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T
E N D
1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SFNOBJETIVO: INTERMEDIAÇÃO ENTRE APOUPANÇA E O INVESTIMENTOPOUPADORES (INVESTIDORES)TOMADORES DE EMPRÉSTIMOSAUTORIDADES MONETARIAS
3. Títulos PúblicosDepósitos CompulsóriosRedescontosOpen MarketReserva BancáriaCDI
8. Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC O SELIC é um grande sistema computadorizado que atua sob a responsabilidade do BACEN e da ANDIMA (Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos), desenvolvido em 1979;
Registro de títulos e depósitos interfinanceiros;
É o depositário central dos títulos emitidos pelo TN e Bacen;
Objetivo de controlar e liquidar financeiramente operações de compra e venda de títulos públicos e manter sua custódia;
Sua liquidação é realizada por intermédio do STR;
9. Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC O registro de títulos públicos é feito por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas abertas em nome de seus participantes; Todos os títulos são escriturais;
Somente os títulos estaduais e municipais que possuam sistemática operacional e características compatíveis com as dos títulos federais podem ser objeto de registro do SELIC;
10. Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos – CETIP Central que administra o Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos Privados e Públicos estaduais e municipais;
Leilões de títulos públicos;
Fechamento dos negócios financeiros e reserva bancária dos bancos liquidantes; ex. Teds, CDI (Transações interbancárias);
A maior empresa de custódia e liquidação financeira da América Latina, Sociedade Anônima de Capital Aberto;
A liquidação financeira final é realizada via STR;
11. SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro A partir de 22 de abril de 2002 liquidação em tempo real;
Velocidade no processamento das transações financeiras e administração de riscos;
Processamento e liquidação de operações, com agilidade, segurança, confiabilidade;
12. SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro Instituições Financeiras;
CBLC;
Câmara de Reg.,Compensação e Liq. De Operações de Ativos BM&F; Operações de Câmbio; BM&F Derivativos;
Cetip;
Selic;
STR;
TecBan;
Câmara Interbancária de Pagamentos;
Silog; Sitraf
13. Segmentação do Mercado Financeiro Mercado Monetário – Visa o controle da liquidez monetária da economia.
Mercado de Crédito – Objetiva o suprimento das necessidades de caixa de curto e médio prazo dos vários agentes econômicos, através de empréstimos e financiamentos a empresas e concessão de crédito a pessoas físicas
14. Segmentação do Mercado Financeiro Mercado de Capitais - É neste mercado que se efetua a ligação entre os que têm capacidade de poupar (investidores) e aqueles carentes se recursos (tomadores) para o longo prazo.
Mercado Cambial – operações de compra e venda de moedas internacionais.
15. Políticas Econômicas Política Fiscal – Receitas e despesas dos governos federal, estadual e municipal.
Política Cambial – Administrar as taxas de câmbio, expansão do mercado internacional;
Política de Emprego e Renda – Poder aquisitivo aos salários.
16. Políticas Econômicas Política monetária – Quantidade de moeda, de crédito e das taxas de juros da sua economia.
- Emissões de moedas e títulos públicos;
- Depósitos compulsórios;
- Open Market;
- Redescontos;
- Regulamentação sobre crédito e taxa de juros.
17. Exemplo de atuação do Bacen
Quando o Banco Central deseja baratear os empréstimos e possibilitar maior desenvolvimento empresarial, ele irá adotar uma Política Monetária Expansiva, valendo-se de medidas como a:
a) venda de títulos públicos.
b) elevação da taxa de juros.
c) elevação do recolhimento compulsório.
d) redução das taxas de juros.
e) redução das linhas de crédito.
18. Conselho Monetário NacionalMinistro da FazendaMinistro do PlanejamentoPresidente do Banco Central
19. CMN – Competênciasadaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional;regular o valor interno da moeda;regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas;
20. CMN – Competências propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa;
21. CMN - Atribuições Específicasautorizar as emissões de papel-moeda;aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BC;fixar diretrizes e normas da política cambial;disciplinar o crédito em suas modalidades;estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
22. CMN - Atribuições Específicasdeterminar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;regulamentar as operações de redesconto de liquidez;outorgar ao BC o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;estabelecer normas a serem seguidas pelo BC nas transações com títulos públicos;regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;
23. CMN - Prestação de contas Encaminha ao congresso nacional até 31 de março de cada ano, o relatório da evolução da situação monetária e creditícia do País no ano anterior;
24. CMN - comissões consultivas Bancária;
De mercado de capitais;
De crédito rural;
De crédito industrial;
Comissão técnica da moeda e do crédito;
Normas e organização do sistema financeiro;
De mercado de valores mobiliários e de futuros;
De crédito habitacional, e para saneamento e infra-estrutura urbana;
De endividamento público;
De política monetária e cambial;
25. Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil - COPOM O COPOM foi instituído em 20 de julho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e comportamento da taxa de juros no mercado monetário;
É composto pelos oito membros da diretoria colegiada do Bacen, com direito a voto, presidido pelo presidente do Bacen, que tem voto de qualidade;
Também participam das reuniões sem direito a voto, chefes de departamento da instituição.
26. Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil - COPOM Nas reuniões do COPOM é que se decide qual a taxa meta para o financiamento dos títulos públicos, conhecida como a taxa SELIC;
Adotada como taxa básica para a economia;
O índice usado como referência é o IPCA;
28. Composição do Conselho de Recursos Um representante do Ministério da Fazenda;
Um representante do Banco Central do Brasil;
Um representante da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Industria, do Comércio e do Turismo;
Um Representante da Comissão de Valores Mobiliários;
Quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda.
