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Perdas & Danos

Perdas & Danos. Aula nº 9. O que são. Perdas e danos são o prejuízo ou dano - material ou moral - causado por uma parte à outra em razão do descumprimento da obrigação. Equivalem ao prejuízo suportado pelo credor por não ter o devedor cumprido – total ou parcialmente – a obrigação.

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Presentation Transcript


  1. Perdas & Danos Aula nº 9

  2. O que são • Perdas e danos são o prejuízo ou dano -material ou moral - causado por uma parte à outra em razão do descumprimento da obrigação

  3. Equivalem ao prejuízo suportado pelo credor por não ter o devedor cumprido – total ou parcialmente – a obrigação. Expressam-se numa soma em dinheiro - id quod interest - correspondente ao prejuízo do lesado Id quod interest

  4. As perdas & danos visam a colocar o credor no statu quo ante, na situação jurídica que existiriase não tivesse havido a lesão de direito

  5. O que abrangem as perdas & danos

  6. Damnum emergens • As perdas e danos compreendem o dano emergente – “damnum emergens” , o que o credor efetivamente perdeu – ....

  7. Lucrum cessans • ...e bem assim os lucros cessantes - “lucrum cessans” - aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar

  8. CCB • Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

  9. Damnum emergens • Dano emergente é o desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima • É a diferença entre o que a vítima tinha antes e depois do ato ilícito

  10. Lucrum cessans • Lucro cessante é a perda de um lucro esperado e não a de um lucro presumido, hipotético, potencial ou eventual

  11. CCB • Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

  12. Exemplinho

  13. Guiando de forma imprudente, “A” abalroa o táxi de “B”, corretamente estacionado.

  14. “A”, causador do dano – por ter cometido ato ilícito – será obrigado a indenizar a vítima (“B”), pagando-lheperdas e danos.

  15. Nessas perdas e danosestarão incluídos o dano emergente– o prejuízo material causado ao veículo (lataria amassada, para-choque arrancado, pintura arranhada) e bem assim oslucros cessantes(os lucros que o taxista teria durante o tempo em que seu carro ficará parado na oficina para os consertos).

  16. Responsabilidade civil extracontratual

  17. Lex Aquilia • A responsabilidade civil extracontratual é denominada aquiliana por haver aparecido, pela primeira vez em Roma (ao redor de 286 a. C.), proposta pelo tribuno Aquilio.

  18. Tratava, em princípio, da indenização devida por alguém que matasse o escravo ou a cabeça de gado de outrem, obrigando o causador do fato a pagar ao proprietário o maior valor estimado para aquele servum ou pecus no ano imediatamente anterior

  19. Culpa aquiliana • É a que não deriva de descumprimento contratual, fundando-se na simples negligência, imperícia ou imprudência

  20. Exemplinho de culpa contratual • Indústria de veículos celebra com “A” o fornecimento de freios a disco. • O pagamento é feito à vista e a indústria fica à espera da entrega dos equipamentos.

  21. Na data aprazada para a entrega, o fornecedor, sem maiores justificativas, simplesmente comunica à montadora que não mais produzirá as peças

  22. O credor poderá resolver o negócio e exigir perdas e danos, aí abrangidos os danos emergentese também os lucros cessantes

  23. Os danos emergentes serão • O dano efetivo sofrido pelo descumprimento obrigacional. • Com as máquinas paradas, a receita mensal da montadora declinou consideravelmente.

  24. Os lucros cessantes serão • O que a montadora efetivamente deixou de lucrar • Se os freios a disco houvessem chegado dentro do prazo, os carros teriam sido concluídos e as vendas aos consumidores efetivadas, como era de se esperar

  25. Em ordem de entrega

  26. Danos diretos e imediatos

  27. Somente os danos diretos e imediatossão indenizáveis, descabendo a indenização dos danos remotos, mesmo em caso de dolo do inadimplente

  28. Exemplinho • Esposa do credor sofre dano emocional porque, confiando no êxito do negócio celebrado por seu marido com o devedor inadimplente, já fazia planos de uma viagem à Europa. • Sua dor moral é reflexo remoto da lesão aos termos do negócio

  29. Carlos Roberto Gonçalves O devedor responde tão-só pelos danos que se prendem a seu ato por um vínculo de necessidade, não pelos resultantes de causas estranhas ou remotas Relação de causalidade

  30. Liquidação das perdas em danos em casos específicos

  31. São sanções previstas pela lei a fim de evitar que o prejudicado tenha de fazer prova do quantum do dano, havendo assim presunção de seu valor

  32. Dívida em dinheiro • Art. 404.As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. • Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

  33. Reprodução fraudulenta de obra literária

  34. Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

  35. Dívida já paga total ou parcialmente Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  36. Perdas e danos em seguro sem perigo para a coisa • O segurador que recebe prêmio de seguro, sabendo que a coisa segura não mais corre perigo, deve pagar em dobro o valor do prêmio estipulado

  37. CCB • Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado.

  38. Dano reflexo(ou em ricochete)

  39. Danos em ricochete • São aqueles que, a despeito de não serem suportados pelos próprios sujeitos da relação jurídica principal, atingem pessoas próximas da vítima por derivarem diretamente da atuação ilícita do infrator.

  40. Obrigação de indenizar • O dano reflexo é reparável porque é repercussão do dano direto e imediato, multiplicando o número de credores da indenização.

  41. Exemplinho

  42. Exemplinho • Uma pessoa, que presta alimentos a outra, vem a perecer em consequência de um fato que atingiu o alimentante, privando o alimentando do benefício

  43. A alimentanda foi diretamente atingida por um dano reflexo ou em ricochete, visto que a vítima imediataé o próprio alimentante morto

  44. O dano moral

  45. Não se cogitava de dano moral em épocas pretéritas

  46. Antigamente, só se cogitava de responsabilidade na lesão do direito exclusivamente patrimonial.

  47. Lakehurst Naval Air Station 6 de maio de 1937 Antigamente, só se cogitava de responsabilidade na lesão do direito exclusivamente patrimonial.

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