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Processo Civil IV. Agravo – Introdução Agravo retido Agravo de instrumento Agravo inominado. Introdução. Recurso mais utilizado no Direito;
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Processo Civil IV Agravo – Introdução Agravo retido Agravo de instrumento Agravo inominado
Introdução • Recurso mais utilizado no Direito; • Art. 496: antigamente, fazia referência à expressão “agravo de instrumento” (errado, pois essa é somente uma das formas de interposição; hoje consta “agravo”).
Cabimento • Em 1ª instância: contra decisões interlocutórias; • No Tribunal caberá agravo contra as decisões unilaterais do relator que, de plano, negar seguimento ao recurso ou lhe der provimento (art. 557, caput, e § 1º-A; • Cabe contra decisão denegatória do relator que não admita Resp ou RE (o agravo será para o órgão competente – art. 545, CPC).
Espécies • É possível encontrar três modalidades de agravo: • Agravo retido; • Agravo de instrumento; • Agravo inominado (ou “agravinho”, que cabe, normalmente das decisões do relator nos Tribunais). • As modalidades se diferenciam em relação ao tipo de decisão contra a qual podem ser interpostos, a forma de interposição e o prazo de interposição.
Agravo RETIDO • Forma mais utilizada de interposição do agravo – ATUALMENTE É A REGRA!!! • O de instrumento é excepcional, só admitido em situações específicas; • Como saber quando cabe agravo retido? • 1) verificar se é decisão interlocutória; • 2) se for, verificar no CPC se cabe agravo de instrumento (art. 522); se não couber • 3) É decisão unilateral do relator no Tribunal? • 4) se não for, é o agravo retido que cabe. Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Agravo RETIDO • Conceito: interposto contra decisão interlocutória de 1ª instância, cujo exame não será feito imediatamente, mas sim em uma fase posterior, quando da remessa dos autos à instância superior, para o exame de recurso de apelação, interposto por qualquer das partes. • Observação: SEM APELAÇÃO, O AGRAVO JAMAIS SERÁ APRECIADO! (Art. 523, CPC: “Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação”).
Agravo RETIDO - Processamento Fora da Aud. Inst. Julg. • Escrito; • Prazo de 10 dias; • Não tem preparo; • Agravado tem 10 dias para contrarrazões; • Juiz pode retratar-se. • Se o juiz se retratar, caberá novo agravo? Durante a Aud. Inst. Julg.* • Oral (no termo); • Imediato; • Não tem preparo; • Agravado deve oferecer contrarrazões orais; • Juiz pode retratar-se. • Se o juiz se retratar, caberá novo agravo? • ONDE SE PEDE O EXAME DO AGRAVO RETIDO? • Se o agravante apela nas razões da apelação • Se o agravado apela nas contrarrazões da apelação • ACOLHIDO O AGRAVO, OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES FICAM PREJUDICADOS. * Se em outra audiência, o agravo retido será escrito e em 10 dias. Ex.: aud. prelim. (331); aud. sum.
Aula 10 - Questão 01 Prova: FUNDEP - 2011 - MPE-MG - Promotor de Justiça João e Paulo propuseram ação ordinária de obrigação de fazer contra Pedro, protocolizada na Comarca de Belo Horizonte. Na audiência preliminar de conciliação (artigo 331 do CPC), o autor Paulo e o réu Pedro compareceram acompanhados de seus respectivos advogados e, nessa ocasião – não obtida a conciliação –, o Juiz da causa, além de determinar as provas a serem produzidas e de designar audiência de instrução e julgamento, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores. Inconformado, o réu recorreu. Indaga-se: qual o recurso adequado? • Agravo retido, oral e imediatamente. • Agravo retido, no prazo de 10 dias contado da publicação do ato na imprensa oficial. • Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da publicação do ato na imprensa oficial. • Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da data da audiência de conciliação.
Aula 10 - Questão 02 Prova: EJEF - 2007 - TJ-MG – Juiz Quanto à decisão judicial que, em audiência de instrução e julgamento, indefere pergunta da parte ao depoente, é CORRETO dizer que dela caberá o recurso de: • agravo de instrumento, com pedido de imediato efeito suspensivo. • agravo retido, com pedido de imediato efeito suspensivo. • agravo retido, interposto na forma oral e imediatamente. • agravo retido, ouvida a parte agravada no prazo legal, com pedido de conhecimento preliminar e preferencial ao julgamento da apelação, podendo o próprio Juiz reformar a decisão.
Agravo de instrumento • Só cabe em situações específicas: • Quando a lei prevê (art. 522): decisões suscetíveis de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, as que não admitirem recurso de apelação, ou as referentes aos efeitos que o juiz atribui a esse recurso, contra a decisão que julga a liquidação de sentença e contra aquela que, em cumprimento de sentença, julga a impugnação do executado. • Contra decisões em que seja impossível apresentar o agravo retido (ex.: na execução, o juiz profere várias decisões que não são sentenças de mérito, e isso impediria o agravo retido de subir para o Tribunal).
Agravo de instrumento • Só cabe em situações específicas: Para memorizar... • Para liquidar minha sogra, impus sua execução e gravei, com dificuldade, não apenas os efeitos, já que não estava retida. • Liquidação de sentença; • Impugnação à execução; • Lesão grave ou de difícil reparação; • Não admite apelação ou julga seus efeitos; • Não couber agravo retido.
Agravo de instrumento • Procedimento: • Interposto diretamente por escrito no órgão ad quem, no prazo de 10 dias. (também 10 dias para contrarrazões). • Art. 524: petição de interposição deve conter: • I – exposição do fato e do direito; • II – razões do pedido de reforma da decisão; • III – nome e endereço completo dos advogados, constantes do processo (não precisa se houver juntado cópia da procuração). • DEVE ser recolhido preparo no agrado de instrumento (LE n.º 11.608/03).
Agravo de instrumento • Procedimento: • Peças obrigatórias: • Cópia da decisão agravada; • Certidão de intimação das partes (tempestividade); • Procurações do advogados do agravante e do agravado; • OUTRAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS para que o tribunal compreenda o pedido!!! • Informar o juízo a quo da interposição no prazo de 3 dias (art. 526, CPC) Para quê? Juízo de retratação. Cabe ao agravado informar ao tribunal, que não poderá conhecer desta causa de ofício!
Agravo de instrumento • Processamento: • No Tribunal: • Art. 557, CPC: decisões unilaterais do relator, que, de plano: não conhece do recurso; conhece e lhe dá provimento; conhece e lhe nega provimento. • Art. 527, CPC: pode o relator converter em agravo retido! (não cabe recurso!); • Art. 558, CPC: relator verifica se concede efeito suspensivo ou não (não cabe recurso!); • Relator pode requisitar informações ao juiz da causa (este as prestará no prazo de 10 dias); • Intimação do agravado (CRR em 10 dias); • Abrir vista ao MP, se for o caso; • Pedir data para julgamento, em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado (art. 528).
Agravo inominado • Cabe contra decisões unilaterais do relator, que, de plano, não conhece do recurso, conhece e lhe dá provimento ou conhece e lhe nega provimento. • Prazo de interposição: 5 dias! • Relator pode exercer juízo de retratação. • Se não, o recurso será analisado pela mesma turma a quem caberia o julgamento do A.I. • Se o agravo for considerado manifestamente infundado ou inadmissível, tribunal condena agravante ao pagamento de multa (1-10% v.c.c.). • Não tem contrarrazões!