29. Funções do Conselho de Recursos Julgar em segunda e última instãncia, os recursos
interpostos das decisões relativas à aplicações de
penalidades administrativas, contra o SFN.
Recursos de decisões tanto do Bacen como CVM;
Vinculado ao Min. Fazenda, sede em Brasília;
30. Banco Central do Brasil Bacen Banco dos Bancos – Depósitos compulsórios;
Redescontos de liquidez;
Gestor do Sistema
Financeiro Nacional Normas/autorizações/fiscaliza- ção;
Executor da Política
Monetária Controle dos meios de pagamen- to;
Orçamento monetário/instru-
mentos de política monetária;
31. Banco Central do Brasil Bacen Banco Emissor Emissão do meio circulante;
Banqueiro do Governo Financiamento ao Tesouro
Nacional;
Administração da dívida
Pública;
Gestor e fiel depositário
das reservas;
Representante do SFN
no exterior;
32. Banco Central do Brasil Emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;
Executar os serviços do meio circulante;
Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no País;
33. Banco Central do Brasil Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
34. Banco Central do Brasil Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;
Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;
Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;
35. Banco Central do Brasil Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas;
Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior.
36. Comissão de Valores Mobiliários autarquia federal, personalidade jurídica de direito público;
Goza de autoridade administrativa independente;
Autonomia financeira e orçamentária;
37. Comissão de Valores Mobiliários Estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da Bolsa de Balcão;
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações;
Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMN, e exercer as atividades que por este lhe forem delegadas;
38. Comissão de Valores Mobiliários A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
A negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
A negociação e intermediação no mercado de derivativos;
A organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;
A organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
A auditoria das companhias abertas;
Normatizar e supervisionar os fundos de investimento;
39. Caixa Econômica Federal Empresa pública, atua como banco;
Prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte;
Explora com exclusividade serviços de loterias;
Exerce o monopólio das operações sobre penhores
civis;
Centraliza recursos FGTS;
Integra o Sistema Brasileiro de Poupança;
Sistema Financeiro de Habitação;
40. Banco do Brasil Como principal parceiro do governo federal:
Administrar a Câmara de Compensação de cheques e outros papeis;
Efetuar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União;
A aquisição e o financiamento dos estoques de produção exportável;
Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do País;
A operação dos fundos de investimento setorial como Pesca e Reflorestamento;
41. Atribuições do Banco do Brasil, S.A. Realizar recebimentos ou pagamentos e outros serviços de interesse do Banco Central do Brasil, mediante contratação;
Dar execução à política de comércio exterior;
Financiar a aquisição e instalação da pequena e média propriedade rural, nos termos da legislação que regular a matéria;
Financiar as atividades industriais e rurais, estas com o favorecimento previsto na lei;
Difundir e orientar o crédito, inclusive as atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária.
42. BNDES Empresa pública federal, vinculada ao Min Desenvolvi-
mento, indústria e Com exterior;
Atua em todo território nacional através dos
agentes econômicos;
Fundos especiais como:
Finame; Finep; FAT
43. BNDES Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;
Fortalecer o setor empresarial nacional;
Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção;
Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviço;
Promover o crescimento e a diversificação das exportações.
44. Bancos Comerciais Instituições financeiras públicas ou privadas, constituída sob forma de sociedade anônima;
Expressão “banco”
Cria dinheiro;
Reserva bancária;
45. Bancos Comerciais Descontar títulos;
Realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente (contas garantidas);
Realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional;
Captar depósitos à vista e a prazo fixo;
Obter recursos junto ás instituições oficiais para repasse aos clientes;
Obter recursos externos para repasse;
Efetuar a prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições.
46. Bancos Comerciais Cooperativos Devem possuir obrigatoriamente carteira comercial;
Deve incluir a expressão “banco cooperativo”;
Mínimo 51% das ações com direito a voto;
Atuam como verdadeiros bancos;
Sociedades anônimas de capital fechado;
47. Cooperativas de crédito Cooperado;
Eventuais lucros são repartidos aos cooperados;
Regulamentadas pelo Bacen;
Conceder empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e cheques, aplicações financeiras;
Semelhantes aos bancos comerciais em sua atuação e diferentes na constituição jurídica;
Operam contas com depósitos à vista e a prazo;
Em sua denominação deve conter a expressão “cooperativa”, vedada a utilização do nome “banco”;
Reserva técnica;
48. Cooperativas de créditoTem por objetivo principal proporcionar aos seus associados crédito e moeda, por meio da mutualidade e da economia, mediante uma taxa módica de juros, auxiliando de modo particular o pequeno trabalho em qualquer ordem de atividade na qual ele se manifeste, seja agrícola, industrial, comercial ou profissional;Vedada para cooperativas mistas;
49. Bancos de InvestimentoO banco de investimento, instituição financeira de natureza privada, especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros; Deve ser constituído sob forma de sociedade anônima, devendo em sua denominação constar a expressão “banco de investimento”.
