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MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. O FIM DAS REFORMAS REGRESSIVAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. www.pepevargas.com.br dep.pepevargas@camara.gov.br. MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência de 1998: - Visava compensar o desequilíbrio nas contas da Previdência decorrente
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MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO O FIM DAS REFORMAS REGRESSIVAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL www.pepevargas.com.br dep.pepevargas@camara.gov.br
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Reforma da Previdência de 1998: - Visava compensar o desequilíbrio nas contas da Previdência decorrente dos impactos negativos das Políticas Neoliberais sobre a Receita Previdenciária (Desemprego, Precarização, Informalização) e abrir caminho para a substituição do Regime de Repartição Simples para o Regime de Capitalização Individual e o Mercado de Capitais. - Tentou estabelecer Idade Mínima para aposentadoria pelo RGPS. - Para compensar a derrota na tentativa de estabelecer Idade Mínima através da EC foi editada a Lei 9.876, em Dezembro de 1999 que instituiu o Fator Previdenciário.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é calculada pela fórmula: SB = M x f SB = Salário de Benefício M = média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS, apurados desde julho de 1994 corrigidos monetariamente f = Fator Previdenciário Salário de Benefício: é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser pago pelo INSS Salário de Contribuição: é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS Fator Previdenciário: é um redutor do valor dos benefícios previdenciários, de acordo com a idade ao se aposentar e com a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria Tempo Mínimo de Contribuição: Homem = 35 anos Mulher = 30 anos Magistério = 5 anos a menos
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO O Fator Previdenciário é calculado pela seguinte fórmula: FP = TC x a X [1 + ( Id + Tc x a)] Es 100 Aplica-se a: – Aposentadoria por idade (opcionalmente) – Aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente) Não se aplica a: – Aposentadorias especiais – Aposentadoria por invalidez – Pensão – Auxílio-acidente – Salário-maternidade – Auxílio-reclusão Es = Expectativa de Sobrevida (média nacional única para ambos os sexos) TC = Tempo de Contribuição, no momento da aposentadoria a = Alíquota de Contribuição (0,31) Id = Idade, no momento da aposentadoria Expectativa de Sobrevida: - Média nacional única para ambos os sexos - Anualmente, em 1º de dezembro, o IBGE publica atualização da tabela, que é aplicada imediatamente aos benefícios requeridos a partir dessa data - Esperança de Vida ao nascer-2008 = 72,78 anos
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Projeto de Lei n.º 3.299 1 – Altera a regra de cálculo do salário de benefício (elimina média desde 1994 e volta à média dos últimos 36 meses). 2 – Revoga o Fator Previdenciário. Posição do Governo: É contrário ao Projeto do Senado. Informa que se for apro- vado nos termos do projeto original vetará. Aceita discutir alternativa a ele. Estratégia da Relatoria: Negociar alternativa.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO • A PREVIDÊNCIA À LUZ DA CF/1988 • Integra a Seguridade Social, junto com a Saúde e a • Assistência Social • Benefícios Previdenciários (Contributivos) • Benefícios Assistenciais (LOAS) • - Contribuição dos Empregados • - Contribuição dos Empregadores • - Contribuição dos Trabalhadores Rurais • Contribuições Sociais Específicas da Seguridade Social • NO CURTO PRAZO A PREVIDÊNCIA NÃO É DEFICITÁRIA • NO LONGO PRAZO HAVERÁ NECESSIDADE DE MAIOR • FINANCIAMENTO, EM FUNÇÃO DO ENVELHECIMENTO • ACELERADO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 0,0% 68,3 % dos Benefícios Pagos em Dez 2008 foram até 01 SM, o que representa um contingente de 17,8 milhões de pessoas. Urbanos = 45,5% até 01 SM = 6,8 milhões de pessoas Rurais = 99,2% até 01 SM = 7,7 milhões de pessoas Assistenciais = 99,5% até 1 SM = 3,3 milhões de pessoas 0,0% 0,2% 1,8% 3,5% 5,5% 7,3% 13,3% 66,0% 2,3% Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE. Elaboração: SPS/MPS. Obs.: A existência de benefícios com valores inferiores ao salário mínimo deve-se ao desmembramento de pensões e ao pagamento de benefícios como o salário-família, o auxílio suplementar, o auxílio acidente e o abono de permanência.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS – Acumulado Jan a Dez em 2007 e 2008 – Em R$ milhões de Dezembro/2008 - INPC – Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Obs.: O item 4 (despesa com benefícios assistenciais e EPU) não entra no cálculo do resultado previdenciário, pois estes benefícios, embora operacionalizados pelo INSS, são pagos com recursos do Tesouro Nacional.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário, segundo a clientela urbana e rural (2006 a 2008) – Em 2006, 2007 e 2008 - R$ milhões de Dezembro/2008 – INPC – Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/DATAPREV. Elaboração: SPS/MPS.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS considerando as Renúncias Previdenciárias potencialmente destinada à Previdência Social– Em 2008 – Em R$ milhões de Dezembro de 2008 - INPC – • Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF. • Elaboração: SPS/MPS. • Valores de massa salarial realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros SPE/MF; valores de repasse • da STN realizados até 2006 • e projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). • ** Valores realizados até 2006 e projetados para 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de parâmetros SPE/MF). • *** Valores realizados até 2006 e projetados para 2007 e 2008 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC).
