos; • Abertura do resseguro; • O brasileiro sabe que: • O nível de cobertura do INSS diminui a cada ano. • Precisa poupar para o futuro – fonte de renda complementar à aposentadoria paga pelo INSS.
Um Pouco de História 2008 e 2009 – Crise Financeira • Procura por planos de sobrevivência com aplicação em renda fixa; • Procura do consumidor por planos com alguma garantia; • Maior preocupação das seguradoras com o risco de crédito – Resseguradoras Internacionais; • Mercado segurador pouco afetado. Regulação bem consolidada, aplicação das reservas técnicas e margem de solvência revista pela SUSEP.
Estrutura Previdenciária Brasileira Regime Geral de Previdência Social (INSS) Regimes Próprios (especiais) dos Servidores Públicos Regime de Previdência Complementar -entidades fechadas (sem fins lucrativos) -entidades abertas (com fins lucrativos) Marcos Antonio Simões Peres
Sistema de Previdência Complementar Aberto Fechado Ministério da Fazenda Ministério da Previdência e Assistência Social CNSP CGPC SUSEP SPC
Estrutura das Entidades Fundos de Pensão Próprios Fechadas Fundos de Pensão Multipatrocinados e Instituídos Seguradoras Abertas Empresas de Previdência Complementar
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: I – aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e II – aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. Marcos Antonio Simões Peres
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 Art. 36. As entidade abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos sob a forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar. Marcos Antonio Simões Peres
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes. § 1º Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. Marcos Antonio Simões Peres
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 § 2º A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social. Art. 69. As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, são dedutíveis para fins de incidência de imposto sobre a renda, nos limites e nas condições fixadas em lei Marcos Antonio Simões Peres
Tipos de Planos de Entidades Abertas Pecúlio por Morte; Pecúlio por Invalidez; Pensão por Morte; Renda por Invalidez; Renda por Sobrevivência (Aposentadoria). Formas de pagamento das rendas: vitalícia, temporária, prazo certo e suas variações. Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Regimes Financeiros Regime financeiro é a maneira como as contribuições são financiadas. Nas entidades abertas de previdência complementar e nas sociedades seguradoras são utilizados dois regimes financeiros: Repartição e Capitalização Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Regimes Financeiros • 1. Repartição - é aquele através do qual se repartem ou se dividem entre os sócios, num período considerado, os encargos decorrentes das sinistralidades ocorridas, podendo ser: • Simples - quando os encargos são custeados pelos recursos gerados no mesmo período; ou • De capitais de cobertura - quando os recursos do período devem custear não só as despesas com os sinistros do mesmo período mas ainda as despesas decorrentes da constituição das reservas ou fundos capazes de liquidar, no futuro, as rendas geradas com esses mesmos sinistros. Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Regimes Financeiros 2. Capitalização - é aquele através do qual se cobra dos sócios, contribuições constantes em função das idades de ingresso destes no plano, as quais, acumuladas e capitalizadas no tempo, visam a custear todas as despesas futuras decorrentes das sinistralidades. Todos os planos de previdência e de seguro de vida que tenham como evento gerador do benefício a sobrevivência são estruturados em capitalização. Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Regimes Financeiros Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Regimes Financeiros Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Modalidades de Planos 1. Benefício Definido – os valores do benefício e da contribuição são definidos, obrigatoriamente, na data da contratação do plano. 2. Contribuição Definida - o valor do benefício somente será conhecido ao final do período de diferimento, estando diretamente relacionado ao montante acumulado durante esse período, fruto da capitalização das contribuições pagas. Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Modalidades de Planos Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Tábuas Biométricas Instrumento utilizado pelo atuário para mensurar a probabilidade de uma pessoa de idade x sobreviver até a próxima idade (x+1). O mercado segurador e previdenciário utilizam tábuas biométricas construídas com base na experiência de outros países, o que pode não refletir a expectativa de vida da população consumidora de planos de previdência e de seguros de vida. Exemplos de tábuas biométricas: AT-2000, AT-1983, UP-1994, AT-1949, CSO-1980, CSO-1958, GKM-1970 e SGB-1971. Mercado segurador brasileiro está elaborando tábua própria. Marcos Antonio Simões Peres
Estruturação Técnica – Tábuas Biométricas Marcos Antonio Simões Peres
Números do Setor Marcos Antonio Simões Peres 26 entidades sem fins lucrativos; 30 seguradoras autorizadas a operar com vida e previdência.
Números da MONGERAL em 2008 Receitas Operacionais de R$ 309 Milhões; Provisões Técnicas de R$ 162 milhões; Novas Vendas: R$ 10 milhões; Corretores Ativos: 3500; Sucursais e Escritórios: 36 (quase todo o Brasil). Marcos Antonio Simões Peres
O Atuário neste mercado - Requisitos Sólidos conhecimentos de matemática atuarial e finanças; Conhecimento da Legislação aplicável; Inglês fluente; Conhecimento de algum software estatístico; Excel e Access avançados. Marcos Antonio Simões Peres
Legislação Básica e Fontes de Consulta www.susep.gov.br www.fenaprevi.org.br www.fenaseg.org.br Legislação: Lei Complementar 109/2001; Resolução CNSP 139/2005 – Sobrevivência; Circular SUSEP 338/2007 – Sobrevivência; Resolução CNSP 201/2008 – Morte e Invalidez; Circular SUSEP 213/2002 – Morte e Invalidez; Lei Complementar 126/2007 – Abertura do Resseguro; Resolução CNSP 162/2006 – ProvisõesTécnicas
Questão para Discussão Que tipos de produtos por sobrevivência existem no mercado? Discuta suas similaridades e diferenças, vantagens e desvantagens.