50. Bancos de Investimento Atuam principalmente no mercado de capitais;
Realiza operações de aquisição de ações, intermediação de negócios com papéis de valores mobiliários, admin. fundos de investimentos, etc;
Operações passivas basicamente são CDB e RDB;
Não podem manter contas correntes;
Não operam na bolsa de valores;
Operar em câmbio, mediante autorização especí- fica do Bacen;
51. Bancos de Desenvolvimento Instituição financeira pública, em regra Estadual;
Promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado onde tenha sede;
Constituído sob forma de “sociedade anônima”;
Operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de títulos de desenvolvimento econômico;
Operações ativas: empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado;
Deve conter a expressão “banco de desenvolvimento” em seguida o nome do estado em que tenha sede;
52. Sociedades Corretoras de Títulos e ValoresMobiliários – CCTVM Sua constituição depende de autorização do Bacen e por este supervisionadas e exercício da atividade autorização da CVM;
Efetuam lançamentos públicos de ações;
Administram carteiras e custodiam valores mobiliários;
Instituem, organizam e administram fundos de investimento;
Operam no mercado aberto;
Intermediam operações de câmbio;
Atuação restrita à Bolsa de Valores e BM&F;
Operações de conta margem;
Intermediar operações de câmbio;
53. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - DTVM Suas atividades básicas são constituídas de:
Subscrição isolada ou em consórcio de emissão de títulos e valores mobiliários para revenda;
Intermediação da colocação de emissões de capital no mercado;
Operações no mercado aberto, desde que satisfaçam as condições exigidas pelo BC.
Atuam na BM&F mas não na Bolsa de Valores;
Pode ser constituida sob qualquer forma de sociedade, mas é obrigatório constar em sua denominação a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”;
54. Sociedades de Arrendamento Mercantil - Leasing Forma jurídica: Sociedade anônima; em sua constituição social a expressão “arrendamento mercantil”;
Captação (operações passivas): Debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras;
Aplicação (operações ativas): principalmente arrendamento de bens móveis e imóveis;
Autorização, supervisão e fiscalização do BACEN;
55. Leasing O Leasing consiste no arrendamento de um bem previamente adquirido pelo arrendador, consoante especificações do arrendatário, cabendo a este, ao final do contrato, a tríplice opção: devolvê-lo, adquiri-lo ou renovar o contrato;
No contrato de leasing o que se paga é um aluguel;
Compreende quatro fases:
A) Proposta por parte do arrendatário para aquisição do bem;
B) Compra do bem pelo arrendador;
C) Celebração da avença e entrega do bem ao arrendatário;
D) Exercício da tríplice opção.
56. Leasing Leasi Back – a tradição do bem é fictícia, permanece a posse direta até a liquidação final da operação, quando você volta a ter a propriedade total do bem; ex: financiar o próprio veículo.
Leasing Operacional – Normalmente o arrendatário é o próprio produtor do bem. Prazos curtos (mínimo de 90 dias) e bens de pequeno valor, com eletrodomésticos e eletrônicos; ex: aluguel de fotocopiadoras.
Leasing Financeiro – Realizado por instituições financeiras, prazos médios e longos. Possibilidade de substituição do bem; bens móveis e imóveis, inclusive bens de origem estrangeira; Principal vantagem para as empresas é fiscal; ex: aquisição de máquinas equip. veículos (pj e pf).
57. Sociedades de fomento mercantil - factoring Compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
Uma empresa entrega à outra (factoring) um título de crédito, recebendo como contrapartida o valor constante do título, do qual se deduz certa quantia, considerada como a remuneração pela transação;
Não são consideradas instituições financeiras, nem auxiliares, com registro apenas na Junta Comercial;
Sociedade de natureza empresarial, não necessita e autorização e nem sofre fiscalização do BACEM ou CVM;
58. Bolsa de Valores Associações civis ou sociedade anônimas;
Negociação de títulos e valores mobiliários, registrados na CMV;
Supervisionado e fiscalizado pela CMV;
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
59. Bolsa de Mercadorias e de FuturosFomentar a compra e venda de mercadorias;Autonomia administrativa, financeira e patrimonial;Supervisão da CVM;Contratos futuros de mercadorias;Liquidez e transparência nos mercados;
60. Bolsa de Mercadorias e de Futuros Açúcar, milho, soja, algodão, café, boi, etanol, etc;
Contratos futuros de juros, dólar, etc;
Contratos de opções;
61. Bovespa Holding S/A Prestar informações aos acionistas e às corretoras sobre operações realizadas;
Fiscalizar e supervisionar os negócios feitos no pregão;
Divulgar em tempo real os seus principais índices;
CBLC, BM&F e BVSP;
62. Debêntures Títulos emitidos pelas companhias ou sociedades anônimas, de longo prazo para financiamento de projetos de investimento ou alongamento de dívidas de curto prazo;
Podem conter garantia real, ou flutuante, neste caso obterá privilégio geral sobre o ativo da companhia; Pode ou não ser convertido em ações;
O investidor passa a ser um credor da empresa;
São negociados inicialmente no mercado primário e posteriormente no mercado secundário;
A emissão das debêntures jamais poderá ser superior ao valor total das ações da companhia;
63. Comercial Papers ou Nota Promissória Comercial Títulos de curto prazo (até 5 anos) que as sociedades anônimas não-financeiras emitem para financiar necessidades de capital;
Semelhantes as debêntures, porém com prazos e valores menores;
São emitidos somente no mercado interno;
64. Balanço Patrimonial
Ativo Passivo
Circulante R$ 2.845.033 Circulante R$ 1.251.553
RLP R$ 238.705 ELP R$ 1.433.981
Permanente R$ 1.745.678
investimentos R$ 19.813 Patrimônio
imobilizado R$ 1.570.342 líquido R$ 2.143.882
diferido R$ 155.523 Capital S R$ 1.600.000
Reservas R$ 543.882
Total R$ 4.829.416 R$ 4.829.416
65. Ações Uma ação representa a menor parcela em que se divide o capital social da empresa;
O acionista passa a ser “dono” de uma parte daquela empresa, tornando-se sócio do negócio e assumindo os riscos;
As ações são negociadas em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado.