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 2008 Cofins R$ 120.801 CSSL R$ 43.970 Total R$ 164.772 DRU R$ 32.954 Líquido R$ 131.818 5,36% Saúde R$ 48.593 Assistência R$ 28.655 NFPS R$ 37.187 Total R$ 114.435 Fonte: Secretaria do Tesuro Nacional – Ministério da Fazenda, Resultado do Tesouro Nacional, Dezembro 2007.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 1,82 1,76 1,25 Fonte: IBGE; SPS-MPS ; * Projetado Elaboração Própria
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Fontes: Fluxo de Caixa do INSS (ajustado pelo sistema INFORMAR/DATAPREV); Elaboração: SPS/MPS.
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO • A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO LONGO PRAZO • Envelhecimento da População (aumento do número de idosos) • Redução do número de Crianças e da População Economicamente • Ativa • Crescimento Econômico ?
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO COMPONENTES DEMOGRÁFICOS • 2000 2008 2050 • Fonte: IBGE, Projeção da População 1980-2050, Revisão 2008. • Elaboração Própria • .
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO TAXA DE CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO 2039 = 0 2008 = 1,05% 1950-1960 = 3,04% 2050 = - 0,291
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 77,0% 64,14% 26,47% 22,71% 13,15% 6,53%
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PRÉ-PROPOSTA 16-02-2008 REUNIÃO COM CENTRAIS SINDICAIS 1 – Sem exigência de idade mínima para aposentadoria. 2 – Não aplicação do Fator Previdenciário para quem atingir na soma da idade com o tempo de contribuição 95, se homem, 85, se mulher. 3 – Congelamento da tábua de mortalidade para quem permanecer na ativa ao completar anos de contribuição, para garantir 100% do SB ou o Fator Positivo. 4 – Manutenção da Média Longa para o PBC 5 – Regras para as demonstrações contábeis do Resultado Previdenciário, separando os resultados da clientela urbana, da clientela rural, da LOAS, dos EPU e das Renúncias Previdenciárias. (Desmistificar o “Déficit”)
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Homem, 51 anos, 35 de Contribuição: FP= 0,629 Reduz 37,1% o Valor da Aposentadoria (Salário de Benefício) Com 59 anos e 43 de Contribuição atinge FP= 1,054 Mas a Expectativa de Sobrevida cresce a cada ano. De 2007 para 2008= + 53 dias 53 X 8 anos= 424 dias 60 anos e 44 de contribuição? Pela Fórmula 95: 55,5anos e 39,5 de Contribuição = 100% Mulher, 55 anos, 31 de Contribuição: FP= 0,748 Reduz 25,2% da Aposentadoria Com 60 anos e 36 de Contribuição atinge FP 1,040 5 X 53 = 265 dias? Pela Fórmula 85: Já garante 100% da Aposentadoria e entra no Fator Positivo Outros Exemplos Homem: 55/35 FP=0,726 Para FP=1 + 5 anos (+ 265 dias?) Fórmula 95= + 2,5 Mulher: 50/30 FP=0,606 Para FP=1 + 8 anos (+ 424 dias?) Fórmula 85= + 2,5
MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PRÓXIMOS PASSOS 1 – Audiências Públicas na CFT 4 – Apresentação do Relatório e Substitutivo 5 – CFT – CCJ – Plenário - Senado