Podem ser classificadas em:
Ordinárias – com direito a voto;
Preferenciais – garantem ao acionista prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso do capital no caso de dissolução da sociedade;
66. Ações Grupamento – É a redução da quantidade de ações em circulação, sem alteração do capital social da empresa. Em conseqüência, há uma elevação no valor unitário das ações;
Desdobramento – É o aumento da quantidade de ações em circulação, sem alteração do capital social da empresa. O objetivo é aumentar a liquidez das ações;
67. Ações Direitos de subscrição – É o direito de aquisição de novo lote de ações pelo acionista, com preferência pela subscrição, em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa;
Venda de direito de subscrição – O acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém;
68. Ações
Dividendos – Participação nos resultados de uma empresa sob forma de distribuição de dividendos em dinheiro, em percentual a ser definido em assembléia geral ordinária de acionistas, de acordo com os resultados obtidos pela empresa em determinado período;
Bonificação em ações – advém do aumento de capital de uma sociedade, mediante a incorporação de reservas e lucros, quando são distribuídos gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas;
69. Funcionamento do Mercado a Vista Ações Liquidação física: D+2
Liquidação financeira: D+3
Day-trade: é uma operação de compra e venda de uma mesma ação realizada no mesmo pregão;
Investidores: pessoa física, pessoa jurídica, investidores institucionais;
Os pregões são realizados todos eletronicamente, isto é, não existe mais pregão viva-voz ou presencial;
70. Conta Margem – empréstimo a clientes;
Aluguel de Ações;
Garantias(títulos públicos, carteira de ações);
71. Mercado de Capitais Mercado Primário é primeira colocação pública de títulos de uma sociedade, operações conduzidas por instituições especializadas, como bancos de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras;
Mercado Secundário as ações que foram adquiridas pelo público passa a ser negociadas no mercado secundário, por sociedades corretoras e distribuidoras na bolsa de valores;
72. Companhias Abertas e Companhias Fechadas Companhias Abertas: Bolsa de Valores; CVM; Conselho de Administração; Administradores guardar sigilo e solidariamente responsáveis;
Companhias Fechadas: Mercado de balcão;
73. Mercado de CapitaisOperações de Underwriting Lançamento de novas ações no mercado;
Garantia de venda total da emissão de capital de uma empresa por parte do consórcio de subscrição.
Envolve: a) empresa emissora;
b) o consórcio de subscrição; (bancos de investimento).
c) o grupo encarregado da colocação das ações junto ao público; (bancos comerciais, corretoras, outros).
74. Mercado de CapitaisMercado Primário
75. Mercado de CapitaisMercado Secundário
76. Derivativos São operações do mercado financeiro, com fim especulativo ou de hedge (proteção), em que o valor das transações deriva do comportamento futuro dos preços de outros ativos como ações, taxa de juros ou outra commodity (soja, milho, boi, ouro).
Há portanto um grau de incerteza que envolve essas operações gerando expectativa de alta ou de baixa desses preços.
77. Derivativos Os três tipos mais comuns de derivativos são:
Mercado de Futuros: serve para proteger o investidor das flutuações nos preços das mercadorias, taxas de juros, dólar, ações etc;
Mercado de Opções: contratos que reservam ao seu possuidor o direito de comprar ou vender mercadorias ou título em uma data futura a um preço pré-determinado;
Swap: significa troca, permuta - contrato que permite trocar em uma data futura pré-determinada o resultado financeiro de dois investimentos ou o resultado de um índice, pré-fixado por exemplo, por outro pós-fixado.
78. Mercado a Termo É o mercado onde se negocia a compra e venda de um ativo para ser entregue numa data futura, a um preço previamente estabelecido, mediante um contrato particular firmado pelas partes envolvidas, onde são explicitadas as condições do acordo, entre quais preço e data de vencimento;
O investidor se compromete a comprar ou vender uma certa quantidade do ativo por um preço e prazo determinado;
Para dar credibilidade, utiliza-se a intermediação de uma instituição (BM&F ou Bolsa de Valores);
As operações a termo não sofrem ajustes periódicos a valores de mercado.
79. Mercado Futuro Os contratos futuros são padronizados pelas bolsas em termos de quantidade, unidade de negociação (lotes-padrão), data de vencimento forma de cotação, com o objetivo de transferência do contrato entre os investidores;
são utilizados pelos agentes do mercado para fixar o preço de compra ou de venda de determinado produto (ativo-objeto), em uma data futura (operação de hedge);
o cliente TRAVA o preço do produto, protegendo-se dos riscos de oscilação;
O contrato sofre ajustes diários, acertadas financeiramente em conta corrente;
As posições podem ser liquidadas a qualquer momento, mesmo antes da data de vencimento do contrato.
80. Mercado de Opções São utilizados pelos agentes do mercado, para estabelecer o menor preço de venda ou o maior preço de compra de determinado produto (ativo-objeto), com base nas cotações dos contratos futuros dos produtos a que se referem;
Opção é um contrato no qual uma das partes tem só direito (o comprador) e a outra parte tem só obrigação (o vendedor).
O cliente adquire um DIREITO sobre o preço do produto, em função de sua necessidade;
81. Mercado de Opções OPÇÃO DE COMPRA- para quem precisa de produto, garante preço máximo de compra e protege do risco de alta. Em caso de baixa de preço, participa de ganho no produto físico;
OPÇÃO DE VENDA - para quem tem produto, assegura preço mínimo de venda e protege do risco de baixa. Em caso de alta de preço participa de ganho no produto físico;
82. Mercado de Opção - Terminologia Comprador = titular (aquele que paga o prêmio)
Vendedor = lançador (aquele que recebe o prêmio)
Opção de compra = call
Opção de venda = put
Prêmio = preço da opção
Ativo Objeto = mercadoria ou ativo
Preço de Exercício = preço determinado pelo qual o ativo será comprado ou vendido
Data de Vencimento = data de vencimento do contrato.
83. Mercado de Balcão Operações de compra e venda de ações e outros títulos não negociados pela Bolsa de Valores;
Balcão Organizado – Supervisionado pela CVM;
Balcão não Organizado – Não são supervisionados pela entidade reguladora CVM;
Participam: Instituições financeiras e outras que se dediquem à compra de valores mobiliários;
84. Mercado de Balcão - Organizado È uma variante da Bolsa de Valores, supervisionada e fiscalizada pela CVM;
Segmento voltado à negociação de valores emitidos por empresas que não teriam, em bolsa de valores, o mesmo grau de exposição e visibilidade;
A principal diferença com a bolsa de valores é que a primeira não existe um fundo de garantia que respalde suas operações.
SOMA – É o primeiro e o principal mercado de balcão organizado no Brasil, negociam-se ações debêntures e demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhias abertas;
85. Operações de Swap A operação de SWAP é um derivativo que consiste na troca de taxas ou índices aplicados distintamente, sobre um mesmo valor inicial (valor nocional), onde cada parte fica ativa em um ou mais índice ou taxas e passiva no outro, compensando-se os valores monetários, para liquidação em determinada data futura.
SWAP À VISTA: - troca de resultados financeiros com início imediato;
SWAP A TERMO - troca de resultados financeiros com início em data posterior.
86. Operações de Swap Clientes que busquem proteção (hedge) contra os riscos inerentes à sua atividade econômica. Pode ser risco de variação de taxa de juros, de taxa de câmbio e de preço de mercadorias;
REGISTRO: as operações de SWAP são registradas na CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação ou em outro sistema autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
87. Sociedades de Crédito Imobiliário Instituição de crédito especializado;
Captar recursos mediante caderneta de poupança, emissão de letras de cédulas hipotecárias e depósitos inter-financeiros;
Constituída sob forma de “sociedade anônima”, devem adotar, obrigatoriamente a expressão “Crédito Imobiliário”;
Reguladas pelo Bacen;
Operações ativas são o financiamento habitacional e capital de giro a empresas incorporadoras e distribuidoras de material de construção;
88. Associações de Poupança e Empréstimo Constituída sob forma de “sociedades civis”;
Propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados;
Captar, incentivar e disseminar a poupança;
Autorizadas a funcionar em âmbito regional restrito;
Os depositantes são considerados acionistas da associação, não recebem rendimentos, mas dividendos;
89. Sociedades de Capitalização Instituição Financeira que, através dos títulos de capitalização, faz um investimento com características de jogo;
Tem sua constituição, organização, funcionamento e operações fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP;
90. CAPITALIZAÇÃO Títulos de Capitalização – Capitalização dos prêmios recebidos dos investidores, visando a constituição de um capital garantido, ao fim do prazo fixado no título;
A instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cobrir suas despesas;
91. CAPITALIZAÇÃO É uma alternativa de economizar dinheiro por prazo determinado, na maioria das vezes, com direito de concorrer a prêmios em dinheiro.
a) subscritor - o cliente que subscreve a proposta de compra do título, compromete-se a efetuar o pagamento na forma prevista;
b) titular - o proprietário do título, a quem são pagos todos os benefícios por este garantido. Pode ser o próprio subscritor ou um presenteado indicado pelo subscritor;
c) Sociedade de Capitalização - entidade instituidora e emitente do título de capitalização.
92. Sociedades Seguradoras São empresas que integram o Sistema Nacional de Seguros Privados;
Devem ser constituídas sob forma de “sociedades anônimas”, exceto no caso de seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, que poderão adotar a forma de “cooperativas”;
Devem ter um capital social mínimo exigido pelo CNSP conforme o ramo que explorem;
93. Corretoras de Seguro Pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado;
O exercício de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro;
Aos corretores – a lei proíbe estabelecer vínculos de subordinação ou dependência econômica tanto com pessoa jurídica de Direito Público, como com Sociedade Seguradora – proibição se estende aos sócios e diretores de empresas de corretagem;
94. Planos de Seguro Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados;
Seguro é uma contratação de natureza bilateral, oneroso, aleatório e solene;
A contratação deve ser feita necessariamente através de corretor, o risco poderá ser compartilhado entre várias seguradoras;
95. Planos de Seguro Apólice – contrato de seguro;
Seguradora – receberá o prêmio para assumir o risco;
Prêmio – valor pago pelo segurado;
Beneficiário – o que receberá a importância relativa ao prejuízo;
Risco – é o objeto do seguro;
Obs: A seguradora se reserva o direito de aceitar o risco proposto, se está de acordo com a política de aceitação e normas da Susep, antes do prazo limite de 15 dias;
96. Sociedades administradoras de seguro-saúde
Instituído para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar;
Características: A livre escolha do médico e do hospital é condição obrigatória ns contratos;
Pessoas jurídicas de direito privado: sociedade civil, comercial, cooperativa o entidade de autogestão;
Plano privado
Operadora de plano de assistência à saúde
Carteira
97. Sociedades administradoras de seguro-saúde Subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS
Custeio de despesas;
Oferecimento de rede credenciada ou referenciada;
Reembolso de despesas;
Mecanismos de regulação;
Qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor;
Vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.
98. Resseguros Repasse do contrato a uma seguradora maior, com capacidades para assumir os riscos;
Até 15/01/2007 a atividade era monopolizada pelo IRB, e a lei complementar 126/97 abriu o mercado brasileiro de resseguros;
Ressegurador local: sede no país sob forma de sociedade anônima, com objeto social exclusivo a realização de resseguro e retrocesão;
Ressegurador admitido: Com sede no exterior e escritório de representação no país;
Ressegurador eventual: com sede no exterior e sem escritório de representação no país;
99. Previdência Privada Abertas – Permitem o acesso de todos quantos queiram aderir à sua oferta de previdência complementar, tanto de natureza individual,quanto coletiva;
Fechadas – Reservadas a uma determinada classe ou categoria de pessoas, ou de empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estes denominados patrocinadores; Também chamados fundos de pensão;
Patrocinadoras – entidades patronais da previdência fechada que também contribui para a constituição do fundo de suporte financeiro;
100. Previdência Privada fechada Sujeita a supervisão e fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, e esta subordinada ao CNPC;
PREVIC – autarquia de natureza especial, dtada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da previdência Social, com sede e foro no DF.
Apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
Autorizar a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
101. Mercado de Câmbio O mercado de câmbio está diretamente ligado ao CMN, sendo o Bacen responsável pela normatização e execução da política cambial, e a fiscalização das instituições autorizadas a operar no mercado;
Estão autorizadas a operar o mercado de câmbio, os Bancos oficiais e privados, as corretoras e distribuidoras de valores, e as agências de viagens e turismo;
Taxa de câmbio flutuante: estabelecida pelo mercado, em função da lei da oferta e da procura nas operações de compra e venda no segmento de taxa flutuante, sem interferência do Bacen, modalidade atualmente utilizada no Brasil;
102. CONTRATO DE CÂMBIO Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se
realiza a operação de câmbio.
ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) - Antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador por conta de uma exportação a ser realizada no futuro; Câmbio travado, Finamex pré-embarque, etc
103. CONTRATO DE CÂMBIO ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) - Antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, após o embarque da mercadoria para o exterior, mediante a transferência ao BB dos direitos sobre a venda a prazo, Finamex pós-embarque e Proex.
104. Siscomex Sistema administrativo que integra os departamentos do Comércio Exterior, SRF e Bacen;
Têm acesso ao SISCOMEX:
Agências do BB que operem em comércio exterior;
Agências de bancos que operem em câmbio;
Corretoras de câmbio;
Despachantes aduaneiros;
O Importador ou Exportador;
Outras entidades habilitadas;
Salas e contribuintes da Receita Federal;
105. BNDES EXPORTAÇÃO PRE EMBARQUE Funciona como um capital de giro para a empresa exportadora, financiando a produção de bens de capital destinados à exportação, cuja venda já te- sido negociada com o importador;
financiar a fabricação/produção de bens, produzidos no País, destinados à exportação e já negociados com os importadores;
obtenção de recursos para produzir os bens destinados à exportação a um custo financeiro reduzido (taxas de juros internacionais);
capital de giro de até 12 meses antes do embarque do bem exportado;
as vendas a prazo ao exterior (até 6 meses) são recebidas à vista pelo exportador.
106. BNDES EXPORTAÇÃO POS EMBARQUE Refinanciamento à beneficiária, mediante o desconto de títulos de crédito (notas promissórias ou letras de câmbio) ou a cessão dos direitos creditórios (cartas de crédito) relativos à exportação;
O Programa BNDES-exim Pós-embarque tem como objetivo apoiar a comercialização, no exterior, dos bens financiáveis e/ou serviços;
São beneficiárias do Programa as pessoas jurídicas exportadoras constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País;
107. BNDES EXPORTAÇÃO POS EMBARQUE Oferece aos fabricantes no País exportadores de bens de capital novos, um mecanismo de financiamento ao importador, ágil e sistemático;
as vendas a prazo ao exterior são recebidas à vista pelo exportador, mediante o desconto de títulos e documentos representativos das respectivas operações a prazo, devidamente garantidas através de carta de crédito ou aval/fiança bancária;
financiamento de longo prazo ao importador (até 12 anos), com taxas de juros internacionais.
108. O mercado de valores mobiliários brasileiro negocia, predominantemente, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. Entretanto, existem vários outros tipos de valores mobiliários. O art. 2o da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários:
I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;III. os certificados de depósito de valores mobiliários;IV. as cédulas de debêntures;V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI. as notas comerciais; VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, Denominação genérica para operações que têm por referência um ativo qualquer, chamado de "ativo base" ou "ativo subjacente" (que em geral é negociado no mercado à vista). Derivativos usualmente têm uma data de vencimento. Exemplos de derivativos são opções de compra/venda, futuros e swapscujos ativos Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundosubjacentes sejam valores mobiliários; VIII. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes
109. Conta Corrente Capacidade civil:
Menor de 16 anos, não amancipado, é absolutamente incapaz e deve ser “representado”
pelo pai ou mãe;
Maior de 16 e menor de 18 anos, não amancipado, é relativamente incapaz e deve ser “assistido” pelo pai ou mãe;
Titulares solidários podem movimentar a conta em conjunto ou individualmente;
Titulares não-solidários – assinatura de todos os titulares, vedado o fornecimento de cartão magnético e cadastramento de senhas;
110. Cheques Requisitos essenciais;
Circulação;
Endosso;
Aval;
Cruzamento;
Prazos de apresentação e prescrição;
Sustação de Pagamento e Contra-Ordem;
Devolução;
Compensação;
111. Pessoa Jurídica PJ de direito público;
PJ de direito privado;
Tipos:
Associações;
sociedades;
fundações;
as organizações religiosas;
partidos políticos;
Representação – Contrato social, estatuto, atas de eleição;
Pode haver representação por procuração;
112. Formação da Taxa de Juros Oferta x Demanda;
Diferença nos intervalos de tempo e forma de amortização;
Diferença de risco quanto ao pagamento pelo tomador do empréstimo;
Garantias (subjetiva);
Relacionamento;
Análise de limite de crédito;
Rating;
Cadastro positivo;
113. Garantias Pessoal: Aval e Fiança;
Real: Penhor, Hipoteca, Alienação fiduciária;
Pessoal: É imprescindível a autorização do cônjuge para que o outro preste o aval ou fiança; exceto em regime separação absoluta.
Esposa: outorga uxória;
Esposo: outorga marital;
Avalista é co-principal devedor, solidário, o credor poderá cobrar diretamente do avalista;
Fiador é subsidiário, existe o beneficio de ordem, caso este o renuncie expressamente, aí sim o fiador será tão devedor quanto o principal.
114. Garantias Aval: em títulos de crédito, lançado no próprio documento ou numa folha de alongamento; não pode ser parcial;
Fiança: em contratos, no próprio documento ou documento a parte. Pode ser prestado por pessoas jurídicas; pode ser parcial;
115. Principais Garantias Reais Penhor Mercantil – Somente bens móveis podem ser objeto de penhor;
Alienação Fiduciária – A posse do bem é do devedor e a propriedade do credor, que transferirá ao primeiro após o pagamento da dívida;
Hipoteca – Somente bens imóveis; Registro;
Fiança Bancária – Obrigação assumida pelo banco sobre uma dívida. O banco exige contra-garantia,
depósito em dinheiro, cessão de direitos creditórios como CDB, RDB, Poupança, etc.
116. Fundo Garantidor de Crédito - FGC Associação civil sem fins lucrativos, personalidade jurídica de direito privado; os associados são instituições financeiras e associação de poupança e empréstimos em funcionamento no país;
Garantia de crédito nos casos de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição;
Limite R$ 70 mil por pessoa contra a mesma instituição;
Cônjuges são considerados pessoas distintas independente do regime de casamento;
117. Certificado Depósito Bancário e Recibo Depósito Bancário – CDB e RDB
Principal fonte de captação depois do depósito a vista e a poupança;
CDB e RDB Pré ou Pós fixado;
RDB nominativo e intranferível;
CDB transferível por endosso;
Normalmente usa referência de CDI, TR como remuneração;
O RDB não permite recompra , não pode ser
Liquidado antes do vencimento;
Incidência de IR cfe. tabela regressiva, e IOF quando resgatado antes de 30 dias;
Sujeitos ao empréstimo compulsório;
Amparado pelo FGC.
118. Hot Money Contratação por prazo de até 29 dias;
Referência de taxa de CDI;
Suprir despesas emergenciais;
Não confundir com cheque especial;
Na prática esse produto foi substituído pela Conta Garantida.
119. Conta Garantida Prazo – Normalmente até 12 meses;
Capital de Giro – Para pessoas jurídicas;
Garantias – Fiança, aval, real, penhor.
Para cobrança de encargos financeiros leva-se em conta taxa efetiva por dia útil;
120. Crédito Rotativo Conhecido como cheque especial;
Taxas de juros elevadas;
Prazos de até 12 meses;
Garantias: normalmente fiança;
121. Desconto de Títulos Operação de capital de giro com garantias de fiança, aval e dos próprios títulos;
Conhecida como antecipação de recebíveis;
Prazos de até 180 dias;
Taxas de juros varia, em função do volume de títulos e valores.
122. Vendor Finance Operação financeira de financiamento das vendas mercantis ao adquirente do produtos financiado;
Abertura de crédito global e rotativo para financiamento de estoques de bens de consumo da empresa conveniada, esta recebendo o preço da venda à vista;
Vantagens para o vendedor: antecipação da receita, redução da carga tributária, aumento do potencial de vendas, redução de preços, maior competitividade;
Vantagens para o comprador: financiamento automático, prazos flexíveis, taxas inferiores, redução de custos e maior competitividade.
123. Compror Finance Semelhante ao Vendor, porém a linha de crédito é ofertada para o COMPRADOR;
Abertura de crédito rotativo à empresa conveniada (compradora), para financiamento de suas comprar junto aos fornecedores.
124. Financiamento de Capital Fixo Linhas de crédito para financiamento de bens de produção e capital de giro associado, com recursos do FAT, PIS, PASEP além do BNDES;
Destinada a aquisição de máquinas, equipamentos, caminhões, com financiamento de 80% ou 90% do valor cfe. as características de cada linha específica, ou público alvo.
125. CDC - Crédito Direto ao Consumidor Financiamento concedido ao cliente para aquisição de bens e serviços;
Os próprios bens servirão de garantia vinculado por alienação fiduciária, ex: veículo, computador
CDC com Interveniência – CDCI – convênios com redes de lojas, o risco é da empresa;
CDC Diretíssimo – convênios com lojistas, o risco é do banco, ex: CDC Material de construção;
CDC automático por cheque – cheque pré-datado;
Outras modalidades: CDC Salário; CDC consignação em folha de pagamento; CDC turismo, etc
126. Cobrança e Pagamento de títulos e Carnês Prestação de serviço de cobrança de títulos às empresas e profissionais liberais mediante contratação prévia do serviço;
São emitidos boletos entregues aos sacados, após o pagamento o banco repassará os valores correspondentes ao cedente;
O banco acatará instruções para cobrança sempre que necessárias;
Os boletos poderão ser entregues pelo banco ou pela empresa;
Poderá ainda ser com ou sem registro.
127. Arrecadação de tributos e tarifas públicas Prestação de serviços aos entes públicos mediante formalização de convênio e pagamento de tarifas;
Para a entidade pública além do serviço de arrecadação ainda há a centralização dos recursos;
O banco manterá os recursos e poderá ainda expandir a clientela.
128. Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito As administradoras de Cartões de Crédito são prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, Mastercard, etc) e as instituições financeiras.
Emissor – Empresa exploradora;
Fornecedor – Comerciante;
Titular do cartão – Usuário;
129. Dinheiro de Plástico Armazenam unidades digitais que podem ser trocadas por bens e serviços, como o dinheiro tradicional;
Cartões magnéticos – possibilitam o cliente acessas sua conta bancária, efetuar saques, obter extratos etc;
Cartões de débito – Chamado também de dinheiro vivo, o valor é debitado na conta do cliente e creditado na conta do vendedor, é necessário e esse disponha de um terminal eletrônico para processar a operação;
130. CARTÕES DE AFINIDADE Identificar seu portador com um determinado grupo homogêneo de pessoas, ligadas por um mesmo vínculo, atividade ou profissão, com objetivos e interesses comuns;
Parte da anuidade dos cartões é revertida para a geração de recursos com o objetivo de incrementar as receitas do Grupo;
O cartão tem desenho personalizado, identificando o grupo parceiro.
131. CO-BRANDED uma expressão em inglês que significa - MARCA COMPARTILHADA;
o cartão Co-Branded é concebido em parceria com pessoas jurídicas com fins lucrativos;
a empresa parceira busca lealdade à sua marca e aumento da satisfação dos seus clientes;
seu público está interessado nas vantagens econômicas que o cartão pode lhe oferecer, quer seja na forma de bônus/descontos para compra dos produtos/serviços da empresa associada;
132. CO-BRANDED O cartão tem desenho personalizado, com a logomarca da empresa parceira;
A empresa parceira busca a fidelização da sua clientela e o fortalecimento da marca.
133. Cartões de Crédito Cartão de Valor Agregado – Valor previamente pago pelo cliente para que possa utilizar como pagamento de despesas em máquinas especificas no comércio e/ou prestador de serviços; Ex. pedágio;
Cartão Virtual – Todo processo de adesão, movimen-tação e controle é eletrônico, com o objetivo de ser utilizado única e específicamente nas transações via internet;
Cartões inteligentes – Cartões de crédito dotados de processador e módulo de memória, permitem a realização de operações especiais. Realizam transações não bancárias como agenda eletrônica, ficha médica, etc;
134. Home/Office Banking Disponibiliza para o cliente , quase a totalidade dos serviços obtidos nas redes de agências, mediante senha específica;
O Home Banking conecta o computador do cliente ao do banco com o intuito de trocarem informações, com garantia total de conexão, proporcionando segurança, velocidade e qualidade; Para garantir a segurança da transmissão os dados são criptografados;
Banco virtual – Também conhecido como banco 24 hs possibilita efetuar saques, pagamentos, etc;
135. Fundo Mútuo de Investimento É uma grande reserva de aplicação administrada por uma instituição financeira;
O patrimônio é dividido em cotas, que por sua vez são adquiridas pelos investidores;
Podem ser abertos ou fechados;
Os fundos abertos os resgates são feitos com a própria instituição financeira;
Os fundos fechados podem ser transferidos mediante termo de cessão e transferência, ou negociados em bolsa de valores ou balcão organizado.
136. Fundo Mútuo de Investimento A constituição de um fundo deverá ser aprovado e registrado na CVM;
O valor da cota é apurado diariamente após o fechamento do mercado;
Fundos de investimento imobiliário – Fundos fechados lastreados em empreendimentos imobiliários, sua administração será de um banco múltiplo com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, banco de investimento, sociedade corretora ou de crédito imobiliário, distribuidora ou caixas econômicas;
137. Caderneta de Poupança Os recursos devem ser aplicados cfe. Normas do Bacen: 70% na faixa habitacional, 15% em depósito compulsório e 15% operações livres;
Poupança Programada – progressividade nos rendimentos, creditados trimestralmente, carência de seis meses p/saque, seguro vida;
Rendimento Crescentes – rendimentos trimestrais com taxas de juros crescentes;
Vinculada – financiamento de imóveis;
Poupança Rural – financiamento de operações rurais.
138. Depósitos a Vista São aqueles que o cliente quer deixar o dinheiro à sua disposição;
Sujeitos ao empréstimo compulsório;
Exigência mínima de documentação para abertura de conta: RG ou Identificação oficial equivalente, CPF e comprovação de residência;
139. Conceitos de Corporate Finance Intermediações de negócios como fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas;
Objetivo de viabilizar economicamente a operação, como para administrar a carteira de ações, decorrente da operação;
Pressupõe conhecimento de operações financeiras e de investimentos, também recursos financeiros nacionais e do exterior;